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Medida de Segurança. Direito penal ii. medidas de segurança. Sistemas: Duplo Binário e Vicariante Inimputável : sentença absolutória imprópria Espécies: Internação H.C.T.P. ou T.A. Detentivas e Restritivas Finalidade : Curativa. LEP – Art. 171 – T.J.S.P.A.I. GUIA DE INTERNAMENTO
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Medida de Segurança Direito penal ii
medidas de segurança • Sistemas: Duplo Binário e Vicariante • Inimputável: sentençaabsolutóriaimprópria • Espécies: Internação H.C.T.P. ou T.A. • Detentivas e Restritivas • Finalidade: Curativa
LEP – Art. 171 – T.J.S.P.A.I. GUIA DE INTERNAMENTO PRAZO: - Indeterminado - Máximo da pena para o tipo formal - Máximo de 30 (trinta) anos INÍCIO DO CUMPRIMENTO
EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE Mínimo: 1 Ano Máximo: 3 Anos Flexibilização do Prazo: - pedido do procurador ou defensor; - pedido do MP
DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO CONDICIONAL HCTP ---------- T.A. (um ano) REINTERNAÇÃO DO AGENTE M.S. SUBSTITUTIVA APLICADA AO SEMI-IMPUTÁVEL
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE E M.S. “extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta”
DIREITOS DO INTERNADO Recolhimento a estabelecimento adequado, com características hospitalares Falta de vaga para internação?