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Verbos no Jurídico. Acepções e Regimes Profª .: Doutoranda Márcia C. da S. Galindo. É a palavra que exprime ação, estado ou fenômeno ; Possui uma grande variedade de forma para expressar, além da pessoa do discurso, o número, o tempo, o modo, a voz; Quando exprime o fato, a frase é verbal;
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Verbos no Jurídico Acepções e Regimes Profª.: Doutoranda Márcia C. da S. Galindo
É a palavra que exprime ação, estado ou fenômeno ; • Possui uma grande variedade de forma para expressar, além da pessoa do discurso, o número, o tempo, o modo, a voz; • Quando exprime o fato, a frase é verbal; • Quando integra a definição de algum ser é uma frase nominal; • Podendo juntar os dois conceitos é frase verbo-nominal.
EXEMPLOS: 1 – O Juiz condenou o réu. (FV) 2 – O réu é culpado.(FN) 3 – O réu saiu algemado do tribunal. (FVN).
Outras Nomenclaturas Sentença verbal dramática afetiva absoluta Sentença nominal durativa transitória incoativa Sentença mista afetiva dramática
PROFISSIONAL DE DIREITO • Fator psicológico do verbo – função apelativa e poética; • Adjuntos adnominais e adverbiais; • Pesquisas; • Consultar dicionários com a novo acordo ortográfico; • Abreviaturas nos verbetes.
Polissemia no jurídico • Arguir Exemplos: 1- A defesa arguiu a sentença de injustiças em razões de Apelação; 2- A Constestação arguiu a incompetência do juiz para conhecer do pedido; 3- O Juiz arguiu, exaustivamente, a testemunha.
Significado 1- acusar,tachar- objeto direto e indireto (de preposição); 2- alegar,apresentar como defesa alguma coisa; 3- interrogar, inquirir.
Estrutura verbal • Sujeito; • Predicado; • Complementos; • Agente da passiva; • Adjunto adnominal; • Adjunto adverbial; • Aposto e vocativo
Referencial Bibliográfico • Gramática Ilustrada – Hildebrando A. de André Editora:Moderna; • O verbo no linguagem jurídica- acepções e regimes Adalberto J. kaspary; • Curso de Português Jurídico Regina Toledo Damião e Antônio Henriques Editora: Jurídico Atlas