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Fundação Universidade de BrasÃlia Universidade de BrasÃlia Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE : DECRETO N O 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE : CORPO DOCENTE; INGRESSO NA CARREIRA; REGIME DE TRABALHO;
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Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: • CORPO DOCENTE; • INGRESSO NA CARREIRA; • REGIME DE TRABALHO; • PROGRESSÃO FUNCIONAL; • REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS; • TRANSFERÊNCIA OU MOVIMENTAÇÃO; • AFASTAMENTO; • DISPENSA.
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: CORPO DOCENTE: • O corpo docente integrante da carreira de Magistério superior é constituído de: • I - Professor Titular; • II- Professor Associado • III- Professor Adjunto; • IV - Professor Assistente; • V - Professor Auxiliar. 05/09/2014 2
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: CORPO DOCENTE: • Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível. • Integra, ainda, o corpo docente os Professores Visitantes e os Substitutos, que são organizados segundo Lei específica (Lei 8.745/93), além de definir as condições de suas permanências na Instituição bem como definir a tabela de remuneração 05/09/2014 3
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: INGRESSO NA CARREIRA: O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á mediante habilitação em concurso público: de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe. 05/09/2014 4
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: REGIME DE TRABALHO: • I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; • II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho. 05/09/2014 5
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: REGIME DE TRABALHO: NO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ADMITIR-SE-Á: a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério; b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa; c) percepção de direitos autorais ou correlatos; 05/09/2014 6
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: PROGRESÃO FUNCIONAL: • A progressão nas carreiras do Magistério poderá ocorrer, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, nos termos das normas regulamentares expedidas pelo Ministro de Estado da Educação: • I - de um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe; • II - de uma para outra classe, exceto para a de Professor Titular. 05/09/2014 7
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: PROGRESÃO FUNCIONAL: A PROGRESSÃO DE QUE TRATA O ITEM I SERÁ FEITA: Após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de quatro anos de atividade em órgão público. 05/09/2014 8
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • DECRETO NO94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE - PROGRESÃO FUNCIONAL: • Haverá em cada IFE quadro de pessoal para as funções de confiança, para as carreiras de magistério, compreendendo o número de vagas necessárias à absorção dos atuais servidores e ao atendimento das necessidades dos serviços da instituição. • 1º A quantificação de vagas será definida globalmente para cada um dos quadros de pessoal. • 2º Os quadros serão submetidos pela IFE ao Ministro da Educação e aprovados velo Presidente da República 05/09/2014 9
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • PROGRESÃO FUNCIONAL: CLASSE PROFESSOR ASSOCIADO. • REGULAMENTADO PELA PORTARIA MEC N. 7, DE 29/6/2006. • Requisitos: • Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; • Possuir titulo de Doutor ou Livre-Docente, e • Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, realizado por Banca Examinadora constituída especialmente para este fim. 05/09/2014 10
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DOCENTE OUTUBRO DE 2008 Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DOCENTE FEVEREIRO DE 2010 Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE POR REGIME DE TRABALHO Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE POR CLASSE Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE POR TITULAÇÃO Obs.: Em 2008 a participação de Doutores correspondia a 82,6% Em 2010 a participação de Doutores corresponde a 84,5% Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: • PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO; • NOMEAÇÃO; • CONCURSO PÚBLICO; • POSSE E EXERCÍCIO; • ESTABILIDADE; • REINTEGRAÇÃO; • RECONDUÇÃO; • VACÂNCIA; • REDISTRIBUIÇÃO; • VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO; • RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; • ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS;
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA DA CARREIRA DOCENTE: • LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: • GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO; • LICENÇAS; • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO; • AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR ; • AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS; • REGIME DISCIPLINAR; • PROIBIÇÕES; • ACUMULAÇÃO; • RESPONSABILIDADES; • PENALIDADES;
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA DA CARREIRA DOCENTE: • LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; • REVISÃO DO PROCESSO; • SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR; • LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE; • LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE;
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: • LEI Nº 9.394/1996 - ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL: • A INCUMBÊNCIA DOCENTE; • FINALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • Base Legal que regulamenta a Carreira Docente: • Leitura Recomendada: • Resolução do CEPE no 013/1989 • Regulamenta, no âmbito da Universidade de Brasília, a progressão funcional de docente. • Resolução do CEPE no 08/1991 • Regula concurso público para provimento de cargo de Professor/Classe Auxiliar, Assistente e Adjunto na Universidade de Brasília. • Resolução do CEPE no 104/95 • Estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília. • Resolução do CEPE no 098/1998 • Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório.
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • Resolução do CEPE no 158/2006 • Resolução do CEPE no 165/2008 • Regulamenta a Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da UnB. • Resolução do CEPE no 96/2008 • Regulamenta o Art. 5o da Resolução do CEPE no 158/2006, que trata da progressão funcional horizontal na Classe de Professor Associado • Resolução do CEPE no 143/2002 • Altera o texto da Resolução do CEPE 104/95, que estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília.
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. • REITOR: • PROFESSOR DOUTOR: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR • VICE-REITOR: • PROFESSOR DOUTOR: JOÃO BATISTA DE SOUSA • DECANO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO: • PROFESSORA DOUTORA: MÁRCIA ABRAHÃO MOURA • DECANO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: • PROFESSOR DOUTOR: DENISE BOMTEMPO BIRCHE DE CARVALHO • DECANO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: • PROFESSOR DOUTOR: RACHEL NUNES DA CUNHA • DECANO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: • PROFESSOR DOUTOR: PEDRO MURRIETA SANTOS NETO • DECANO DE EXTENSÇÃO: • PROFESSOR DOUTOR: WELLINGTON ALMEIDA
Fundação Universidade de BrasíliaUniversidade de BrasíliaCarreira Docente. Obrigado pela atenção