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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL. CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF . CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF. LC 381/07:
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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF LC 381/07: • Art. 59. O CPF é integrado pelo Secretário de Estado da Fazenda, seu Presidente, pelos Secretários de Estado da Administração e da Casa Civil e pelo Procurador-Geral do Estado e tem competências para: [...] II - estabelecer as normas e diretrizes destinadas a compatibilizar a gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial das empresas estatais com as políticas, planos e programas governamentais aplicados no âmbito da Administração Direta; e III - definir a política salarial a ser observada pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas.
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF Art. 59 [...] • § 2º As decisões do CPF, que tenham caráter normativo ou autorizativo, terão a forma de Resolução e produzirão efeitos após a sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo. • § 3º As alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de funções gratificadas e empregos permanentes ou comissionados, a serem realizadas pelas entidades da administração indireta estadual, devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo CPF. • § 5º O CPF será auxiliado por uma Secretaria dirigida por servidor efetivo do quadro de pessoal da SEF.
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF Exceções se encontram no § 4º do art. 59: • as entidades da administração indireta que têm a forma de sociedade anônima, de capital aberto e que possuam ações listadas em bolsa de valores, incluindo as suas entidades subsidiárias e controladas, bem como as entidades vinculadas ao Gabinete do Governador do Estado e as que estejam submetidas à fiscalização e normatização do Banco Central do Brasil.
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF • As entidades da Administração Indireta submetidas à normatização do CPF não podem conceder vantagens e/ou benefícios salarias a seus empregados sem a expressa autorização do CPF, que ocorre: • por meio de Resolução; • pela homologação dos Acordos Coletivos, que podem autorizar a concessão de determinado benefício, em caráter definitivo, que passa, nesse caso, a integrar o Regulamento de Pessoal;
CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF • Regulamento de Pessoal - consolidará os benefícios autorizados pelo CPF e/ou previstos na respectiva legislação. • Os Planos de cargos e salários são homologados por Resolução do CPF;
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Auditoria: Os autos dos processos de ressarcimento ou pagamentos deverão estar disponíveis no Setorial/Seccional, para eventual fiscalização dos respectivos Órgãos Centrais Sistêmicos de Controle Interno ou de Controle Externo.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE AUDITORIA GERALGERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL Clarice Taffarel Auditor responsável pelo apresentação do trabalho Clóvis Coelho Machado Gerente de Auditoria de Pessoal Augusto Puhl Piazza Diretor de Auditoria Geral Fone: 48-3665-1698 (gapes@sef.sc.gov.br)