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Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS. III Encontro Nacional de Biociências Nucleares Hotel Serra Azul Gramado - RS, 04 de setembro de 2001. FABIANA REIS Gerente Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
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Mesa RedondaIRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS III Encontro Nacional de Biociências Nucleares Hotel Serra Azul Gramado - RS, 04 de setembro de 2001 FABIANA REIS Gerente Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA • DECRETO Nº 72.718, de 29/08/1973- Estabelece normas gerais sobre irradiação de alimentos • Competências: • - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) registro de equipamentos, condições de funcionamento e processos tecnológicos a serem observados pelos estabelecimentos licenciados ou Autorizados pela CNEN. • - Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual - Alvará Sanitário e Fiscalização Sanitária
1. Convocação de Representantes: Vigilância Sanitária Estadual (SP e AM) Ministério da Agricultura Universidade Federal de Pernambuco CNEN - CDTN e IPEN Sindicato das Indústrias de Irradiação do Estado de São Paulo Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação IDEC MECANISMOS DE ATUALIZAÇÃO
. Reunião com o Grupo: 1ª proposta 3. Encaminhamento da proposta para sugestões dos representantes 4. Consulta Pública nº 83 - publicada em 20/10/2000. Prazo de 40 dias para que fossem apresentadas críticas e sugestões 5. Reunião com o Grupo para consolidar as sugestões 6. Publicação da Resolução RDC nº 21 em 29/01/2001 e respostas às sugestões e críticas recebidas
ATUALIZAÇÃO • Baseada em: • Estudos recentes da Organização Mundial de Saúde, Relatório nº 890, 1999 • Normas Gerais do Codex para Alimentos Irradiados, 1983 • Código Internacional de Práticas do Codex, 1979 • Documento preliminar de Normas de Boas Práticas de Irradiação de Alimentos - ICGFI
LEGISLAÇÃO ATUAL • Resolução RDC nº 21, de 26/01/2001 -Regulamento Técnico para Irradiação de Alimentos (revogou as Portarias DINAL nº 09/1985 e 30/1989)
ALCANCE E REQUISITOS • Regulamento aplica-se a todos os alimentos tratados por processo de irradiação. • Obs.: Controles fitossanitário e zoossanitário estão sujeitos aos critérios estabelecidos pela autoridade competente do Ministério da Agricultura. • Fontes de Radiação - Autorizadas pela CNEN
ALCANCE E REQUISITOS • Instalações e Controle do Processo - Autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear e Alvará Sanitário/ Critérios de Segurança Radiológica e Profissional capacitado • Não deve substituir as Boas Práticas de Fabricação ou Agrícolas
DOSE ABSORVIDA • Revogação das Tabelas Positivas, que restringiam dose e tipo de alimento • Dose MÍNIMA: suficiente para alcançar finalidade pretendida • Dose MÁXIMA: inferior à dose que comprometa as propriedades funcionais e ou os atributos sensoriais do alimento
DOSE ABSORVIDA • Estabelecimento da DOSE MÍNIMA: • em situações especiais como nos casos de surtos; • em situações de controle fitossanitário e zoosanitário.
O Ministério da Agricultura e Abastecimento formará um grupo de trabalho com a participação de representantes de órgãos do governo e da sociedade organizada, visando trabalhar numa proposta sobre as questões fitossanitárias (estabelecimento de níveis mínimos para tratamento de algumas pragas) e outra sobre as questões zoosanitárias . Serão considerados como referência os trabalhos desenvolvidos na FAO e nos USA (FDA e USDA). E, no âmbito do Mercosul, em reunião no final deste mês, estará levando proposta de início de discussão sobre tratamento quarentenário para produtos agrícolas comercializados entre os parceiros. CONTROLE FITOSSANITÁRIO E ZOOSANITÁRIO
ROTULAGEM • Dizeres exigidos para Alimentos em Geral e Específico do Alimento • Constar no painel principal: “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO” • ingrediente irradiado: deve ser declarado na lista de ingredientes, entre parênteses, após o nome do mesmo.
CONSIDERAÇÕES GERAIS • A indústria que irradiar alimentos deve fazer constar ou garantir que conste a indicação de que o alimento foi tratado pelo processo de irradiação: • Nas NOTAS FISCAIS - alimento a granel • Nas NOTAS FISCAIS e EMBALAGENS - alimentos embalados
CONSIDERAÇÕES GERAIS • Nos locais de exposição à venda de produtos a granel de alimentos irradiados, deve ser afixado: • Cartaz, Placa ou Assemelhado com a seguinte informação: • “ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO”
Conclusão A adoção de Boas Práticas Agrícolas e Boas Práticas de Fabricação é responsabilidade exclusiva do setor de produção e fabricação, cabendo aos organismos governamentais competentes proceder avaliações e monitoramento A irradiação de alimentos é vista como mais um processo de conservação de alimentos.
Importante Ressaltar Os problemas de saúde pública possuem aspectos e abordagens muito mais complexas do que a simples aplicação de uma tecnologia de conservação de alimentos. A solução destes problemas, no que diz respeito aos alimentos, deve abranger todos os cuidados higiênico-sanitários em toda cadeia alimentar,ou seja, matéria-prima de qualidade; aplicação das Boas práticas Agrícolas, Veterinárias e de Fabricação; processos tecnológicos adequados; armazenamento e transporte adequados; e educação dos produtores, fabricantes e consumidores quanto aos aspectos de higiene de forma a assegurar a qualidade sanitária do alimento.