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PCH’s – O PAPEL DA ANEEL Rogério Menescal Ulisses Ricardo 22/ABRIL/2008. Contextualização. Contextualização. Contextualização. Revisões. Contextualização. 60 com LP, LI ou LO. “Ajustes”. Contextualização. Situação Atual da SGH - Projeção. EQUACIONAMENTO DA GESTÃO NA SGH. DEMANDAS /
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PCH’s – O PAPEL DA ANEEL Rogério Menescal Ulisses Ricardo 22/ABRIL/2008
Contextualização Revisões
Contextualização 60 com LP, LI ou LO “Ajustes”
EQUACIONAMENTO DA GESTÃO NA SGH DEMANDAS / RESULTADOS ITERATIVO/ INTERATIVO
Contextualização • Atividades Atuais x As quatro Perguntas Básicas • O que a SGH está fazendo que não precisa ser feito? • O que a SGH está fazendo que poderia ser feito por outro setor/instituição? (Empreendedores, EPE, MME, ANA, SCG, SFG, SRG etc.) • O que a SGH está fazendo que só ela pode fazer ? É possível melhorar a eficiência/eficácia dessas atividades ? (Foco nas atividades estratégicas) • O que a SGH deveria fazer e não está fazendo? (acompanhar proativamente estudos e projetos estratégicos etc.)
Resultados e Passivo • PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS: • Baixa qualidade de estudos de inventário e projetos básicos • Incompatibilidade com os estudos de inventário aprovados, principalmente os aspectos relacionados aos estudos cartográficos e topográficos e que por sua vez definem a queda e níveis operacionais da usina; • Deficiências de projeto (topográficos; inconsistências dos estudos hidrometeorológicos; insuficiência e até ausência completa de sondagens; dimensionamentos duvidosos de vertedouros; arranjos desfavoráveis aos circuitos de adução e descarga; falta de cuidados com elementos de proteção tais como filtros, revestimentos etc.); • Alterações constantes nas fases de projeto e execução • Dificuldades e resistência em alguns Estados e Municípios para a DRDH e LP/LI/LO • Falta de atualização/extensão da série de vazões conforme base oficial de dados • Conflitos/Ações Judiciais etc.
Resultados e Passivo • Carteira de Projetos • (Critérios de Hierarquização): • Número de dias na ANEEL; • Potência a instalar; • Empreendimentos licitados e a serem licitados; • Empreendimentos revisados próximos de entrar em operação; • Estágio de licenciamento ambiental (LP, LI OU LO); • Estágio de Reserva de Disponibilidade Hídrica (RDH); • Empreendimento inserido no Planejamento Setorial
REVISÃO RES. 395/98 PROJETOS BÁSICOS DE PCHs Belo Horizonte Abril - 2008
Revisão Res. 395/98 (PCHs) REGISTRO • Caução de registro; • Cessão dos direitos autorais ao interesse público (em caso de projeto aprovado, cuja autorização ou registro venham a ser cassados). ACEITE • Não mais “fecha a porta” antes de 90 dias do 1º registro ativo; • Maior detalhamento das condições gerais do PB (Ex.: termo de referência, laudo independente cartografia/topografia etc.); • Flexibilidade em relação aos estudos de inventário; • Previsão de Auditorias / Consultorias Independentes; • Explicitação da Responsabilidade pelo PB.
PRAZOS (Síntese do Texto) Art. 3º, § 3º:Serão permitidos pedidos de registro até que ocorra o 1º aceite .... , respeitado o prazo mínimo de 90 dias da efetivação do 1º registro ativo. Art. 3º, § 4º O registro terá validade de até 18 meses, prorrogável a critério da ANEEL. Art.8º, caput e § 1º Anuído com aceite o primeiro projeto básico e havendo outros interessados, estes deverão respeitar os seguintes prazos para a entrega do PB: I - Noventa dias da efetivação do primeiro aceite, caso este ocorra após noventa dias do primeiro registro na condição de ativo; II – Cento e oitenta dias da efetivação do primeiro registro na condição de ativo, caso o primeiro aceite ocorra antes dos noventa dias mencionados no inciso anterior. 1º Reg. D.O.U Caso 2: Aceite PB Caso 1: Aceite PB B A 90 d Caso 2: 180 d * Caso 1: 90 d * No caso 1 o Aceite é dado após os 90 dias do 1º registro e a porta “fecha” em “A”. No caso 2 o Aceite é dado antes dos 90 dias do 1º registro e a porta “fecha” em “B”. * = prazo para entrega dos demais PBs, em caso de conflito.
