320 likes | 422 Views
I CURSO BÁSICO DE DEFESA CIVIL PARA COORDENADORES MUNICIPAIS. GENÊSIS: O INÍCIO DE TUDO. ANÚNCIO E PREPARAÇÃO PARA O GRANDE DESASTRE: O DILÚVIO. SOB A ÓTICA DO EVOLUCIONISMO. LUTA PELA SOBREVIVÊNCIA NUM AMBIENTE HOSTIL;
E N D
I CURSO BÁSICO DE DEFESA CIVIL PARA COORDENADORES MUNICIPAIS
GENÊSIS: O INÍCIO DE TUDO ANÚNCIO E PREPARAÇÃO PARA O GRANDE DESASTRE: O DILÚVIO
SOB A ÓTICA DO EVOLUCIONISMO LUTA PELA SOBREVIVÊNCIA NUM AMBIENTE HOSTIL; ABRIGOS EMERGENCIAIS GARANTINDO A ESPÉCIE (Cavernas, troncos ocos de árvores, a floresta); A AUTO PROTEÇÃO MOTIVANDO AS ASSOCIAÇÕES HUMANAS.
1914/1918: OS EFEITOS DA GUERRA COMO A MAIOR DAS CALAMIDADES.
1925/1932: GRANDE AVANÇO NAS ÁREAS DA FÍSICA, QUÍMICA, MEDICINA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.
1939/1945: A II GUERRA E OS GRANDES RISCOS SOBRE AS CIDADES E CENTROS INDUSTRIAIS / PREOCUPAÇÃO GOVERNAMENTAL. ARMAS ATÔMICAS E TERMONUCLEARES; SISTEMAS DE LANÇAMENTO DE BOMBAS ORBITAIS; RÁPIDO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DOS RISCOS.
A POPULAÇÃO CIVIL VITIMADA NOS CONFLITOS Na I Guerra 9,2 milhões de militares para 500.000 civis (19:1); Entre 1939 e 1945 600.000 mortos na Alemanha 60.000 mortos na Grã-Bretanha; 60.000 mortos na França; 26,8 milhões de militares para 24,8 milhões de civis (1:1); Na Guerra de Coréia 1,5 milhões de militares para 7,7 milhões de civis (1:5);
Stuttgart- Dos 53 ataques aéreos dos aliados somente 0,8% das baixas deu-se entre os civis, embora a cidade tenha sido totalmente destruída.Pforzheim- Apenas 1 ataque determinou 22% das baixas entre os civis; O NÍVEL DE PREPARO DAS COMUNIDADES E A MAGNITUDE DO EVENTO ADVERSO
(1859)Cruz Vermelha Internacional; (1931)OICP- Org. Intern. de Proteção Civil;(1945)Organização das Nações Unidas; (1971)Secretaria de Coordenação de Socorro às Catástrofes (ONU); SURGIMENTO DOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO CIVIL:
“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito defraternidade”.Art. I - Declaração Universal dos Direitos do Homem - Dez/1948
O DESENVOLVIMENTO DA HUMANIDADE E O SURGIMENTO DE NOVOS DESASTRES: INCREMENTO DA AVIAÇÃO COMERCIAL; AUMENTA O NÚMERO DE ESTRADAS DE FERRO E LOCOMOTIVAS, DE PASSAGEIROS E FALTA INFRA-ESTRUTURA COMPATÍVEL; AUMENTA O NÚMERO DE REATORES NUCLEARES NO MUNDO; DIVERSIFICAÇÃO DA INDÚSTRIA QUÍMICA; O AUTOMÓVEL COMO A MAIOR CALAMIDADE DOS TEMPOS DE PAZ;
O SISTEMA DE DEFESA CIVIL NO ORIENTE Na URSS surge tendo a mesma prioridade das outras medidas do conjunto global da defesae compreendendo duas corporações básicas:
DEFESA ANTIAÉREAORGANIZA A DEFESA CIVIL E: -Avisa a população sobre os ataques aéreos; -Estrutura a melhor proteção possível contra ataques nucleares, químicos ou bacteriológicos e suas consequências sobre as populações.-Realiza operações de salvamento nas áreas afetadas;
ORGANIZAÇÃO PARAMILITARTREINA UNIDADES OPERACIONAIS E : -Instrui sobre as medidas de proteção, colaborando com a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho; -Instrui dirigentes e grupos para a autodefesa (publicações para difusão das idéias da defesa civil);
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA ORIENTAL -Grande potencial humano/obrigatoriedade de cada cidadão em servir à defesa civil; - Bom nível de instrução e material de 1ª qualidade; -Ênfase na construção de abrigos (sistemas de metrô);
O SISTEMA DE DEFESA CIVIL NO OCIDENTE (leste europeu)Características -Modelo heterogêneo; -Negligência na construção de abrigos; -Dispositivos de advertência e alarme insatisfatórios; -Quase que inexistência de legislação e regulamentação da prestação de serviços à defesa civil;
