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Cícero Domingos Penha Diretor Corporativo de Talentos Humanos

TERCEIRIZAÇÃO VISÃO E EXPERIÊNCIA DO GRUPO ALGAR. Cícero Domingos Penha Diretor Corporativo de Talentos Humanos. TERCEIRIZAÇÃO VISÃO E EXPERIÊNCIA DO GRUPO ALGAR Cícero Domingos Penha Diretor Corporativo de Talentos Humanos. Congresso Sucesu (SP), 29 de novembro de 2007.

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Cícero Domingos Penha Diretor Corporativo de Talentos Humanos

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  1. TERCEIRIZAÇÃO VISÃO E EXPERIÊNCIA DO GRUPO ALGAR Cícero Domingos Penha Diretor Corporativo de Talentos Humanos

  2. TERCEIRIZAÇÃO VISÃO E EXPERIÊNCIA DO GRUPO ALGAR Cícero Domingos Penha Diretor Corporativo de Talentos Humanos Congresso Sucesu (SP), 29 de novembro de 2007.

  3. Fundação:1954 Faturamento bruto: R$ 2,0 bi Nr. Associados:11.500 Sede:Uberlândia (MG)

  4. SERVIÇOS DE TELECOM AGRONEGÓCIOS TURISMO SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA Áreas de Negócios

  5. A COMPETIÇÃO GLOBAL E A EVOLUÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES

  6. NOVOS PLAYERS NA ECONOMIA DE MERCADO • CHINA • ÍNDIA • LESTE EUROPEU • VIETNÃ • RÚSSIA • PAÍSES DO CARIBE 50% DA FORÇA DE TRABALHO MUNDIAL ESTÁ NA ÁSIA

  7. CHINA • ECONOMIA QUE CRESCE 9% EM MEDIA AO ANO • UMA FORÇA DO TRABALHO DIFERENTE

  8. A FORÇA DA ÍNDIA NO MERCADO MUNDIAL

  9. A EVOLUÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES • ORIENTADAS PARA O MERCADO EM VEZ DE ORIENTADAS PARA O PRODUTO (Foco Do Cliente) • ORGANIZADAS EM REDES GLOBAIS • RÁPIDAS E FLEXÍVEIS

  10. O FUTURO DO TRABALHO E O TRABALHO DO FUTURO

  11. A EVOLUCÃO DO TRABALHO ERA AGRÍCOLA ERA INDUSTRIAL ERA DO CONHECIMENTO (19.200 anos) (225 anos) ( ? )

  12. Cada vez mais focado em SERVIÇOS. Altamente dependente de conhecimento

  13. DESAPARECIMENTO DO EMPREGO • AUMENTO DO TRABALHO COM NOVOS VÍNCULOS • MAIS TRABALHO JUST IN TIME (Temporários) • MAIS TRABALHO POR PROJETOS • JORNADAS IRREGULARES e PART TIME • AUMENTO DO TRABALHO Á DISTÂNCIA

  14. OUTSOURCING EM ALTA Fenômeno mais conhecido no Brasil como TERCEIRIZAÇÃO

  15. A PRÁTICA DO OFF-SHORING Transformação do processo de produção para países de mão-de-obra barata Fonte: Revista EXAME 12/10/2005 - Pág. 108/109

  16. O FENÔMENO DA TERCEIRIZAÇÃO

  17. TERCEIRIZAÇÃ0 • Em que consiste? • FAZER FORA O QUE NÃO É DA COMPETÊNCIA CENTRAL DA EMPRESA • Objetivos: • - Inovar mais rápido • - Reduzir tempo gerencial • Contar com diferentes especialistas • Reduzir custos

  18. POR QUE TERCEIRIZAR ? PARA TORNAR-SE MAIS COMPETITIVO (É UMA LEI DA ECONOMIA DE MERCADO MUNDIAL)

  19. COMO ISSO OCORRE • O CLIENTE EXIGE... • Preço, qualidade e atendimento • A DINÂMICA DA ECONOMIA IMPÕE... • Desenvolvimento tecnológico e modernização • Inovação e qualidade • Gestão de custos • SURGEM NOVAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS... • Fabricar produtos • Prestar serviços • Antes totalmente produzidos pela própria empresa responsável pelo produto final.

