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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ACADÊMICOS ANDRÉ LUIZ BIANCA PEREIRA CAMILA RODRIGUES FRANCELINO JÚNIOR GISELLE SILVA LUCAS PORTO LUIZ FERNANDO. Definição de sfn.
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ACADÊMICOS ANDRÉ LUIZ BIANCA PEREIRA CAMILA RODRIGUES FRANCELINO JÚNIOR GISELLE SILVA LUCAS PORTO LUIZ FERNANDO
Definição de sfn O Sistema Financeiro Nacional pode ser definido como o conjunto de instituições e orgãos que regulam, fiscalizam e executam as operações relativas à circulação da moeda e do crédito (funçãoeconômica). É formado por um conjunto de instituiçõesfinanceiraspúblicas e privadas.
Classificação das instituições financeiras • Bancárias (Permite a criação da moeda por meio de recebimento de depósito a.v. , moeda escritural) Representadas basicamente pelos bancos comerciais e múltiplos. • Não bancárias (Trabalham basicamente com ativos não monetários, tais como ações, letras de câmbios, certificados de depósitos bancários...) Ex: Sociedades corretoras, banco investimento, sociedades financeiras... • Monetárias • Não monetárias
Subsistema normativo Responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio de principalmente do CMN (conselho monetário nacional). É constituído por instituições que estabeleçam diretrizes para atuação das instituições operativas e controle de mercado.
ConselhoMonetárioNacional - CMN Orgãonormativo, é responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Ao longo de sua existência, o CMN teve diferentes constituições de membros, de acordo as exigências políticas e econômicas de cada momento, atualmente o CMN é composto de 3 membros.
Funções do c.m.n • Fixar as diretrizes e as normas da política cambial; • Regulamentar as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remuneração praticada pelas instituições financeiras; • Regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras; • Estabelecer as diretrizes para as instituições financeiras; • Acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc; • Disciplinar todos os tipos de créditos e orientar as instituições financeiras no que se refere à aplicação de seus recursos e • Regular as operações de redescontos e as operações no âmbito do mercado aberto.
2. Banco central do brasil É o principal poder executivo das políticas traçadas pelo CMN e órgão fiscalizador do Sistema Financeiro Nacional. • Banco fiscalizador e disciplinador; • Banco de penalidades; • Gestor do SFN; • Executor da política monetária e • Banco do governo. Competências do BACEN • Fiscalizar as instituições financeiras, aplicando, quando necessário as penalidades previstas em lei; • Conceder autorização às instituições financeiras; • Realizar e controlar as operações de desconto e as de empréstimos dentro do âmbito das instituições financeiras bancárias; • Executar a emissão do dinheiro e controlar a liquidez do mercado; • Efetuar o controle do credito de capitais estrangeiros e receber depósitos compulsórios dos bancos; • Efetuar operações de compra e venda de título públicos e federais; • Supervisionar os serviços de compensação de cheques entre instituições financeiras; • Receber depósitos compulsórios das instituições financeiras e executar de política monetária.
3. Comissão valores mobiliários – c.v.m • É administrada por 1 presidente e 4 diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. • Finalidade básica é a normatização e controle mobiliário. • Sua atuação abrange, três importantes segmentos do mercado: • Instituições financeiras de mercado. • Companhias de capital aberto ( suas ações estão na bolsa). • Investidores, o objetivo é proteger seus direitos.
4. Instituições especiais BANCO DO BRASIL • Autoridade de Apoio – É uma Sociedade de Economia Mista, vinculada ao Ministério da Fazenda. • É um conglomerado financeiro (conjunto de várias empresas dentro do mercado financeiro), que atua como banco múltiplo, preservando ainda, algumas prerrogativas de agente financeiro do Governo Federal. • Atua nas áreas Comercial, de Habitação, Exportação, Rural e de Desenvolvimento (FCO na Região Centro Oeste) em todo o território brasileiro.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL • Autoridade de Apoio – É uma Empresa Pública ligada ao Ministério da Fazenda • É o Principal agente de políticas públicas do Governo Federal. • Atua nas áreas Comercial, de Habitação, de Exportação, Saneamento Básico, Infra-Estrutura, Prestação de Serviços, Pagamento de FGTS, PIS, SEGURO DESEMPREGO e beneficiários de programas sociais e LOTERIAS.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES • Autoridade de Apoio – É uma Empresa Pública ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. • Finalidade Apoiar os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país, com a finalidade de melhorar a competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da população. • Atua nas áreas Comercial, de Investimentos, de Exportação, Rural e de Desenvolvimento, com operações de infra-estrutura e de longo prazo.
