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Saúde Bucal

2008. Saúde Bucal. CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO DE CEO E LRPD NO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO CIB Nº 156 de 13 de novembro 2007.

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Presentation Transcript


  1. 2008 Saúde Bucal CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO DE CEO E LRPD NO ESTADO DA BAHIA

  2. RESOLUÇÃO CIB Nº 156 de 13 de novembro 2007 Aprova critérios para habilitação do CEO ­ Centro de Especialidades Odontológicas. A Plenária da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido na Reunião Ordinária do dia 08 de novembro de 2007. RESOLVE Aprovar critérios para habilitação do CEO ­ Centro de Especialidades Odontológicas. 1- Os municípios com população maior ou igual a 100 mil habitantes poderão solicitar habilitação do CEO tipo 1, 2 ou 3, mediante apresentação de um Projeto, conforme critérios estabelecidos pela área técnica de saúde bucal; 2- Os municípios com população entre 30.000 e 99.999 habitantes, poderão solicitar a habilitação do CEO tipo 1 ou 2, desde que possua cobertura de saúde bucal na estratégia de saúde da família ou superior à 50%.

  3. MACRO Número de CEO Extremo Sul 8 Sul 3 Nordeste 3 Oeste 3 Norte 3 Centro-Norte 8 Leste 11 Centro-Leste 4 Sudoeste 8 Situação CEO Bahia por Macro

  4. Evolução do número de CEO e LRPD na Bahia, 2004 – 2008. Fonte: *Ministério da Saúde/SAS/Departamento Atenção Básica ** DOE Aprovados em CIB *** dados de junho de 2008

  5. Situação Atual dos CEO na Bahia, 2008. CEO NO ESTADO DA BAHIA RESOLUÇÃO CIB CEO tipo 1 CEO tipo2 CEO tipo 3

  6. 3º CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO DE CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS Para os municípios com população abaixo de 30 mil habitantes, a habilitação do CEO tipo 1 poderá ser solicitada, desde que o município possua cobertura de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família igual ou superior à 80%.

  7. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DOS LABORATÓRIOS REGIONAIS DE PRÓTESES DENTÁRIAS (LRPD) NO ESTADO DA BAHIA • Qualquer município que possua CEO (Centro de Especialidades Odontológicas), em funcionamento, poderá pleitear credenciamento para LRPD. • Quando o município não possuir CEO, este poderá pleitear LRPD, desde que possua cobertura de saúde bucal na Estratégia saúde da Família igual ou superior à 60%.

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