  20. Revista: RH OUTSOURCING Edição anual Julho 2007 ano I no. 1 Página 12

  21. NECESSIDADE DE REVISAR CONSTANTEMENTE CONCEITOS • ATIVIDADE FIM X ATIVIDADE MEIO • Atividades consideradas essenciais no passado hoje são somente meios de execução. • (Fabricar peças numa montadora de automóveis) • DE TERCEIRIZAÇÃO PARA QUARTEIRIZAÇÃO • A natureza de algumas atividades exige que terceirizados também façam suas terceirizações. • (Ex. Construção Civil)

  22. A TERCEIRIZAÇÃO MULTIPLICA • O NÚMERO DE EMPREENDEDORES • NO MUNDO • Estimula o sonho de ser empresário • Faz surgir novas empresas • Grandes empresas iniciaram como terceirizadas de outras • Muitas empresas são “incubadoras” de pequenos negócios que nascem do processo de terceirização

  23. A TERCEIRIZAÇÃO • NO BRASIL

  24. CARECE DE REGULAMENTAÇÃO • Súmula 331 do TST : • Declara ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta • Reconhece a terceirização em atividades de limpeza e vigilância (Lei 7.102/83) • Permite a contratação de serviços especializados ligados a atividade-meio • Ao permitir a terceirização somente na atividade-meio, proibiu a terceirização na atividade-fim

  25. A súmula 331 NÃO ESCLARECE O CONCEITO DE ATIVIDADE MEIO A generalização do termo “atividade-meio” e não definição do que é “atividade-fim” tem gerado DIFERENTES INTERPRETAÇÕES... Tornando a TERCEIRIZAÇÃO uma atividade cheia de riscos

  26. As empresas sofrem: Com a fiscalização do M. Trabalho Com atuação do M. Público do Trabalho Com reclamações trabalhistas pesadas

  27. Os riscos: • Conflitos e ações trabalhistas (reconhecimento de vínculo empregatício) • Multas • Ações civis públicas • PROCESSO CRIME P/ADMINISTRADORES • Indenizações(Dano moral)

  28. OS RISCOS: • Obrigação de “desterceirizar” • CASO CEMIG • Em junho de 2007, a Justiça do Trabalho condenou-a a incorporar terceirizados das empresas contratadas: • Obras de extensão da rede elétrica • Manutenção de iluminação pública • Instalação de medidores • Outros serviços

  29. Os riscos: Mesmo nas terceirizações em atividades tidas como “atividades-meio” há riscos para o terceirizante : O TOMADOR É RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE COM O TERCEIRIZADO POR TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS É a chamada Responsabilidade Subsidiária prevista no inciso IV da sumula 331 do TST.

  30. OS RISCOS: • CASO FEBRABAN • Correspondentes bancários • Pessoas jurídicas que vendem crédito pessoal, produtos bancários e recebem pagamentos: • Lotéricas – Agência dos CORREIOS – Supermercados – Farmácias – Cartórios • ESTRATÉGIA QUE AMPLIOU A PRESENÇA BANCÁRIA NO INTERIOR DO PAÍS E REGIÕES DE DIFÍCIL ACESSO ESTÁ • AMEAÇADA…

  31. CASO FEBRABAN • AMEAÇAS: • Ações judiciais ameaçadas por propostas por funcionários dos correspondentes; • Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo trabalhista; • Ações civis públicas do M.P.T. requerendo melhores instalações e contratação de seguranças. • Jornal VALOR ECONÔMICO • 26/11/2007

  32. Conseqüências: • Passivo trabalhista oculto; • Insegurança • Medo de contratar • Inibição de novos empreendimentos • Aumento do desemprego e da informalidade • Concorrência desleal daquelas que não têm nada a perder.

