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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL. FOLHA DE PAGAMENTO. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL. Migração para o novo sistema informatizado de recursos humanos

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL FOLHA DE PAGAMENTO

  2. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Migração para o novo sistema informatizado de recursos humanos SIRH SIGRH Previsão: SED PM e CBM Outubro/2014

  3. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL O processamento da folha de pagamento, segundo a Instrução Normativa nº 001/2014 GGG, de 28 de janeiro de 2014 se dará por meio das seguintes etapas: I – abertura; II – prévia; III - fechamento parcial; IV - fechamento definitivo.

  4. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL O cronograma, abaixo relacionado, para o para o processamento da folha de pagamento do ano de 2014, está previsto no art. 2º da IN nº 001/2014.

  5. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Prazo para inclusão na folha: Art. 3º Os Órgãos Setoriais, Seccionais e Unidades Administrativas Descentralizadas do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas que encaminham arquivos para inclusão nos Sistemas deverão fazê-lo até o dia da Prévia, às 14 horas.

  6. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Nomeações e/ou designações para cargo ou função pública • Previsto no artigo 4º da IN nº 001/2014/GGG; • As inclusões devem ser encaminhadas pelos setoriais de gestão de pessoas à GEIMP/SEA; • Processo administrativo ou e-mail; • Prazo: Impreterivelmente até às 14:00 do dia da prévia

  7. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Relatório de justificativas de inclusões/alterações da folha de pagamento • Previsto no artigo 5º da IN nº 001/2014/GGG; • Deve ser encaminhado pelos setoriais de gestão de pessoas à GEREF/SEA com cópia para GAPES/SEF (e-mail); • Inclusões que impliquem em aumento no valor da folha; • Prazo: 2 (dois) dias úteis antes do fechamento parcial; • Excepcionalmente: até às 14:00 do dia do fechamento parcial (§ 1º do artigo 5º); • O não envio acarreta cancelamento de retroativos

  8. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Formulário Conferência da Prévia Art. 10 O processamento da folha está condicionado ao encaminhamento pelo Órgão ou Entidade do formulário “Conferência da Prévia” (MCP-031) à Gerência de Remuneração Funcional - GEREF/DGDP/SEA, até às 14 horas do dia do Fechamento Definitivo da folha.

  9. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF Grupo: Folha de Pagamento

  10. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Impropriedade no envio Relatório de Justificativas da folha de pagamento • Registrar os casos em que o Relatório de Justificativas não foi encaminhado à GEREF/SEA, com cópia para a GAPES/SEF ou o foi fora do prazo previsto no artigo 5º da Resolução 001/2014 do Grupo Gestor de Governo quando da ocorrência de variação da folha.

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  12. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de segregação de funções nas fases operacionais de processamento da folha • Registrar os casos em que o mesmo servidor realiza procedimentos de cálculo, revisão e implementação de valores na folha de pagamento.

  13. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

  14. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de conferência da prévia da folha • Registrar a ausência de emissão e remessa do formulário Conferência da Prévia – MCP 031 à GEREF/DGDP/SEA, até às 16:00 h do dia posterior ao processamento da prévia, conforme previsto no artigo 10 da Resolução 001/2014 do Grupo Gestor de Governo.

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  16. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL ADMISSÃO DE SERVIDORES

  17. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Inclusão de restrições no módulo de Controle Interno do SIGEF Grupo: Admissão de servidores efetivos/temporários

  18. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Nomeação/admissão de candidato aprovado sem a observância da ordem de classificação • Registrar os casos de nomeação/admissão de candidato aprovado sem a observância da ordem de classificação, conforme edital de homologação do resultado concurso/processo seletivo, sem justificativa fundamentada da autoridade competente.

  19. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

  20. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de documento exigido para posse/admissão • Registrar a ausência de algum documento previsto no anexo VI da IN TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado.

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  22. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Ausência de processo seletivo para contratação de ACT’s • Registrar os casos de servidores admitidos em caráter temporário que não tenham sido submetidos à processos seletivo, em descumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 260/2004.

  23. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL • Lei Complementar 260/2004 • Art. 3º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei Complementar será feito mediante processo seletivo simplificado, dispensado de concurso público, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado. • Parágrafo único. A contratação para atender às necessidades definidas nos itens I e II do art. 2º desta Lei Complementar, prescindirá de processo seletivo. (Situação emergência/calamidade pública e combate a surtos endêmicos, pragas, doenças, etc...)

  24. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

  25. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Restrição: Servidor ACT desempenhando função diversa daquela para a qual foi contratado • Registrar os casos em que o servidor admitido em caráter temporário esteja desempenhando função diversa daquela para a qual foi contratado, em descumprimento ao disposto no artigo 8º, I da Lei Complementar 260/2004.

  26. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL • Lei Complementar 260/2004 Art. 8º O pessoal contratado nos termos desta Lei Complementar não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

  27. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL

  28. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Clóvis Coelho Machado Gerência de Auditoria de Pessoal Diretoria de Auditoria Geral gapes@sef.sc.gov.br Fone: 3665-1698

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