1 / 67

Direito Empresarial Aula III

Direito Empresarial Aula III. Para entender o que é sociedade temos antes que entender o que é ser humano. A pergunta á: o ser humano nasceu para viver sozinho ou entre seus pares?. Desde o início de sua existência têm-se notícias que o homem se agrupava para sua sobrevivência.

Download Presentation

Direito Empresarial Aula III

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Direito EmpresarialAula III

  2. Para entender o que é sociedade temos antes que entender o que é ser humano.

  3. A pergunta á: o ser humano nasceu para viver sozinho ou entre seus pares?

  4. Desde o início de sua existência têm-se notícias que o homem se agrupava para sua sobrevivência.

  5. Do homem individual, passou-se a família, ao clã, a tribo e, posteriormente, ao Estado, sendo, pois, o homem um ser social.

  6. SER SOCIAL? NO INÍCIO PARA SOBREVIVER.

  7. MAS E DEPOIS?

  8. Homem = Animal Político.

  9. Pode fazer de tudo?

  10. O que se cria para que não faça tudo o que quer?

  11. Devem, pois, existir regras de conduta que fazem com que ele limite suas intenções, trazendo aquela comunidade uma tentativa de paz social.

  12. Sem regras sociais a vida em comunidade seria impossível de acontecer, tornando inconsistente a vida em comum.

  13. Não haveria como ter vida social, sem um mínimo de regras.

  14. Sozinho, o homem não necessita de normas, mas em comunidade elas são imprescindíveis.

  15. Robinson Crusoe. Robinson Crusoé traz um grande dilema para os operadores do Direito: antes da chegada de sexta-feira havia ou não havia Direito na ilha onde ele vivia isoladamente?

  16. "Ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus" ... assim referia Ulpiano no "Corpus Iuris Civilis". Ou seja: onde está o Homem, há sociedade; onde há sociedade há direito.

  17. PQ???? Quando dois chegam ao mesmo lugar com a vontade igual sobre determinado bem é que deve existir regras para dirimir quem vai ficar com ele.

  18. - Teoria da empresa.

  19. Para alguns, como Gladston Mamede, a origem do direito comercial inicia Idade Antiga, mas o que é mais aceito na doutrina é que o florescimento seja na Idade Média, com o surgimento das primeira cidades e o desenvolvimento do comércio marítimo.

  20. Elisabete Vido. “Durante a Idade Média, com a ausência de um Estado Centralizado, as regras eram estabelecidas dentro dos limites dos feudos. Na baixa Idade Média, observa-se a decadência do sistema feudal e o fortalecimento das cidades, e, socialmente, uma nova classe começa a ganhar força: a dos mercadores ambulantes que agora tinham condições de se fixarem, e precisavam de regras para as suas atividades, que simplesmente eram ignoradas pelo tradicional direito civil”.

  21. Com a passagem para a Idade Moderna, e a organização do Estado, o comércio deixa de lado a pessoa que a realiza e parte para a teoria se o ato realizado é de comércio ou não.

  22. Código Francês de 1807: adota a TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO. O comerciante é aquele que pratica determinado ato definido em lei como sendo de atividade comercial.

  23. Surge a terceira fase na Itália, com o CC/02, quando se deixa de lado os atos de comércio, e o foco dá-se na atividade exercida pelo empresário.

  24. Para Fixar.

  25. Quais leis básicas podem ser aplicadas às relações empresariais?

  26. Quebra de paradigma em 2002. Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legislador pátrio que elaborou o Código Comercial de 1850, a Lei Imperial n. 556.

  27. Cópia do sistema francês. O sistema francês centrava-se no conceito objetivo de comerciante – aquele que pratica atos de comércio com habitualidade e profissionalidade. A distinção entre atos de comércio e atos puramente civis mostrava-se de suma importância, sobretudo para permitir, ou não, a proteção da legislação comercial e, ainda, para fixar a competência judicial da matéria discutida pelos litigantes em juízo”.

  28. Hoje? Cópia do sistema italiano. - Com a adoção da teoria da empresa, grandemente desenvolvida pelo jurista italiano Alberto Asquini, o Código Civil brasileiro optou por introduzir o sistema italiano para a caracterização de atos empresariais.

  29. Então: o que é atividade empresarial? - É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.

More Related