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Críticas. Embargos Infringentes. Dispositivo legal: 530 a 534, CPC Ver também: Regimento Interno dos Tribunais Prazo: 15 dias (508, CPC) Requisito: Decisão colegiada não unânime Cabimento: Apelação que reforma a sentença de mérito Rescisória julgada procedente Interposição:
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Críticas Embargos Infringentes
Dispositivo legal: • 530 a 534, CPC • Ver também: Regimento Interno dos Tribunais • Prazo: • 15 dias (508, CPC) • Requisito: • Decisão colegiada não unânime • Cabimento: • Apelação que reforma a sentença de mérito • Rescisória julgada procedente • Interposição: • Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado) • Julgamento: • Outra Câmara do mesmo Tribunal, competente para o julgamento dos embargos (distribuição eletrônica) • Efeitos: • Devolutivo e suspensivo • IMPORTANTE: valem as regras da teoria dos capítulos, da devolução limitada ao pedido e da proibição da reformatio in pejus • OBS. Interrompe prazo para RE + REsp
Prazo: 15 dias (508, CPC) Endereçados ao relator Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Sentença de mérito Apelação que reverte o resultado ou ação rescisória julgada procedente (2 x 1) Embargos Infringentes Relator do acórdão embargado Vista à parte contrária Juízo de admissibilidade positivo Juízo de admissibilidade negativo Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Composição: Desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Agravo (5 dias) Ao órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ)
Indicação bibliográfica DALL´AGNOL JR., Antonio Janyr. Embargos infringentes: recentes modificações. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, n. 07, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 25 e ss.