BNDES, empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental. • Destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. • O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e tecnológico.
Secretaria do tesouro nacional - stn • Criada em 1986, e tem como objetivo básico o aprimoramento das finanças públicas do Brasil. • Sua atividade principal é operar a administração e controle das receitas e despesas públicas, controle e gestão de todas divida pública federal interna e externa, mobiliária ou contratual.
Subsistema de intermediação Também chamado de operativo, é composto de varias instituições bancárias e não bancárias que atual em operações de intermediação financeira, está dividido em 5 grandes grupos.
1. Instituições financeiras bancárias • Consideram -se instituições Financeiras para efeito da legislação em vigor as pessoas jurídicas , publicas ou privadas que tenha como atividade principal ou acessória coleta , intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros , em moeda nacional ou estrangeira , e a custodia de valor de propriedade de terceiros. • São as instituições financeiras autorizadas a captar recursos junto ao público sob a forma de depósitos a vista , podendo por isso criar moeda escritural.
Bancos Comerciais • São instituições financeiras constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, que executam operações de credito caracteristicamente de curto prazo, atendendo, dessa maneira, ás necessidades de recursos para capital de giro das empresas. Ex: Unibanco, Itaú entre outros Os bancos comercias podem: • Descontar títulos; • Realizar operações de abertura de credito; • Captar depósitos a vista e a prazo fixo; • Obter recursos externos para repasse; • Efetuar a prestação de serviços , inclusive mediante convenio com outras instituições.
Caixas econômicas É uma instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do governo federal para habitação popular, saneamento básico. Suas atividade estão relacionadas com a captação de recursos em cadernetas de poupança , em depósitos judiciais e a prazo , e sua aplicação empréstimos vinculados preferencialmente a habitação. Cooperativas de créditos A lei 5.764 de 16/12/1971 definiu a política nacional do cooperativismo como sendo a atividade decorrente das atividades iniciativas ligadas ao sistema cooperativo , originarias do setor publico ou privado, isoladas ou cordenadas entre si , desde que reconhecido o seu interesse publico e instituiu-se o regime jurídico das sociedades cooperativas .
Singulares: as constituídas pelo numero mínimo de 20 pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda aquelas sem fins lucrativos. Centrais: Cooperativas ou federações de cooperativas, as constituídas de no mínimo 3(três) singulares podendo excepcionalmente admitir associados individuais. Bancos cooperativos Bancos cooperativos são instituições financeiras privadas, constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, tendo como acionistas controladores, obrigatoriamente, cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, federações e confederações de cooperativas constituídas no país. Ex: Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob)
2. Instituições financeiras não - bancárias São aquelas que não podem captar depósitos a vista. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO - BD • Conceder financiamentos de médio e longo prazos aos setores primário, secundário e terciário da economia. O BNDES é o banco de desenvolvimento do governo federal. • Normalmente operam com repasses de órgãos financeiros do Governo Federal às empresas localizadas nos respectivos estados.
BANCOS DE INVESTIMENTO - BI • Canalizar recursos de médio e longo prazo para suprimento de capital fixo (Investimentos) e de giro das empresas. • Captam recursos pela emissão de CDBs e RDBs , da captação e repasses de recursos de origem interna ou externa ou pela venda de cotas de fundos de investimento por eles administradas. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS • Financiar bens de consumo duráveis por meio de popularmente conhecido “crediário” ou crédito direto ao consumidor (CDC) e Créditos Consignados em Folha de Pagamento. • Na esfera das financeiras, giram as chamadas promotoras de vendas, servindo de elo entre o consumidor final, o lojista e a financeira.
SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR – SCM • Prover um modelo de financiamento sem assistencialismo, que atenda com um mínimo de burocracia a grande parcela da população que não tem acesso ao sistema bancário tradicional. • Podem conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas, com objetivo de viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, e a pessoa jurídicas classificadas como microempresas. COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS • Atuar no mercado imobiliário de contratos com garantias de hipotecas. São constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Conceder financiamentos destinados a produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos; Comprar, vender e refinanciar créditos hipotecários próprios ou de terceiros;
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO –SCI São instituições financeiras integrantes do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) especializadas em operações de financiamentos imobiliário e constituídas sob a forma de sociedades anônimas. • Depósitos em Poupança; • Letras Hipotecárias; • Letras Imobiliárias; • Repasses e refinanciamento contraídos no País, inclusive os provenientes de repasses e refinanciamentos de recursos externos; APE – ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO • Financiar a construção ou aquisição da casa própria sem a finalidade de lucro. • Operações ativas - Financiamentos imobiliários. • Operações passivas – Caderneta de Poupança.