Revisão Res. 395/98 (PCHs) ANÁLISE • Foco no Potencial Hidrelétrico: • Cartográficos / topográficos; • Hidrológicos; • Energéticos. • Devolução em caso de não atendimento às disciplinas definidoras do potencial hidrelétrico; • Possibilidade de complementações, desde que não se tratem de projetos concorrentes; • Maior atenção quanto ao conteúdo e prazos das eventuais complementações.
Revisão Res. 395/98 (PCHs) SELEÇÃO • Projetos considerados “em condições de aprovação”; • 3 Alternativas para a Audiência Pública: • ALTERNATIVA A: Pela ordem: Capacidade de investimento, não transferências de autorizações, não ter sofrido penalidades específicas, responsável pelos estudos de inventário, menor potência instalada, menor participação na comercialização, maior capacidade de investimento, sorteio; • ALTERNATIVA B: Abdicação de lastro para energia de reserva, menor percentual na sub-rogação da CCC, sorteio; • ALTERNATIVA C: Maior garantia de fiel cumprimento, sorteio.
Revisão Res. 395/98 (PCHs) APROVAÇÃO • Aprovação do potencial hidrelétrico; • A aprovação do projeto é o próprio ato publicado (Despacho) e ocorre somente após a RDH e a LP (mantém como é hoje); • A aprovação não exime o interessado e a projetista das suas responsabilidades pelo projeto e pela sua execução; • Apresentação do relatório “como construído” imediatamente após a implementação do empreendimento. • Obs.: Modificações que afetem o potencial hidrelétrico aprovado ou outras consideradas relevantes, sem que haja a prévia anuência da ANEEL, sujeitarão o responsável às penalidades previstas em regulamento específico.
Revisão Res. 395/98 (PCHs) • AUTORIZAÇÃO • Garantia de fiel cumprimento (10% do investimento); • 2 alternativas para a Audiência Pública: • ALTERNATIVA I (Autorização Condicionada como é hoje): • Sem LP, com RDH. • ALTERNATIVA II (Autorização Plena): • Elimina a Autorização Condicionada; • Ocorre somente com LP e RDH (Após a conclusão das análises a ANEEL publicará Despacho sinalizando estar o projeto “em condições de aprovação”.).
Revisão Res. 395/98 (PCHs) • PREMIAÇÃO AOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO • E.A. * 8.760 * V.R. * 1,0 % (1º ano, em duodécimos) • E.A. * 8.760 * V.R. * 0,5 % (2º ano, em duodécimos) • Pagamento por parte do autorizado ao realizador os estudos de inventário; • Trata-se de premiação e não de ressarcimento; • Estudos de caso apontaram retorno nos primeiros 20 % do potencial inventariado implementados; • Somente para inventários considerados consistentes. Quanto mais estudos consistentes, maior o retorno para quem os realizou; • Premiação pode ser negociada entre as partes.
Revisão Res. 395/98 (PCHs) • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS • Previsão de divulgação a pontuação atribuída aos Agentes e Projetistas quanto aos seus históricos quantitativo e qualitativo relacionados aos projetos submetidos à avaliação da ANEEL; • Novas regras serão aplicáveis a todos os processos em tramitação na ANEEL, a partir da data de sua publicação, salvo quanto à caução de registro; • Prazo de até 180 dias para adaptação às novas regras; • Divulgação dos critérios de hierarquização definidores das prioridades de análise.
“O pessimista reclama do vento, o otimista espera o vento melhorar e o realista ajusta as velas !” OBRIGADO ! Rogério Menescal Fone: (61) 2192 8885 RMenescal@aneel.gov.br Ulisses Ricardo Fone: (61) 2192 8885 Ulisses@aneel.gov.br