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Lei de Responsabilidade Fiscal. Transparência Fiscal Como Fator de Legitimidade da Gestão Pública. Cássius Guimarães Chai Promotor de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa Professor CEUMA - FESMP-MG /MA Especialista em Direito e Sociedade – UFSC
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Lei de Responsabilidade Fiscal Transparência Fiscal Como Fator de Legitimidade da Gestão Pública. Cássius Guimarães Chai Promotor de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa Professor CEUMA - FESMP-MG/MA Especialista em Direito e Sociedade – UFSC Mestre em Direito Constitucional – UFMG Doutorando em Direito Constitucional – UFMG e Yeshiva University (EUA)
QUAL A MARCA DE SEU GOVERNO? • De um slogan? ou • De uma Gestão Responsável?
Gestão Responsável: • Características: • Ações Planejadas; • Ações Transparentes; • Prevenção de riscos; • Correção de desvios mediante o estabelecimento e o cumprimento de Metas Fiscais;
Gestão Planejada: • Plano Plurianual; • Lei de Diretrizes Orçamentárias; • Anexo de Metas Fiscais (Anuais; exercício atual e os dois próximos); • Anexo de Riscos Fiscais; • Lei Orçamentária Anual: Obs: estes mecanismos operam como instrumentos de política urbana, inclusive. Sic Estatuto das Cidades art. 4, III, d, e, f;
A responsabilidade no Planejamento pressupõe:equilíbrio entre RECEITA E DESPESA. • Quanto à Receita Pública: • Instituição; • Previsão; e, • Arrecadação de todos os tributos de competência do ente federado. (art. 11) • A não observância deste planejamento impõe severa sansão ao ente federado mediante a impossibilidade de transferências voluntárias.
A responsabilidade no Planejamento pressupõe: • Quanto à Renuncia de Receita: • Estimativa de Impacto orçamentário-financeiro; • Acompanhada de medidas de compensação; • Quanto às despesas: • um rigoroso controle com a geração de despesas; cf. art. 16 e 17
A Transparência Como Fator de Legitimidade da Gestão. Qual a Marca de uma Gestão Transparente? • Impessoalidade – o interesse da administração não se confunde com os interesses do administrador; • Moralidade – o interesse público tem um patrimônio constituído nos deveres da honestidade, imparcialidade e da lealdade às instituições públicas; o formalismo da reserva legal nunca é o bastante para caracterizar uma gestão transparente.
Características: • Publicidade (interesse coletivo e portanto de conhecimento geral). A administração pública não guarda segredo, não tem interesse privado; • Legalidade (obedecem às postulações do Estado de Direito, ou seja, se fazem mediante sua anterior previsão em lei. Noutras palavras: se faz apenas mediante o princípio da reserva legal;
Instrumentos da Transparência Fiscal: • Os Planos; • Os Orçamentos; • Lei de Diretrizes Orçamentárias; • As Prestações de Contas; • O Parecer Prévio do TCE – TCU; • Os Relatórios: • Resumidos da Execução Orçamentária; • Gestão Fiscal; • Suas versões simplificadas.
Em que consistem os princípios administrativos da prestação de contas? • 1. Planejamento - Prima pelo estabelecimento de metas, limites e condições para renúncia e arrecadação de receitas e geração de despesas; • 2. Transparência - Exige a ampla divulgação do planejamento e dos resultados da gestão pública, inclusive pela internet, e cria novas peças destinadas a este fim, como o anexo de metas fiscais, o anexo de riscos fiscais, o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal, bem como prevê a participação popular na elaboração orçamentária e fiscalização de sua execução.
Em que consistem os princípios administrativos da prestação de contas? • 3. Controle - Impõe um efetivo e rigoroso controle da arrecadação e dos gastos públicos e amplia a ação de fiscalização dos Tribunais de Contas; e • 4. Responsabilização - Imputa sanções administrativas ao Ente Federado, como o impedimento de receber transferências voluntárias, a proibição de contratar operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias.
Quando e como devem ser prestadas contas ao público? • Durante todo o exercício financeiro devem estar à disposição do público em geral em órgão da administração municipal responsável por sua elaboração; • Devem ser encaminhadas à Câmara de Vereadores; • Aos Tribunais de Contas; • Aos Membros do Ministério Público; • Conforme determina a Constituição Federal art. 165 e 166; • Conforme determina a LC 101 de 2000; • Conforme as Resoluções do TCE e TCU;