3. Sistema brasileiro de poupança e empréstimo - sbpe • É constituída basicamente pela Caixa, Sociedade de créditos imobiliários, associação de poupança e empréstimo e bancos múltiplos. • Seus recursos são captados é identificada pelas cadernetas de poupança e pelos fundos provenientes de FGTS.
4. INSTITUIÇÕES AUXILIARES • CTVM - Sociedades Corretoras de títulos e Valores Mobiliários; • DTVM - Sociedades Distribuidores de Títulos e Valores Mobiliários; • Leasing - Sociedades de Arrendamento Mercantil; • AF - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento; • II - Investidores Institucionais:
CTVM – SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS • Finalidade Atuar no mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros. Elas fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias. Sua constituição depende de autorização do BACEN e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM. • Atuação • Operar nos recintos das bolsas de valores e de mercadorias; • Efetuar o lançamento público de ações; • Administrar carteiras e custodiar valores mobiliários; • Instituir, organizar e Administrar fundos de investimento; • Operar no mercado aberto; • Intermediar operações de câmbio.
DTVM – SOCIEDADES DISTRIBUIDRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS • Finalidade Atuar no mercado acionário, operando com compra, venda e distribuição de títulos e valores mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros. Elas NÃO PODEM OPERAR NA BOLSA DE VALORES E NA BOLSA DE MERCADORIA. Sua constituição depende de autorização do BACEN e o exercício de sua atividade depende de autorização da CVM. • Atuação • Subscrição isolada ou em consórcio de emissão de títulos e valores mobiliários para a revenda; • Intermediação da colocação de emissões de capital em mercado; • Operações no mercado aberto, desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BACEN.
LEASING – SOCIEDADE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL • Finalidade Tais sociedades nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma atividade produtiva pode advir da simples utilização do equipamento e não da sua propriedade. A operação de leasing se assemelha a uma locação, tendo o cliente, ao final do contrato, a opção de renová-lo, adquirir o bem pagando o valor residual de garantia (VRG) ou devolvê-lo à empresa. • Atuação Captar recursos de longo prazo, através da emissão de debêntures, corrigidas através de diversos índices, inclusive com cláusula de variação cambial e realizar operações de sob a forma de arrendamento mercantil (aluguel).
AF – AGÊNCIAS DE FOMENTO ou DESENVOLVIMENTO • Finalidade Conceder financiamento de capital fixo (Investimento) e capital de giro associado a de investimento no País. As agências de fomento são constituídas sob o controle acionário de uma unidade da Federação. Resolução BACEN 2.828, de 30.03.2001. • Atuação • Realizar operações de financiamento de capital fixo e de capital de giro associado; • Prestar garantias; • Prestar serviços de consultoria e de agente financeiro; • Prestar serviços de administrador de fundos de desenvolvimento.
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS • Finalidade Não constituem uma instituição financeira em si, mas constituem um tipo de investidor que por gerenciar recursos de terceiros e/ou para garantir suas obrigações constratuais com terceiros, deve aplicar os recursos de que dispõem de acordo com regras previamente definidas pela entidade fiscalizadora do seu segmento de atividade. • Podem ser agrupados em: • Fundos Mútuos de Investimento; • Entidades Abertas e Fechadas de Previdencia Complementar; • Seguradoras.
5. INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS São sociedades de fomento comercial, Chamadas de factoring. • É a prestação continua e cumulativa de assessoria mercadológica e creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. • A FACTORING é proibida, por lei, fazer captação de dinheiro no mercado e emprestar dinheiro. Quem capta dinheiro e empresta dinheiro é BANCO, que depende da autorização do Banco Central para funcionar • O ciclo operacional inicia-se com a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes, e se completa com a compra dos créditos (dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são efetuadas por suas empresas-clientes. • Tem como fonte de recursos principalmente os fundos próprios e empréstimos bancários.
BIBLIOGRAFIA • Internet • Assaf Neto – Mercado Financeiro
OBRIGADO PELA ATENÇÃO; Boa noite...