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CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL. CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL. Fundamentação legal. Constituição Federal
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CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL
Fundamentação legal Constituição Federal Art. 37, inciso XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (EC nº 42/03)
Objetivos • Unificar procedimentos de cadastramento de informações entre as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal, aumentando a integridade das informações para as Administrações Tributárias e reduzindo os prazos dos atos cadastrais para o contribuinte.
Premissas • Forma de captação única de dados que atenda às três esferas de governo; • Bases de dados independentes, porém sincronizadas; • Reciprocidade na aceitação da legislação de cada ente signatário; • Adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador único nas três esferas federais.
Benefícios PARA O CIDADÃO- EMPREENDEDOR: • Redução dos prazos para abertura, alteração e baixa de entidades; • Simplificação do cumprimento das obrigações: • Dispensa de documentos exigidos em duplicidade – redução da análise documental • Menor necessidade de deslocamento aos órgãos envolvidos.
Benefícios PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: • Maior estímulo à formalização dos negócios pelo cidadão; • Maior integração, qualidade e padronização das informações; • Diminuição de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; • Melhoria da imagem junto à sociedade. REDUÇÃO DO CUSTO BRASIL!
Panorama • Entes Federados X Sincronização Cadastral • Já sincronizados: SRF e Estados de São Paulo e da Bahia • A sincronizar na próxima expansão em 02/07: • Estados: Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Norte; • Municípios: Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória.
Implantação Implantação: 02 de Julho de 2007
Implantação Após a implantação no Estado de Minas Gerais e na Prefeitura de Belo Horizonte, todos os atos de cadastro deverão ser solicitados simultaneamente às três esferas de Governo através do aplicativo único de coleta WEB
Implantação Os aplicativos de coleta podem ser obtidos nos sites dos convenentes: RFB – www.receita.fazenda.gov.br SEF/MG –www.fazenda.mg.gov.br SMF/PBH –www.fazenda.pbh.gov.br
Projeto: RFB + Órgãos Convenentes Contribuinte WEB RFB PPA N.° CNPJ Base CNPJ INTERFACE Órgãos Consistências Internas Base Órgãos
Convenentes sincronizados: RFB x SEFAZ/MG x SEFIN/BH Empreendimentos de interesse das três esferas de Governo Federal - Estadual - Municipal
RFB x SEFAZ/MG x SEFIN/BH Interessado preenche dados no aplicativo CNPJ Interessado acessa o site do cadastro Sincronizado O aplicativo WEB transmite os dados Ok Interessado comparece à SEFAZ-MG levando documentos solicitados Resultados das pesquisas automatizadas SEFAZ/MG e SEFIN/BH efetuam pesquisa prévia automatizada RFB efetua pesquisa prévia automatizada - PPA Não Ok Não Ok SEFAZ-MG confere dados transmitidos com documentos e faz análises internas Após regularização, interessado reinicia o procedimento Solicitação indeferida OK Geração do DBE e entrega do mesmo à RFB (não precisa de levar documentos) Atualiza base RFB CNPJ Solicitação deferida Não Ok Atualiza base da SEFAZ/MG e SEFIN/BH RFB confirma pesquisa prévia automatizada Interessado consulta solicitação inscrição/alteração/baixa na internet Ok
Convenentes sincronizados: RFB x SEFIN/BH Empreendimentos de interesse das esferas de Governo Federal - Municipal
RFB x SEFIN/BH Interessado preenche dados no aplicativo CNPJ Interessado acessa o site do cadastro Sincronizado O aplicativo WEB transmite os dados Ok Interessado gera DBE, anexa ato constitutivo/ alterador Resultados das pesquisas automatizadas SEFIN/BH efetua pesquisa prévia automatizada RFB efetua pesquisa prévia automatizada PPA Não Ok Interessado encaminha documentos à RFB ou JUCEMG Após regularização, interessado reinicia o procedimento Solicitação indeferida Não Ok RFB/JUCEMG conferem dados transmitidos com documentos apresentados Atualiza base RFB CNPJ OK Solicitação deferida Não Ok Atualiza base da SEFIN/BH RFB confirma pesquisa prévia automatizada Interessado consulta solicitação inscrição/alteração/baixa na internet Ok
Eventos Específicos Belo Horizonte: SEFIN/BH Eventos cadastrais de interesse somente da SEFIN-BH: . 801 - Inscrição somente no Município . 802 - Inscrição de estabelecimento com mesmo CNPJ . 803 - Inscrição no Município de estabelecimento localizado em outro Município . 804 - Baixa no Município . 805 - Alteração de Área . 806 - Alteração de Inscrição Imobiliária (IPTU) . 807 - Desmembramento de atividade econômica . 605 - Alteração de Endereço de Correspondência . 812 - Alteração de endereço de estabelecimento unificado
EVENTOS SOMENTE SEFIN/BH Interessado preenche dados no aplicativo CNPJ Interessado acessa o site do cadastro Sincronizado O aplicativo WEB transmite os dados Ok Solicitação deferida Resultados das pesquisas automatizadas SEFIN/BH efetua pesquisa prévia automatizada RFB efetua pesquisa prévia automatizada PPA Não Ok Atualiza Base SEFIN/BH Após regularização, interessado reinicia o procedimento Solicitação indeferida Interessado consulta solicitação na internet
RFB x SEFIN/BH (RFB – PPA NOK; Município – PPA OK)
RFB x SEFIN/BH (RFB – PPA NOK; Município– PPA NOK)
RFB x SEFIN/BH (RFB – PPA OK; Município – PPA OK)
EVENTO SOMENTE SEFIN/BH (sem geração de DBE)
Cadastro Sincronizado Nacional TELAS DO CMC
Cadastro Sincronizado Nacional TELA SF12