O SISTEMA DE DEFESA CIVIL NOS PAÍSES NEUTROS (Suiça, Suécia, Finlândia e Áustria)Modelo Suiço (1971) -Esforços comuns para a proteção civil em qualquer situação; -A pessoa humana como objeto principal da defesa civil; -4 grandes princípios:
Modelo Suiço (1971) -Manutenção do grupo familiar nas situações de emergência; -Adaptação do homem às situações emergenciais; -Mesma oportunidade de atendimento para todos; -Direção e assistência de alta qualidade para os quadros permanentes de defesa civil;
A DEFESA CIVIL NO BRASIL -1941- Criação do Ministério da Aeronáutica; -28/01/1942- Rompimento das relações diplomáticas com as potências do eixo; -14/02/1942- Início do torpedeamento de navios mercantes brasileiros (Cabedello, na costa dos EUA); -18/05/1942- Torpedeamento do “Comandante Lyra” em território nacional, a NE de Fernando de Noronha; -Fortes rumores de ataques aéreos contra o Brasil;
A DEFESA CIVIL NO BRASIL -15/05/1942- Hitler lança ofensiva submarina (10 sub); -22/08/1942-Declaração de guerra à Alemanha e Itália; -Decreto Lei 4624 de 26/08/1942, depois do ataque aéreo a Pearl Harbour, é criado o Serviço de Defesa Passiva Antiaérea ; -Diversas configurações da defesa passiva antiaérea; -30/09/43- Surge o nome “Defesa Civil”;
A DEFESA CIVIL NO BRASIL -Euforia da paz e extinçãodo serviço de Defesa Civil em 17/06/46 (Dec. Lei 9.730); -1966- O Estado da Guanabara cria a Comissão Estadual de Defesa Civil; -1967- Na Constituição promulgada a União responsabiliza-se pela organização da defesa permanente contra as calamidades públicas (secas e inundações);
A DEFESA CIVIL NO BRASIL -1969-Instituiu-se o Fundo Especial para Calamidades Públicas. -É criada a SEDEC/MI pelo Decreto Lei n.º 83.839 de 13/08/79; -É criado o SINDEC, pelo Decreto Lei 97.274 de 16/12/88; (Art. 21, inciso XVIII da Constituição/88); Art. 144 da CF- Aos CBM cabe ações de Defesa Civil;
ESTRUTURA DO SINDEC CONDEC SEDEC CORDEC CEDEC COMDEC NUDEC*
BREVE HISTÓRICO DA DEFESA NO ES -Lei n.º 2.929, de 06/08/1979, cria a Coordenação de DC (Gabinete do Governador); -CE de 1996 vincula a DC à PMES/CB;
BREVE HISTÓRICO DA DEFESA CIVIL NO ES -LC n.º 101, de 22/09/97 atribui ao CBMES a coordenação e execução de ações de defesa civil; -Lei n.º 5.766, de 17/12/1998 reorganiza o SIDEC; -Regulamentação em tramitação;
ESTRUTURA DO SIDEC/ES SESP CBMES CEDEC REDEC COMDEC NUDEC*
ORGANIZAÇÃO DO SIDEC/ES CEDEC CENG GRAC REDEC METROPOL REDEC SUL REDEC NORTE COMDEC NUDEC
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE Dec. Lei n.º 3.365, de 21/06/1941: dispõe sobre desapropriação por utilidade pública; Lei n.º 5.869, de 11/01/1973 (CPC): prescrição de prazos para os atos processuais; Art. 5º da CF: ...direito à vida, à segurança...; XI do Art. 5º da CF: condiciona a violação do domicílio;
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE Lei n.º 8.666, de 21/06/1993: dispensa de licitação; Decreto MI n.º 895, de 16/08/1993: organiza o SINDEC; LDO: diretrizes para elaboração da lei orçamentária e dá outras providências; Decreto n.º 1.080, de 08/03/1994: regulamenta o FUNCAP; XXV do Art. 5º da CF: disposição da propriedade particular pelo Estado;
A LEGISLAÇÃO PERTINENTE Art. 22 da CF: competência privativa da União legislar sobre defesa civil; Art. 144 da CF: segurança como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; § 5º do Art. 144 da CF: aos Corpos de Bombeiros incube a execução de atividades de defesa civil; Lei estadual n.º 5.766/76: reorganiza o Sistema Estadual de Defesa Civil/ES