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O poder de Compra Governamental na Ótica Empresarial Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas PL 123/04. 30 anos da Assespro Rio de Janeiro – RJ - Julho de 2006. Projeto Compras Governamentais. O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Municipal: 5562 municípios Estadual:
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O poder de Compra Governamental na Ótica Empresarial Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas PL 123/04 30 anos da Assespro Rio de Janeiro – RJ - Julho de 2006
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Municipal: 5562 municípios Estadual: 26 estados e 1 Distrito Federal Federal Constituição Estrutura Federativa Brasileira
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA As MPE no Brasil em números • 99,2 % das empresas brasileiras • 62,1 % das empresas exportadoras • 57,2 % da ocupação de mão-de-obra na atividade econômica • 26,0 % da massa salarial • 20% do PIB • 2,3 % do valor total das exportações • Fonte: IBGE/CEMPRE 2002 e Observatório Sebrae 2005
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Estrutura Federativa Brasileira • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: • XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista. • Problemas atualmente enfrentados pela MPE no tocante à interpretação e aplicação da Lei 8.666/93: • ● Economicidade dos contratos X Função social; • ● Apresentação de documentos nas fases iniciais do processo; • ● Lotes grandes, visando comodidade para o comprador público; • ● Exigência de balanços X dispensa pela legislação própria da MPE; • ● Demora nos pagamentos (precatórios).
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A MPE nas Compras Governamentais no Brasil • Estimados em cerca de R$ 260 bilhões em compras governamentais anuais em todos os níveis, incluindo as empresas estatais • Estimados 17% do fornecimento em valor para os 3 níveis de governo • Fonte: SIASG 2000, Relatórios Estaduais e Municipais
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A MPE nas Compras Governamentais no Brasil
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A experiência norte americana • A NASA e a WASME identificaram 8 elementos-chave com presença obrigatória em um modelo-padrão de melhores práticas cujo objetivo seja fomentar o uso das MPE. São eles: • Legislação, Normas e Políticas Nacionais • Liderança e Empenho dos Executivos • Organização do Pessoal e Plano de Implementação • Alternativas Financeiras • Oportunidades de Capacitação e Marketing das MPE • Atividades de Divulgação e Criação de Redes de Contato • Mensuração do Programa e Avaliação de Desempenho • Reconhecimento e Recompensa
Projeto Compras Governamentais O BRASIL COMPRANDO MAIS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA O Desafio a participação das MPE no Brasil • Simplificação de legislação (Lei) • Tratamento diferenciado (Lei) • Planos de metas dos órgãos públicos (Lei) • Associativismo (Lei) • Acesso a informação • Inclusão digital • Capacitação empresarial • Capacitação de compradores
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional MOTE DA LEI GERAL • Para a MPE • Tornar as ME e EPPcompetitivas na formalidadeem sua relação com as grandes empresas e perante a economia informal, por meio de: • Desregulamentação; • Desoneração; • Estímulos. • Para a Sociedade • Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da criação de oportunidades pelo estimulo ao empreendedorismo.
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional PONTOS CHAVE DA LEI GERAL
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional Pilar 1 – Legislação • Lei Geral da Micro e Pequena Empresa • Capítulo 5 – Acesso a Mercados • Nas contratações públicas poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as MPE objetivando: • a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, • a ampliação da eficiência das políticas públicas, • o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente.
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional Pilar 1 – Legislação • Lei Geral da Micro e Pequena Empresa • Capítulo 5 – Acesso a Mercados • I – Preferência nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil; • II –Subcontratação desde que não exceda à 30% do total licitado; • III –Cota de até 25% do objeto em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível. • “Teto” de 25% do total licitado em cada ano civil.
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional Pilar 1 – Legislação • Lei Geral da Micro e Pequena Empresa • Capítulo 5 – Acesso a Mercados • Nas licitações públicas a comprovação de regularidade fiscal das MPE somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 2 dias úteis para regularização. • Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE: • 10% em geral • 5% no pregão
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional Pilar 1 – Legislação • Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Capítulo 5 – Acesso a Mercados • A MPE titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município, não pagos em até 30 dias contados da data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial. • Essa cédula é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do Poder Público.
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional Pilar 1 – Legislação • Lei Geral da Micro e Pequena Empresa • Capítulo 5 – Acesso a Mercados • Não se aplica o disposto no slide anterior quando: • I – os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as MPE não forem expressamente previstos no edital; • II – não houver um mínimo de 3 fornecedores competitivos enquadrados como MPE sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no edital; • III – o tratamento diferenciado e simplificado não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; • IV – a licitação for dispensável ou inexigível.
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em tramitação no Congresso Nacional OBJETIVOS DA LEI GERAL Por meio de uma Política Pública nacional de fortalecimento das MPE o País poderá: :: Gerar empregos :: Estimular a formalidade :: Promover a inovação tecnológica :: Ampliar a competitividade das MPE :: Promover o desenvolvimento sustentado :: Promover a distribuição de renda :: Realizar a inclusão social :: Consolidar o pacto federativo
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em implementação Pilar 2 – Programas Complementares • Sensibilizar os órgãos de controle externo e os grupos de apoio e assessoria legal. • Informar sobre a lei – aplicações e limitações. • Estimular a publicação de decretos regulamentadores das políticas públicas municipais e estaduais. • proporcionar infra-estrutura tecnológica (acesso, hardware e software) para difundir a informação e aprimorar o processo de gestão de compras governamentais para as prefeituras e MPEs.
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta em implementação Pilar 2 – Programas Complementares • Instituir mecanismos de garantia de recebimento pelos fornecedores de compras governamentais • Capacitar empresários de MPE para o fornecimento aos Governos • Sensibilizar, capacitar e instrumentalizar os compradores governamentais para comprar das MPE • Elaborar Planos de Aquisição, identificando os bens e serviços adequados à aquisição da MPE local ou regional
Políticas e Diretrizes Propostas Metas 24 meses Pilar 2 – Programas Complementares (Piloto) 1 - Ampliar a participação das MPE em no mínimo 50 % no número total de contratações e 20 % no volume financeiro total de contratações, nos pregões eletrônicos realizados; 2 - Capacitar 250 multiplicadores; 3 – Capacitar 10.000 MPE;
Políticas e Diretrizes Propostas Proposta 24 meses Pilar 2 – Programas Complementares (Piloto) 4 - Capacitar 500 compradores públicos, nos três níveis da federação, sobre o uso do poder de compra do estado, a relevância e os instrumentos jurídicos disponíveis para a ampliação das MPE nas contratações públicas; 5 – Constituir espaços virtuais de acesso ao SICAF para realização de cadastramentos na sede, treinamento, estrutura, instalações de outros órgãos parceiros como o SEBRAE, CNM, CNE, SESC, SESI, SENAC e análogos; 6 - Criação de um Portal Específico para as MPE possibilitando que o SEBRAE e parceiros (ex.: CACB) cadastrem diretamente as MPE no SICAF.
COM A PEQUENA EMPRESA FORTE SE CONSTROE UM GRANDE BRASIL, COM PROSPERIDADE, OPORTUNIDADE E JUSTIÇA SOCIAL E ASSIM SEU NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO! A HORA É AGORA E ... O PROBLEMA NÃO É SER PEQUENO, É ESTAR SOZINHO!!!
Bruno Quick bruno.quick@sebrae.com.br Gerente da Unidade de Políticas Públicas Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas SEBRAE NACIONAL