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Ato voluntário/ ônus processual. Teoria Geral dos Recursos. Mesma relação jurídico-processual. Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar, reformar ou anular uma decisão. Princípios: Duplo grau de jurisdição - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso)
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Ato voluntário/ ônus processual Teoria Geral dos Recursos Mesma relação jurídico-processual Ato de inconformismo destinado a reformar, aclarar, reformar ou anular uma decisão
Princípios: • Duplo grau de jurisdição • - Garantia constitucional? (CF 1824: princípio expresso) • - Implicações da tese de constitucionalidade? • 2. Taxatividade • Rol exaustivo • Previsão lei federal • 3. Unirrecorribilidade/unicidade/singularidade recursal • - Para cada ato judicial apenas é cabível um recurso • 4. Fungibilidade • Prevista pelo CPC 1973? (CPC 1939: princípio expresso) • Dúvida objetiva + ausência de erro grosseiro (imprecisão técnica do CPC, do juiz, divergência doutrinária/jurisprudencial)
Atos sujeitos a recursos (classificação do CPC): Pode haver despacho e interlocutória em 2º grau
Capítulos da sentença Cúmulo de pedidos Pedido único, desmembrado pelo juiz Pedido de dano material julgado procedente Julga procedente 80 Julga improcedente 20 Pedido de dano moral julgado improcedente
Recurso adesivo (art. 500, CPC) • Cabível nos casos de sucumbência recíproca • Subordinado ao recurso principal • Prazo: das contra-razões • Mesmas regras quanto à competência, preparo e condições de admissibilidade • Cabível em sede de apelação, embargos infringentes, Recurso Especial e Recurso Extraordinário
Recurso provido ou improvido Recurso conhecido ou não conhecido Juízo de mérito Juízo de admissibilidade
Juízo de admissibilidade recursal (preliminares dos recursos) Há direito de recorrer? • Requisitos intrínsecos • Cabimento e adequação • Interesse recursal: sucumbência • Legitimidade recursal (499, CPC) • Inexistência de fato impeditivo ou extintivo • Requisitos extrínsecos • Tempestividade • Preparo • Regularidade formal O modo de exercer o direito está correto?
Juiza quo X Juizad quem De origem – juiz ou Tribunal que proferiu a decisão Juiz ou Tribunal destinatário “Para quem” se recorre