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PODER EXECUTIVO

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Presentation Transcript


    1. PODER EXECUTIVO Prof. Thiago Varela

    3. Art. 76 “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado”

    5. MINISTROS DE ESTADO São auxiliares do Presidente da República Escolhidos pelo Presidente dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87) Exceção: Ministro de Estado da Defesa, que deve ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII) Ocupam cargo de confiança do Presidente da República, podendo ser demitidos ad nutum

    6. CARACTERÍSTICAS BRASILEIRAS Chefia do Poder Executivo é unipessoal Presidente é Chefe de Estado e Chefe de Governo Forma de Governo: República Sistema de Governo: Presidencialismo Regime de Governo: Democrático

    7. EXERCÍCIO

    8. OAB – 31º Exame: A República, Federação, Presidencialismo e Democracia são, para a Constituição de 1988, respectivamente: (A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo; (B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo; (C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo; (D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo.

    9. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE

    10. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente

    11. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE Art. 77, § 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”

    12. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE Art. 77, § 3º: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos

    13. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE Art. 77, § 4º: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação

    14. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE Art. 77, § 5º: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    15. EXERCÍCIO

    16. OAB – 35º Exame: No que concerne à disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

    17. (A) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação. (B) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos. (C) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir o cargo, o segundo mais votado no pleito eleitoral. (D) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorrida nos últimos dois anos do mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90 dias contados da abertura da última vaga.

    18. ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 77, § 1º: A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente

    19. SUCESSÃO TEMPORÁRIA DA PRESIDÊNCIA (Art. 80) Na impossibilidade do Presidente e do Vice assumirem a Presidência esta será exercida, nessa ordem, pelo: Presidente da Câmara Presidente do Senado Presidente do Supremo Tribunal Federal

    20. SUCESSÃO TEMPORÁRIA DA PRESIDÊNCIA (Art. 80) O Presidente e o Vice são eleitos pelo povo Maior lógica em serem substituídos inicialmente pelo Presidente da casa de representação do povo no Congresso (Câmara), depois pelo Presidente da casa de representação dos Estados (Senado) e por fim pelo Presidente do STF

    21. SUCESSÃO DEFINITIVA (VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga

    22. VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos de governo a eleição para Presidente e Vice será indireta, realizada pelo Congresso Nacional Art. 81, § 1º: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”

    23. ELEIÇÕES NO CASO DE VACÂNCIA 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano ___________________________________

    24. ELEIÇÕES NO CASO DE VACÂNCIA Art. 81, § 2º: Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores

    25. ELEIÇÕES NO CASO DE VACÂNCIA Eleito Eleito 1º ano 2º ano 3º ano 4º ano ___________________________________

    26. COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Estão elencadas no art. 84 da Constituição

    27. IMPEACHMENT DO PRESIDENTE Instituto de índole parlamentarista com vistas à derrubada do Primeiro-Ministro Adaptado ao presidencialismo pela Constituição dos Estados Unidos Instituto previsto na Constituição brasileira de 1988

    28. CRIMES DO PRESIDENTE O Presidente pode vir a cometer duas espécies de crimes: Comuns – Que qualquer cidadão pode cometer (previstos no CP) de Responsabilidade – Próprios do cargo que ocupa

    29. CRIMES DE RESPONSABILIDADE Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    30. CRIMES DE RESPONSABILIDADE III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento

    31. JULGAMENTO DO PRESIDENTE Para que o Presidente possa ser julgado por crime comum ou de responsabilidade é necessária autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    32. FORO PARA JULGAMENTO DO PRESIDENTE Comum STF Crime de Responsabilidade Senado

    33. FORO PARA JULGAMENTO DO PRESIDENTE Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    34. SUSPENSÃO DO PRESIDENTE Art. 86, § 1º: O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal

    35. SUSPENSÃO DO PRESIDENTE A suspensão é temporária (o Presidente poderá ser absolvido) Serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência: O Vice-Presidente O Presidente da Câmara dos Deputados O Presidente do Senado Federal O Presidente do STF

    36. PRAZO PARA A DURAÇÃO DA SUSPENSÃO Art. 86, § 2º: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    37. IMPOSSIBILIDADE DE PRISÕES CAUTELARES Art. 86, § 3º: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

    38. ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA Art. 86, § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções

    39. EXERCÍCIO

    40. OAB – 37º Exame: Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta: (A) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade. (B) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade. (C) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. (D) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados

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