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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil. ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP. Limites. Disposição Preliminar. Simples Nacional. Inscrição Baixa. Relações Trabalho. Fiscalização Orientadora. Regras Civis. Crédito. Estimulo Inovação. Associati vismo.
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Lei Geral das Micro e Pequenas EmpresasUma Lei em Favor do Brasil
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP Limites Disposição Preliminar Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Acesso Mercados Disposições Finais Apoio e Representação Comitê Gestor ME: 240.000 EPP:2.400.000 Recolhimento Unificado Cadastro Sincronizado Dispensa Obrigações Acessórias Trabalhista Ambiental Segurança Etc. Empresário Individual 36.000,00 Linhas Específica 20% Recursos Tecnologias Consórcio Prazo Indetermina do Juizados Especiais Compras Governo 80.000 Comitê Gestor 6 meses instrução Fótum Permanente MPEs IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Tização Protesto Títulos Informações Banco Central Politicas Fomento Desenvolvi mento Conciliação Mediação Arbitragem Regularidade Fiscal Ass.Contrato Baixa MPEs S/atividade 3 anos Comércio Anexo I 4%-11,61% Suspensão Atividades s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Preferência No desempate Parcelamento Débitos Indústria Anexo II 4,5%-12,11% Baixa Independente Débitos Estabelecer Cota 25% licitação Regime Tributos 01/07/07 Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Empenho Título Crédito Serviços -20%INSS Anexo IV 4,5%-16,85% DESBUROCRATIZAÇÃO S/incidência Imposto Exportação DESONERAÇÃO INCENTIVOS Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15%
Conceito de ME e EPP • Federal • Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil • Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão(11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão(11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões(5 estados MG, RJ, SP, PR e RS)
Simples Estaduais Nível 1 de incentivo – até R$ 1 milhão de enquadramento Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a R$ 2 milhões de enquadramento Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2 milhões de enquadramento Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae
Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Abertura ::Número único de identificação-CNPJ ::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. ::Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Dia-a-dia ::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações ::Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial. ::Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. :: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.
Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Fechamento ::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa. ::Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas.
Tributação Simples Nacional • ::Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte • ::IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS • :: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal • :: Rebate de substituição tributária e exportações • :: Tributação pela receita “recebida” • :: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor
Tributação Supersimples (*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%. Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Software para cálculo
Novas categorias que poderão optar • I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; • II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; • III – empresas montadoras de stands para feiras; • IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; • V – produção cultural e artística; • VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; • VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; • VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; • IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; • XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • XII – escritórios de serviços contábeis; • XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; • XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo IV Anexo V
A concentração da receita bruta X Nº de empresas Fonte:Secretaria da Receita Federal
R$ 322,55 Bi R$ 10,47 Bi 3,2% Receita Total Receita do Simples % Receita do Simples R$ 237,36 Bi R$ 8,41 Bi 3,07% Representatividade do Simples nas receitas tributárias federais 2003 2004 Fonte: SRF
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - P A R A N Á -
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - SETOR DE SERVIÇOS -
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S - S E R G I P E
SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO S I M P L E S SITUAÇÃO REAL - EMPRESA CONTÁBIL - EMPRESA COMERCIAL
Simples Desoneração Tributária A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa Redução da Carga Tributária Receita Bruta Anual (R$ milhões) Fonte: SRF
Supersimples Desoneração Tributária Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 70%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas.
Compras Governamentais • ::Fixa limite preferencial para compras de MPE e até R$ 80.000,00 • ::Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos • ::Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE • :: Inversão na apresentação de certidões fiscais • ::Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC • :: Preferência para desempate Previsão de aumento de vendas de MPE para os Governos em R$ 35 bi/ano Lei autorizadora por ente
Exportações :: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. Associativismo Consórcio Simples :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Crédito e capitalização :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias Regras civis e empresariais :: Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações
Inovação Tecnológica ::Utilização dos Fundos Tecnológicos; ::Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; ::Estímulos às incubadoras tecnológicas. Fiscalização :: Critério de dupla visita
Relações de trabalho Desburocratização de obrigações :: Simplificação de programas e unificando informações cadastrais :: Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho Dispensa: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e, IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
Acesso àJustiça :: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados :: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os Juizados Especiais
Refinanciamento Fiscal As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus débitos na forma estabelecida em legislação específica. Correção de valores A critério do Executivo
IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Receita Declarada 124% de aumento
IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Empregos Formais 70% de aumento
André Silva Spínola andre.spinola@sebrae.com.br Acompanhe www.sebrae.com.br www.leigeral.com.br