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Aspectos legais da atividade

Aspectos legais da atividade. Atividade Desenvolvida. Uma clínica de Fisioterapia só poderá funcionar através de profissional devidamente habilitado (formação superior em Fisioterapia). Formas de atuação. Autônomo: Prefeitura e Previdência S ocial ;

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Aspectos legais da atividade

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  1. Aspectos legais da atividade

  2. Atividade Desenvolvida • Uma clínica de Fisioterapia só poderá funcionar através de profissional devidamente habilitado (formação superior em Fisioterapia). Formas de atuação • Autônomo: Prefeitura e Previdência Social; • Sociedade Simples: Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

  3. Autônomo e sociedade simples • Sociedade limitada: os sócios não respondem com os bens pessoais caso a sociedade não possua bens suficientes para honrar seus compromissos. • Cláusula (contrato social): “ Nos termos do artigo 997, VIII, do Código Civil Brasileiro, os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais”.

  4. Conceitos:Novo Código Civil Brasileiro • Artigo 966: “É empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”. • Profissional liberal: “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com concurso de auxiliares e colaboradores...”

  5. Elemento da empresa • É quando os clientes buscam a empresa, e não o profissional. • Idade mínima para ser empresário: 18 anos (pleno gozo da atividade civil e sem impedimentos legais). • Profissional responsável: responsável técnico (Fisioterapeuta).

  6. Estabelecimento da empresa • Pessoa Jurídica: • Responsabilidade técnica perante CREFITO; • Comprovação de registro profissional; • Registro da empresa no CREFITO. • Pessoa Física: • Registro profissional no CREFITO; • Cadastramento do seu consultório.

  7. Código de defesa do consumidor • O CDC foi instituído pela Lei 8078 com o objetivo de regular a relação de consumo em todo território nacional, na busca do equilíbrio entre consumidor e fornecedor. • Forma adequada de oferta de serviços; • Fornecimento e orçamento prévio; • Cláusulas contratuais abusivas; • Responsabilidade pelos serviços prestados; • Prazos mínimos de garantia; • Cautela nas cobranças de dívidas.

  8. Escolha do ponto comercial • Atende as necessidades operacionais (localização, capacidade de instalação, vizinhança, facilidade de acesso, estacionamento, etc.); • Cuidado com localidades sujeitas a inundações; • Imóvel regularizado e legalizado; • Confira planta aprovada pela prefeitura; • Vistoria do corpo de bombeiros.

  9. Contrato de locação • Contrato de locação: instrumento jurídico celebrado entre locador e locatário (estabelece regras para utilização do imóvel). • Partes contratantes: Locador – dono do imóvel; Locatário – recebe o imóvel de locação. • Cláusulas de contrato: qualificação das partes, objeto, valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, forma e local de pagamento, garantia locatícia)

  10. Contrato de locação • Documentação: Exija a documentação atualizada comprobatória da propriedade do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. • Prazo de contrato: Negocie um prazo de contrato compatível com o retorno do investimento. • Laudo de vistoria: verifique o estado de conservação do imóvel, tire fotos, faça um relatório e assinem.

  11. Abertura e legalização Registro de autônomo: • Não haverá cartão CNPJ, mas poderá confeccionar notas fiscais que servirão como base para a apuração dos tributos: • ISS: 5% (regra no Município de São Paulo); • IR retido na fonte: • Até R$ 1.499,16 = isento; • Acima de R$1.499,17 até R$ 2.246,75 = 7,5% • Acima de R$2.246,75 até R$ 2.295,70 = 15% • Acima de R$ 2.295,71 até R$ 3.743,19 = 22,5% • Acima de R$ 3.743,20= 27,5%

  12. Documentação - autônomo • CCM – São Paulo: • Guia de dados cadastrais (GDC); • Cópia do IPTU do imóvel; • Cópia do CPF e RG. • Incidência de tributos: • ISS; • Taxa de Fiscalização de estabelecimento (TFE); • Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA); • IRPF – declaração anual. • Previdência – Recolhimento mensal - Inscrição PrevFone (0800-780191) : RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho e previdência).

  13. Constituição da sociedade • 1º passo: Escolha do tipo societário: • Sociedade em nome coletivo; • Sociedade em comandita simples; • Sociedade limitada. • 2º passo: Nome da sociedade • Sociedade limitada: firma ou denominação social seguida de “Ltda”. • 3º passo: Providência de documentos: IPTU do imóvel, contrato de locação, RG e CPF dos sócios, comprovante de endereço dos sócios.

  14. Constituição da sociedade • 4º passo: Contrato social • Elaboração e apresentação de contrato social no cartório de registro civil das PJ (regras – direitos e deveres de cada sócio) – averbação no CREFITO antes do registro no Cartório. • Cláusulas: - Dados pessoais e da firma; • Denominação, objeto, sede e prazo da soc.; • Capital da sociedade e quota de cada sócio; • Pessoas incumbidas da administração; • Participação dos sócios nos lucros e perdas; • Obrigações sociais

  15. Constituição da sociedade • 5º passo: Órgãos de registro Cartório de registro civil de pessoas jurídicas: • 4 vias do contrato social (autenticadas e assinadas); • Cópias do RG e CPF dos sócios; • Taxa de contribuição da sociedade. Receita Federal (CNPJ): • Inscrição obrigatória • www.receita.fazenda.gov.br Prefeitura de São Paulo - Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Secretaria de Finanças (www.prefeitura.sp.gov.br)

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