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NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Apresentação: EDUARDO ARAÚJO DE AZEVEDO eazevedo@secrel.com.br. LEGISLAÇÃO EM ESTUDO SUBSTITUTIVO À LEI COMPMENTAR Nº 123/2004. DIRETRIZ GERAL TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

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NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

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Presentation Transcript


  1. NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

  2. Apresentação:EDUARDO ARAÚJO DE AZEVEDOeazevedo@secrel.com.br

  3. LEGISLAÇÃO EM ESTUDOSUBSTITUTIVO À LEI COMPMENTAR Nº 123/2004

  4. DIRETRIZ GERALTRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

  5. ALCANCE DA LEI As três esferas do poder, embora sem constituir um sistema legal uniforme, como previsto na proposta da Lei Geral.

  6. ÓRGÃOS GESTORES  COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO, para tratar de assuntos tributários FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs, para tratar de outros assuntos tributários;

  7. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ  Dois representantes da Secretaria da Receita Federal;  Dois representantes da Secretaria da Receita Previdenciária;  Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal;  Dois representantes dos Municípios.

  8. COMPOSIÇÃO DO FÓRUM Formado com a participação dos órgãos Federais competentes e das entidades vinculadas ao setor. Será presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

  9. CONCEITO DE MPE Microempresa:a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 Empresa de pequeno porte:a receita bruta anual seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

  10. CONCEITO DE MPE Limite nos estados e municípios  R$ 1.200.000,00 (se o PIB do estado for  1% do PIB Brasil)  R$ 1.800.000,00 (se o PIB do estado estiver entre 1 e 5% do PIB Brasil) OBS: Ceará/Brasil = 1,87%

  11. NÃO PODEM OPTAR Que tenha sócio PJ; Que seja filial de PJ exterior; Que tenha sócio PF optante pelo SIMPLES, cuja receita seja maior do que o limite; Que tenha sócio com mais de 10% do capital de outra PJ, cuja receita seja maior do que o limite;

  12. NÃO PODEM OPTAR 5. Cujo titular ou sócio seja administrador de outra PJ; 6. Cooperativas; 7. Que seja sócia de outra PJ; 8. Que seja instituição financeira; 9. Resultante de cisão ou outra forma de desmembramento;

  13. INSCRIÇÃO E BAIXA Haverá unicidade de registro, alteração e baixa de empresários e de pessoas jurídicas.

  14. INSCRIÇÃO E BAIXA Os municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, salvo se a atividade for de risco considerado alto.

  15. INSCRIÇÃO E BAIXA O registro ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da empresa ou dos sócios.

  16. ABRANGÊNCIA IRPJ CSLL PIS/PASEP COFINS IPI INSS (Empresa) ICMS ISSQN

  17. QUEM PODE OPTAR COMÉRCIO INDÚSTRIA SERIÇOS I (Art. 17, I a XII) LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SERVIÇOS II (Art. 17, XIII a XVIII) SERVIÇOS (Art. 17, XIX a XXVIII)

  18. ALÍQUOTA  Alíquota será identificada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, de acordo com as tabelas de incidência;  Opcionalmente, poderá ser a receita bruta do próprio mês.

  19. BASE DE CÁLCULO A regra geral é a Receita Bruta mensal; Os estados e os municípios poderão cobrar valores fixos para o ICMS e o ISSQN, para empresas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.

  20. BASE DE CÁLCULO As organizações contábeis recolherão o ISSQN em valor fixo, na forma da legislação municipal.

  21. RECOLHIMENTO DO SIMPLES O imposto será recolhido: Em DARF único; Com código específico para cada tributo; Vencimento no último dia da 1a. Quinzena do mês seguinte; Centralizado na matriz.

  22. CRÉDITOS FISCAIS Não se apropria nem transfere crédito fiscal; Não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  23. OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS Apresentar Declaração Única e Simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais à SRF; Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços; Manter em boa ordem e guarda os documentos fiscais e contábeis.

  24. PEQUENO EMPRESÁRIO Aquele que tiver receita bruta anual de até R$ 36.000,00; Comprova a receita mediante registro de venda ou prestação de serviços; Dispensado da emissão de documento fiscal.

  25. OBRIGAÇÕES DAS ME E EPP Escrituração do livro caixa para registrar a movimentação financeira, inclusive bancária; Entrega de declaração eletrônica referente aos serviços prestados ou tomados de terceiros; Poderão optar por manter contabilidade simplificada

  26. EXCLUSÃO DO SIMPLES Dentre outras razões: Falta de escrituração do livro caixa ou se o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; Valor das despesas pagas superar em 20% o valor dos ingressos;

  27. EXCLUSÃO DO SIMPLES Valor das compras superar em 80% o valor dos ingressos, salvo comprovação de formação de estoque.

  28. OUTROS TEMAS TRATADOS NA LEI COMPLEMENTAR Acesso a mercados; Criação do Consórcio Simples; Linhas de crédito específicas para MPEs em bancos públicos; Criação do Sistema Nacional de Garantia de Créditos; Incentivo à tecnologia; Estímulo à utilização de institutos de conciliação prévia;

  29. REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS →Define quem é empresário e pequena empresa, de acordo com o NCC; → Cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada; → Desobriga as MPEs da realização de Reuniões, assembléias e da publicação dos atos da empresa.

  30. DISPOSIÇÕES FINAIS As MPEs poderão financiar seus débitos tributários em até 120 parcelas; As MPEs inativas há mais de 03 anos poderão ser baixadas, independentemente do pagamento de débitos tributários

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