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Comissão Interna de Supervisão

Comissão Interna de Supervisão. PCCTAE. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. Plano de Desenvolvimento e seus Programas Algumas reflexões necessárias. Garantir a função estratégica dos servidores

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Comissão Interna de Supervisão

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Presentation Transcript


  1. Comissão Interna de Supervisão

  2. PCCTAE Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

  3. Plano de Desenvolvimentoe seus ProgramasAlgumas reflexões necessárias • Garantir a função estratégica dos servidores • Propiciar a reflexão crítica do servidor sobre seu papel e desempenho na instituição. • Apropriação do processo de trabalho e do planejamento institucional pelo servidor. • Garantir co-autoria e co-responsabilidade entre gestores e servidores pela concepção e execução da política e do plano.

  4. Plano de Desenvolvimentoe seus ProgramasAlgumas reflexões necessárias • Instituir a avaliação como processo pedagógico; • Avaliação mediante critérios objetivos; • Pactuação prévia; • Planejamento participativo • Instrumento de avaliação: princípios da objetividade, legitimidade e publicidade.

  5. Origem da CIS: Em 2005: Conquista - Lei 11.091/05 Art. 22. § 3° Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira.... Instrumento para construir política e fiscalizar a gestão de pessoal.

  6. CIS Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE • Conquista da categoria. • Surgiu com o Movimento Sindical. • Criada na Lei 11.091, de 12/01/05. • Portaria do MEC N° 2.519, de 15/07/05. (alterada pela Portaria N°2.562 , de 21/07/05) • Decreto N° 5.825, de 29/06/06.

  7. Posição Institucional • Órgão independente do gestor; • Designação de seus membros por eleição.

  8. Processo de escolha dos representantes: Eleição de forma nominal por voto direto; Comissão Eleitoral formada paritariamente; Caso a eleição não seja realizada conforme o previsto, a mesma deverá ser coordenada pela Instância Superior da Instituição de Ensino.

  9. A Comissão terá um coordenador e um coordenador adjunto eleito entre seus membros, não havendo, em nenhuma hipótese, retribuição financeira adicional para os integrantes.

  10. Atribuições: Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento; Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

  11. Atribuições: Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino; Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

  12. Atribuições: Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação; de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

  13. Atribuições: Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso do § 1° do art. 24 da Li n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005; Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que o integram;

  14. Atribuições: Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;

  15. As lutas do PCCTAE • Aspectos Positivos • Técnico-Adm. em Educação • Estrutura assemelhada à do PCU; • Criação das Comissões: a Nacional paritária e a interna com papel fiscalizador; • Múltiplos critérios para a classificação de cargos; • Retomada da possibilidade de progressão; • Plano de desenvolvimento. • Limitadores • Tabela salarial (piso/step); • Terceirização- prazo de 12 meses para debate e avaliação política sobre o tema; • Incentivo ao mérito pós 30 anos.

  16. O que é Progressão por Capacitação Profissional? Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 meses.

  17. O que é Progressão por Mérito Profissional? Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

  18. A partir de quando poderei obter a minha primeira progressão? Para efeito de concessão da primeira progressão por capacitação o servidor deverá ter respeitado o interstício de 18 meses contados a partir da data de ocupação do cargo.

  19. Carga horária necessária para a capacitação:

  20. Quais os Percentuais de Incentivo?

  21. Como será calculado esse Incentivo? O Incentivo á Qualificação será calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, observados os seguintes parâmetros:

  22. Parâmetros: I- a aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta;

  23. Parâmetros: II- a obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

  24. CURSOS DE EDUCAÇÃO FORMAL COM RELAÇÃO DIRETA PARATODOS OS AMBIENTES: • Administração • Antropologia • Ciência Política • Educação • Estatística • Filosofia • Geografia • História • Língua Portuguesa • Matemática • Pedagogia • Sociologia

  25. Reflexões sobre o Serviço Privado e Público • Serviço Privado • o público alvo é o cliente. • o ambiente é competitivo. • a carreira é instituída. • a avaliação é do empregador. • prevalece o interesse do proprietário. • Serviço Público • o público alvo é o cidadão usuário. • o ambiente deve ser colaborativo. • a carreira é fundamental para instituição e servidor. • a avaliação deve envolver o usuário. • prevalece o interesse do público.

  26. Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, entre em contato com a CIS: Fone: (55) 3220-8376 Sala 739 – 7° andar da Reitoria www.ufsm.br/cis cisufsm@hotmail.com

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