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Fórum Pernambucano de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade. Coordenação: Ministério Público do Trabalho Ministério Público Federal.
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Fórum Pernambucano de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade Coordenação: Ministério Público do Trabalho Ministério Público Federal
Fórum Pernambucano de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos na Saúde do Trabalhador, no Meio Ambiente e na Sociedade UM INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
Membros do Fórum • Ministério Público Federal • Ministério Público do Trabalho • Ministério Público do Estado de Pernambuco • Delegacia Regional do Trabalho • Ministério da Agricultura • Fundacentro • IBAMA • Sec. Produção Rural e Reforma Agrária de PE • Vigilância Sanitária – SES/PE • CPRH • CREA • UFPE • UFRPE • FETAPE • FAEPE • NESC/Fiocruz • COMPESA
III - Sugerir o aperfeiçoamento da legislação I - Propor, apoiar e acompanhar ações educativas II - Promover articulação entre Órgãos e ONG’s V - Sugerir a celebração de contratos, convênios e protocolos IV - Cobrar o cumprimento da legislação VI - Sugerir a realização de estudos e pesquisas VII - Denunciar fatos e receber denúncias Objetivos do Fórum
Encontros Regionais Inspeções Fiscalizações Investigações Recomendações Proposta Legislativa Ações do Fórum e seus Parceiros
I Encontro Regional Centro de Convenções - Petrolina
II Encontro Regional CEFET - Recife
III Encontro Regional Faculdade de Direito - Caruaru
Fiscalizações Comércio / Campo
Fiscalizações Transporte / Campo
Procedimentos Administrativos Investigatórios • Meio Ambiente • Saúde do Trabalhador • Consumidor • Inquéritos Civis Públicos • Transporte Irregular • Contaminação em Alimentos • Contaminação de Mananciais Investigações
Recomendações • Ao Governo do Estado: • Reabertura de postos de monitoramento / GEAGEPE; • Instalação de postos de monitoramento / Agreste e Sertão; • Realização de análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos; • Intensificação da ação fiscal. • Aos Municípios: • - Ação educativa; • Intensificação da fiscalização; • Unidade de recebimento de embalagens vazias / convênios; • Monitoramento saúde / cidadão / trabalhador. • Aos Fabricantes / Representantes / Comerciantes: • - Regularização de estabelecimentos comerciais; • Utilização de EPI’s / manipulação; • Instalação de unidades centrais de recebimento de embalagens; • Monitoramento de resíduos sólidos / produto final.
Pesquisa PARA / ANVISA Centrais de Recebimento / Embalagens Exames em Trabalhadores Unidade de Rastreamento / CEAGEPE Identificação / Áreas Contaminadas Surgimento / Fóruns Estaduais Resultados
1. Necessidade de zoneamento ambiental possibilitando identificar o espaço territorial onde é permitido ou proibido o uso de agrotóxicos 2. Listagem oficial, que deve ser fornecida pela União, informando a quantidade de resíduos que pode ser admitida nos produtos 3. Monitoramento desses resíduos, que segundo o Prof. Paulo Afonso deveria ser ato vinculado. Atualmente é feito apenas pelo Min. da Saúde 4. O produtor deve ser obrigado a informar ao consumidor, na rotulagem do produto, todas as informações necessárias. Ex: Transgênicos 5. Efetivação do controle social, pela necessidade da presença da Sociedade Civil. Ex: intermédio dos órgãos de Defesa do Consumidor 6. Veiculação de uma listagem permanente informando as doenças ocasionadas pelo uso indevido de agrotóxicos Perspectivas Específicas