100 likes | 267 Views
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BRVE HISTÓRICO. O inicio dos movimentos para a proteção ao direito do consumidor iniciou-se nas décadas de 30 a 50 originadas pela falta de produtos nos mercados, como também pelas constantes altas de preços. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BRVE HISTÓRICO.
E N D
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRVE HISTÓRICO O inicio dos movimentos para a proteção ao direito do consumidor iniciou-se nas décadas de 30 a 50 originadas pela falta de produtos nos mercados, como também pelas constantes altas de preços
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRVE HISTÓRICO O primeiro dispositivo legal para a determinação positiva de direitos do consumidor, foi a lei delegada número 4 de 1.962 que vigorou até 1.988, que assegurava a livre distribuição de produtos.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRVE HISTÓRICO Em 1976, o Estado de São Paulo elaborou uma proposta para a criação de um Sistema Estadual de Defesa do consumidor, que somente foi criado em dezembro de 1.978. Hoje este sistema tem o nome de PROCON - SP
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRVE HISTÓRICO A década de 80, foi marcada pela luta dos direitos do cidadão, tanto quanto aos direitos políticos como também as questões envolvendo o consumo. Em 1.987, foi criado o IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BRVE HISTÓRICO Em 1.988 tivemos a nova Constituição Federal, que tratou o tema “Direito do Consumidor” como um principio fundamental da atividade econômica.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor, (Lei 8078) foi aprovado em 11 de setembro de 1.990, sendo sancionado em março de 1.991, que criou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que é um órgão subordinado a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. BRVE HISTÓRICO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO O QUE É UMA RELAÇÃO DE CONSUMO???
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO A Relação de Consumo, é uma relação jurídica, existindo dois pólos de interesse, um deles o CONSUMIDOR, e o outro o FORNECEDOR, cujo destino é a satisfação de uma necessidade privada do consumidor, através de um objeto.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR RELAÇÃO DE CONSUMO Então CONSUMIDOR toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.