  33. O que há no horizonte: Existem atualmente 03 (três) projetos de lei tramitando no Congresso que regulamentam o assunto: PL 4302-C/1998 Autoria: Executivo Relator: Dep. Sandro Mabel (PR/GO) PL 4330/2004 Autoria: Dep. Sandro Mabel Relator: Dep. Pedro Henry (PP/MT) PL 5439/2005 Autoria: Dep. Ann Pontes Relator: Dep. Pedro Henry(PP/MT) Melhor alternativa: PL 4330/2204 do Dep.Sandro Mabel

  34. TERCEIRIZAÇÃO TI • Mercado de TI é o que mais terceiriza: • Aplicativos • Desenvolvimento (Fábrica de Software) • Infra-estrutura • Adota Práticas heterodoxas: • Quarteiriza • Terceiros gerenciando terceirizados • Uso maciço de PJ (Mais de 70%) • CLT FLEX

  35. TERCEIRIZAÇÃO EM RH Limita-se ao operacional básico: . Folha de pagamento . Rotinas Trabalhistas . Maioria dos processos é terceirizado para o contador Comparativo: Brasil 05% Europa 30% EUA 40%

  36. TERCEIRIZAÇÕES DE RISCO: • Áreas de atendimento ao cliente • Terceirizado trabalhando dentro das instalações do terceirizante

  37. A EXPERIÊNCIA DO GRUPO ALGAR

  38. SOMOS TERCEIRIZANTES E TERCEIRIZADOS AO MESMO TEMPO

  39. COMO TERCEIRIZANTES: • Mandamos fazer fora: • Tudo o que não temos como nossa competência. (De jardinagem à gestão de refeitórios) • Todos os processos que nos interessam como ganhos de tempo, custos e qualidade. (De colheita de soja à folha de pagamento )

  40. COMO TERCEIRIZADOS: • Oferecemos uma gama de serviços: • ACS (Call center) • SPACE (Segurança) • ENGESET (Instalação e gestão de redes Telecom) • ABC TÁXI AÉREO(Fretamento / manutenção aviões)

  41. ALGUNS APRENDIZADOS: • Não terceirizar só por preço • Certificar-se que o terceirizado tem as competências (Inclusive certificações técnicas) • Ter um gestor de contratos terceirizados • Acompanhar bem de perto o que se passa com o terceirizado • Exigir uma boa política humana

  42. ALGUNS APRENDIZADOS: • Evitar empregados e terceirizados no mesmo ambiente de trabalho e compartilhando funções • Treinamento é fundamental. (É necessário exigir que o terceirizado tenha uma boa política de treinamento de seu pessoal, inclusive de segurança) • Exigir comprovantes de obrigações trabalhistas e fiscais

  43. DUAS EXPERIÊNCIAS COMPLICADAS: • COOPERATIVAS DE TRABALHO • Ação civil pública, multas, indenizações, passivo trabalhista pesado (Já resolvido) • BPO (Centro de Serviços Compartilhados) • Erros, prejuízos, desgastes e aprendizagem para ambas as partes (Em vigor)

  44. O CASE BPO DO GRUPO ALGAR • (Centro de Serviços Compartilhados)

  45. O MODELO • Trata-se de um centro de serviços compartilhados (Envolve todas as empresas do Grupo Algar) • Terceirizado para uma empresa americana • Contrato assinado em 2001, termina em 2011 • Atividades: Operações de RH, contas a pagar e a receber, compras, contabilidade, etc.

  46. OBJETIVOS CONTRATADOS • Ganhos gerenciais • Melhores práticas • Redução de custos • Ganhos nas compras (ESCALA)

  47. A REALIDADE: • Erros repetitivos e muito desentendimento • Toda solicitação é considerada fora do escopo • Duplicação de estrutura nas empresas • Poucos ganhos financeiros • Não tem havido ganhos gerenciais significativos • Volume de compras é inferior a 40%

  48. A REALIDADE: • Empresa já passou por 03 donos (1ª era inglesa) • Turn-over e Política de Job Rotation prejudicando a qualidade • Não há um verdadeiro espírito de parceria • Temos um alto grau de dependência de informações

  49. ONDE ERRAMOS: • Não consideramos as diferenças culturais (Formalidade x Informalidade Algar) • Processo foi “goela abaixo” nas empresas do Grupo (A holding determinou) • Não construímos espírito de parceria (arrogância) • Erro no base-line (Muita coisa ficou fora) • SLEs mal elaboradas (Processos incompletos) • Não gerenciamos adequadamente o contrato

  50. ONDE ERRAMOS: • KPI’s só medem quantidade e não intensidade (1 erro que atinge 500 pessoas da empresa é considerado apenas 1 erro) • Contrato mal elaborado • Não colocamos cláusula de saída (Difícil rescindí-lo) • Não contratamos multa por erros (Basta consertá-los)

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