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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2. 20 e 25.03.2014 Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com. DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES. CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS.

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2

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Presentation Transcript


  1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAPDIREITO EMPRESARIAL7º DIN 2 20 e 25.03.2014 ProfºCarmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

  2. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS

  3. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. SOCIEDADES LIMITADAS 2. SOCIEDADES ILIMITADAS 3. SOCIEDADES MISTAS . Diz respeito à responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, independente da regra geral.

  4. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade . CPC, Art. 596: “Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.” . CC, Art. 1.024: “Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.”

  5. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade Exceção : . Da Sociedade em Comum. CC, Art. 990: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.”

  6. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS “A regra, no direito societário brasileiro, é da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais. Apenas na sociedade em comum o sócio que atuar como representante legal responde diretamente.” (Fábio Ulhoa Coelho)

  7. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade . Logo, não existe no direito brasileiro nenhuma regra geral de solidariedade entre os sócios e a sociedade (simples ou empresária). . Solidariedade - qualquer dos sócios pode ser responsabilizado pelo credor da sociedade.

  8. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Regra Geral: Responsabilidade Subsidiária dos Sócios em relação à Sociedade . Portanto, a Solidariedade existe entre os sócios. O (sócio) obrigado solidário não pode invocar o benefício de ordem, devendo arcar com o total da dívida perante o credor. Depois, se ele quiser, pode demandar o outro (sócio) obrigado pela quota-parte da obrigação.

  9. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Os sócios respondem de forma subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles) solidária e limitadamente pelas obrigações sociais. São: a S/A e a Ltda. São sociedades que nascem de um pacto social, que limita a responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições (sociedades por ações) ou à integralização do capital social (sociedades limitadas). Essa responsabilidade encontra limite, assim, no valor do investimento de cada sócio.

  10. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Limitada: (atingidos os bens dos sócios, mas somente no total correspondente ao valor de suas contribuições ou aos valores não integralizados)

  11. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 1. Sociedades limitadas – Como funciona? - Sócio “A” – 40.000,00 (subscr.) - 30.000,00 (integr.) Sociedade - Sócio “B” – 30.000,00 (subscr.) (P. S.: 100 mil) - 20.000,00 (integr.) - Sócio “C” – 10.000,00 (subscr.) - 10.000,00 (integr.) . Dívidas Sociais: 150 mil; os credores terão prejuízo.

  12. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2. Sociedades ilimitadas – Os sócios respondem de forma subsidiária (em relação à sociedade), mas (entre eles) solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. ESGOTADOS OS BENS DA PJ (CAPITAL SOCIAL) E RESTANDO PASSIVO EM ABERTO, OS SÓCIOS RESPONDEM COM SEUS PATRIMÔNIOS PESSOAIS, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. São: a Sociedade em Nome Coletivo e as Sociedades em Comum (Irregulares ou de Fato).

  13. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 2. Sociedades ilimitadas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Ilimitada

  14. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3. Sociedades mistas – Apenas uma parte dos sócios responde pelas obrigações sociais de maneira ilimitada. O contrato social combina a responsabilidade ilimitada de alguns sócios com a responsabilidade limitada de outros sócios. São: as Sociedades em Comandita Simples e as Sociedades em Comandita por Ações.

  15. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES CLASSIFICAÇÕES DAS SOCIEDADES QUANTO À RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS 3. Sociedades Mistas – Como funciona? Obrigações Sociais Regra da Subsidiariedade Regra da Sociedade Mista

  16. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES ESCLARECIMENTOS SOBRE ASSUNTOS DO 1º PROVÃO - Fábio U. Coelho (v. 01, Cap. 3, itens 1 a 3) - Empresário. Empresa. Nome empresarial. Capacidade. Registro das sociedades no órgão competente. Personalização. Sociedades Personificadas e Não Personificadas. Regra Geral da Divisão Patrimonial.

  17. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES A ATIVIDADE EMPRESARIAL E A GLOBALIZAÇÃO . Regime Econômico de Liberdade de Iniciativa e Competição – art. 1º, IV; art. 3º, I a IV; art. 170 a 174, CF. - Quais os requisitos para o sucesso empresarial, para que se adquira vantagem competitiva nesse regime? - As vantagens competitivas decorrem de dois fatores: a) características relacionadas à empresa – competência administrativa e respeito aos direitos fundamentais (raízes econômicas, portanto); b) marco regulatório de cada país – vantagens que beneficiam a todos indistintamente.

  18. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES A ATIVIDADE EMPRESARIAL E A GLOBALIZAÇÃO . Fatores das vantagens competitivas : - Exemplos de marcos regulatórios: . Elevação das taxas do Imposto de Importação (o empresário nacional e o importador não estão competindo em pé de igualdade); . Leis de proteção ao meio ambiente; controles fitossanitários, subsídios, direitos trabalhistas, etc. - Não comete concorrência desleal o empresário que se aproveita de uma vantagem de natureza institucional. - Mas, as vantagens institucionais (derivadas do marco regulatório), assim como a concorrência ilícita, dificultam o adequado funcionamento do regime econômico em vigor. OMC.

  19. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES A ATIVIDADE EMPRESARIAL E A GLOBALIZAÇÃO . A Integração Econômica e a Cláusula Social . Mas, para que as vantagens institucionais sejam pouco a pouco eliminadas, é preciso um esforço geral para proteção, em nível mundial, dos direitos humanos. - Isso porque, se um Estado destoa dessa exigência de proteção, a balança da economia global não ficará equilibrada. “Quanto menos protetora dos direitos humanos e do meio ambiente for determinada ordem jurídica, maior será a vantagem competitiva do empresário cuja empresa estiver sujeita a essa ordem.” (F. U. C.)

  20. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES A ATIVIDADE EMPRESARIAL E A GLOBALIZAÇÃO Cuidado com o Comando das questões!!!!! As provas estilo ENADE exigem atenção especial com suas questão, que quase sempre envolvem exercícios de raciocínio lógico.

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