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Melhores Práticas de Gestão. Fontes de Financiamentos para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Agenda. Sistema de Previdência no Brasil A Reforma da Previdência Formas de Financiamento Investimento Produtivo. Previdência do Servidor Pós-Reforma. Previdência do Ente.
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Melhores Práticas de Gestão Fontes de Financiamentos para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
Agenda • Sistema de Previdência no Brasil • A Reforma da Previdência • Formas de Financiamento • Investimento Produtivo
Previdência do Servidor Pós-Reforma Previdência do Ente Previdência Básica (RPPS) Previdência Complementar Regime Servidor Público Previdência Fechada Regime dos Militares Previdência Aberta A Estruturação em dois Regimes: O Básico, com o teto e o Complementar. Em linhas gerais, o Básico deve ser financiado pelo Regime de Repartição ou Capitalização e o Complementar unicamente pelo de Capitalização.
Emenda Constitucional (E.C.) 20/98 • Institui o Regime de Previdência dos Servidores Públicos; • Introduz mudanças estruturais no Sistema de Previdência Pública.
O que é o Regime Próprio? ENTENDE-SE POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O QUE ASSEGURE, POR LEI, AO SERVIDOR PÚBLICO TITULAR DE CARGO EFETIVO, PELO MENOS, OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE PREVISTOS NO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Plano de Benefícios • Aposentadoria por Invalidez; • Aposentadoria Compulsória; • Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade; • Aposentadoria Voluntária por Idade; • Aposentadoria Especial do Professor; • Salário-família. SEGURADOS
Emenda Constitucional nº 41 Poderá ser instituído por Lei de iniciativa do Poder Executivo Fundo de Pensão para os Servidores Públicos de natureza pública e somente na modalidade de Contribuição Definida PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR § 15 DO ART. 40
Situação Atual • Fluxo Aleatório (Morte e Invalidez) • Limite Orçamentário • Orçamento Rígido • Lei de Responsabilidade Fiscal • Orçamento Pré-estipulado • Falta de Caixa para Eventuais Distorções • Falta de Reservas • Causa: Repartição Simples
E.C. 20/98 – Lei 9717/98 • Equilíbrio Financeiro e Atuarial; • Caráter Contributivo; • Fundos / Recursos: • Contribuições Previdenciárias (Entes e Servidores) • Bens; • Direitos.
Ativos • Imóveis; • Aporte Financeiro; • Direitos (Créditos a Receber): • FGTS; • FCVS; • PIS / PASEP; • ROYALTIES; • COMPREV (Em Espécie e Estoque).
Financiamento do Passivo Previdenciário • Privatização de Empresas; • Concessão de Serviços Públicos; • Ativos Não-operacionais; • Créditos da Dívida Ativa; • Compensação Previdenciária; • Créditos a Receber.
Análise Conjuntural • A Questão Demográfica; • O Alongamento da Expectativa de Vida; • A Evolução da Participação da Folha de Pagamentos dos Ativos / Inativos; • A Necessidade de Estímulo da Poupança de Longo Prazo.
Propostas e Benefícios • Redução da Contribuição do Ente; • Remunerar melhor o servidor ativo; • Financiar o desenvolvimento, aumentando: PIB; Arrecadação; Novos Investimentos; • Gerar Recursos Adicionais para Investir em: Saúde, Educação e Segurança. • Criação de Fundo de Previdência para Financiamento da Aposentadoria , Pensão e outros benefícios;
Investimento Produtivo • A Previdência torna-se um caminho estável para o desenvolvimento local e regional: • Shopping Centers; • Apart Hotéis; • Pedágios; • Usinas (Siderúrgicas; Hidroelétricas, Termoelétricas, de Lixo e outras); • Hospitais, Clínicas e etc.
Casos: Usina de Lixo • Investimento Rentável (TIR + Payback) • Apelo Ambiental (Selo Verde) • Apelo Social (Investimento Regional)
Agradecimentos Ronaldo Figueiredo ronfigueiredo@gmail.com