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WORKSHOP Resultados dos Programas de Eficiência Energética. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE. Máximo Luiz Pompermayer Superintendente. Brasília - DF 17 de setembro de 2010. Sumário.
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WORKSHOP Resultados dos Programas de Eficiência Energética Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE Máximo Luiz Pompermayer Superintendente Brasília - DF 17 de setembro de 2010
Sumário • Movimentação Financeira • Auditoria - Resoluções Anteriores • Resolução 300/2008 • Projetos • Planos de Gestão • Relatórios Final e de Auditoria • Lei 12.212 • Aperfeiçoamento do Manual
Movimentação Financeira • Saldo da Conta de EE • Regra até dezembro de 2010: investimento anual ≥ média dos valores compulsórios dos últimos dois anos. • Regra a partir de janeiro de 2010: saldo na conta ≤ soma dos valores compulsório dos últimos dois anos. • Considerando o total dos gastos, a regra foi atendida empresas “maiores” atenderam à regra. • Em 2009: 24 empresas atenderam à regra, 40 não atenderam.
Movimentação Financeira Em dezembro de 2009, o saldo da conta correspondia a 3,2 vezes o investimento obrigatório de 2009.
Auditoria - Resoluções Anteriores • Movimentação Financeira • Auditoria - Resoluções anteriores • Resolução 300/2008 • Projetos • Planos de Gestão • Relatórios Final e de Auditoria • Lei 12.212 • Aperfeiçoamento do Manual
Motivação Lei nº 9.991/2000: investimentos em EE e/ou P&D pelas empresas do setor de energia elétrica. Regulamentação ANEEL: regras para aplicação dos recursos e fiscalização das metas físicas e financeiras dos projetos. Pendências de fiscalização: existência de um grande número de projetos e programas não-fiscalizados. Necessidade de encerrar o processo: Aprovação Execução Avaliação de Resultados Fiscalização Comprovação dos gastos e investimentos realizados. Auditoria - Resoluções Anteriores
Criação do Grupo de Trabalho Reunião Técnica (16/06/2009): Diretor Relator, SPE, SFE, SFF, SFG. GT para elaboração de procedimento para fiscalização dos programas aprovados sob regulamentação anterior. Portaria nº 1.313 (03/08/2009): prazo de 45 para conclusão das atividades. Portaria nº 1.348 (05/10/2009): prorrogação de prazo para conclusão das atividades 18/12/2009 (necessidade de avaliar contribuições da AP e finalizar o processo para submissão de Resolução Normativa à Diretoria). Auditoria - Resoluções Anteriores
Período: de 19/11/2009 a 03/12/2009 Modalidade: Documental Consolidação das Contribuições Auditoria - Resoluções Anteriores
Aproveitamento das Contribuições Foram mantidas as premissas básicas da proposta submetida à AP! Auditoria - Resoluções Anteriores
Procedimento proposto Contratação de auditoria independente, empresa cadastrada na CVM. Utilização de recursos das contas de EE e P&D reconhecimento como investimento realizado em EE e P&D (Parecer 1.007/2009-PF/ANEEL, de 24/09/2009). Auditoria técnica e econômico-financeira de todos os projetos aprovados subsídios para avaliação de resultados e fiscalização dos programas pela ANEEL. Procedimento interno uniforme para avaliação de resultados e fiscalização, quando pertinente, seguindo regulamentação vigente na aprovação dos programas/projetos. Emissão de Despacho reconhecendo os investimentos realizados nos programas de EE e P&D e recolhimentos ao FNDCT e MME. Auditoria - Resoluções Anteriores
Auditoria - Resoluções Anteriores Arranjo institucional/operacional Empresas de Energia Elétrica Auditoria ANEEL SPE/SFE/SFG/SFF Analisa relatórios, avalia resultados, fiscaliza, aplica penalidade, quando pertinente, e reconhece os investimentos realizados Contrata auditoria, disponibiliza informações, envia relatório de auditoria para ANEEL Comprovação de gastos, verificação de resultados/produtos e emissão de relatório
Auditoria - Resoluções Anteriores Situação Atual • Procedimento Interno concluído • Reunião Técnica com a Diretoria da ANEEL – 17/03/2010. • Parecer da procuradoria nº 860/2010-PGE/ANEE - 09/08/2010. • Sorteio de novo diretor relator.
