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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PROFESSOR PAULO LACERDA. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS  REPASSE ENTRE ENTES SEM QUE HAJA QUALQUER IMPOSIÇÃO LEGAL;  A TÍTULO DE: Auxílio; Assistência; Cooperação. NÃO PODE DECORRER: SUS; Constituição Federal/88; Lei.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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  1. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PROFESSOR PAULO LACERDA TWITTER: @PAULOJLACERDA

  2. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS REPASSE ENTRE ENTES SEM QUE HAJA QUALQUER IMPOSIÇÃO LEGAL; A TÍTULO DE: Auxílio; Assistência; Cooperação. NÃO PODE DECORRER: SUS; Constituição Federal/88; Lei. Ex.: recebimento pelo Município de verbas do Estado destinadas à aquisição de computadores para o Programa de Informatização das Bibliotecas.

  3. Condições:

  4. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS VEDAÇÕES: Não poderão ser utilizadas em finalidade diversa daquela que for pactuada; Não podem ser destinadas ao pagamento de pessoal.

  5. RECURSOS PÚBLICOS AO PRIVADO COBRIR NECESSIDADES DE PESSOAS FÍSICAS DÉFICITS DE PESSOAS JURÍDICAS; CONDIÇÕES: Autorizado por lei específica; Atender às condições estabelecidas na LDO; Estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  6. GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS REQUISITOS: Oferecimento pelo beneficiário de contragarantia, em valor igual ou superior ao montante afiançado; O beneficiário deverá fazer prova de que está adimplente, com relação às obrigações junto ao ente garantidor; Caso a garantia seja concedida ao outro entre federado, a contragarantia poderá ser a vinculação de receitas tributárias ou de transferências constitucionais; A União só poderá garantir operações junto a organismos financeiros internacionais para aqueles entes que ofereçam contragarantias e atendam às exigências para o recebimento de transferências voluntárias;

  7. GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS EXEMPLO:  - Município “A” quer contratar empréstimo de uma instituição financeira internacional; - Tal Município oferece como garantia a vinculação de impostos para pagar a referida dívida; - Esse Município oferece contragarantia à União; Instituição financeira (Credor estatal) Município “A” – devedor União - contragarantia A contragarantia se materializa quando a União retém parte do FPM; - caso o Município não cumpra suas obrigações, a União pagará com os recursos retidos.

  8. GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS

  9. GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS IMPORTANTE: As garantias prestadas pelo ente integram sua dívida consolidada; Limite: 60% da receita corrente líquida; Se o ente esteja acima dos limites de despesas com pessoal, não poderá obter/conceder garantia.

  10. RESTOS A PAGAR CONCEITO: Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31/12; TIPOS Processados; Não processados.

  11. RESTOS A PAGAR Último ano de mandato:

  12. Receitas correntes Despesas correntes PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO Receitas capital Despesas de capital

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