Sumário • Movimentação Financeira • Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008 • Resolução 300/2008 • Projetos • Planos de Gestão • Relatórios Final e de Auditoria • Lei 12.212 • Aperfeiçoamento do Manual
Resolução 300/2008 Projetos – Tipologias X Investimentos
Resolução 300/2008 Projetos- Tipologia X Consumo de Energia
Comparação das Duas Fases do Programa *Considerando valores correntes e uma duração média de 5 anos das ações de eficiência. LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. Art. 11. O art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: V – as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento)dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.
Resolução 300/2008 Projetos- Relação Custo Benefício
Investimentos e Resultados – 1ª Fase Resumo dos Ciclos 2000/2001 a 2004/2005.
Resolução 300/2008 Projetos- Por Uso Final
Resolução 300/2008 • Planos de Gestão • 2008 - 43 - com avaliação inicial simplificada • 2009 - 31 • 2010 - 16
Resolução 300/2008 • Relatórios Final e de Auditoria • Relatório Final • Informações - Consulta Pública • Desenvolvimento do modelo XML – Nova empresa de informática contratada pela ANEEL • Relatório de Auditoria • Despacho da Fiscalização Financeira 2.191 de 30/07/2010 – Estabeleceu os Procedimentos – Revisão • Desenvolvimento do modelo XML – Nova empresa de informática contratada pela ANEEL
Sumário • Movimentação Financeira • Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008 • Resolução 300/2008 • Projetos • Planos de Gestão • Relatórios Final e de Auditoria • Lei 12.212 • Aperfeiçoamento do Manual
Lei 12.212 - 20/01/2010 “Art. 11. O art. 1o da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o ................................................. I - até 31 de dezembro de 2015, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia; ............................................................... III - a partir de 1o de janeiro de 2016, para as concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1.000 (mil) GWh por ano, o percentual mínimo a ser aplicado em programas de eficiência energética no uso final poderá ser ampliado de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) para até 0,50% (cinquenta centésimos por cento); ........................................................................ V - as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos dos seus programas de eficiência para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social.”
Lei 12.212 Parecer 084/2010-PGE/ANEEL – 09/02/2010 “...fica determinada a inaplicabilidade da Lei no 12.212, aos projetos voltados a comunidades de baixa poder aquisitivo, desenvolvidos dentro do Programa de Eficiência Energética das distribuidoras de energia elétrica, cadastrados por meio de arquivo XML na ANEEL antes da publicação do citado diploma normativo, por serem considerados atos jurídicos perfeitos. “ Ofício Circular 0003/2010-SPE/ANEEL - 12/02/2010
Lei 12.212 Decreto - Proposta de Texto “... Art. 4º As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica que não possuírem consumidores beneficiados pela TSEE em número suficiente para aplicação do montante de recursos previsto no inciso V do Art. 1º da Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, poderão solicitar à ANEEL a flexibilização desta obrigatoriedade, desde que tais recursos sejam destinados a comunidades de baixo poder aquisitivo. “
Sumário • Movimentação Financeira • Auditoria - Resoluções anteriores à 300/2008 • Resolução 300/2008 • Projetos • Planos de Gestão • Relatórios Final e de Auditoria • Lei 12.212 • Aperfeiçoamento do Manual
Aperfeiçoamento do Manual Principais Alterações • Alinhamento com o Manual de P&D • Definir procedimentos de M&V por tipologia de projeto • Explicitar obrigatoriedade do Selo Procel (quando aplicável) • Logomarca ANEEL na divulgação de projetos • Obrigação de manter um Plano de Investimentos atualizado • Planos de Gestão • Submissão no mês de março • Apenas avaliação final • Projetos cooperativos (metodologia de cálculo da RCB)