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ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF. Delano Carneiro da Cunha Câmara.
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ESTUDO DE CASOS8 ANOS DE LRF Delano Carneiro da Cunha Câmara
“ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.” • Marcus Tullius Cicero • Roma, 55 A.C.
LFR FORTALECEU OS MECANISMOS DE CONTROLES NA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO CONTROLE SOCIAL
Ciclo virtuoso ou vicioso Arranjo institucional Educação do povo Práticas Na Administração Pública
LRF A lei pegou?
ESTADO DESEJADO • EFICIENTE • MENOR CUSTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE DIREITOS • TRANSPARENTE • DEMOCRÁTICO (quanto as opções políticas, sociais e econômicas) • EQUILIBRADO (nas relações públicas e privado)
ESTADO LIBERAL X ESTADO SOCIAL • MÃO INVISÍVEL (LIBERAL) • MÃO QUE AFAGA (SOCIAL) • MÃO QUE AFANA (INEFICIENTE)
Estudo de casos • Obrigação de cobrança dos impostos de sua competência... • Despesas de pessoal.... • Julgamento de contas do poder legislativo...
RECEITAS • LRF • Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. • Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
LRF pode impor obrigação de cobrar tributos .... • Não foi quebrado o pacto federativo. • Trata-se de destinar mais recursos para os entes que cumprem com a LRF. • As transferências voluntárias são os recursos que a Nação pode destinar orçamentariamente a qualquer ente. • A LRF instala um ciclo virtuoso.
DEPESAS • Tratamento igual para todos os entes federados... • Percentuais de despesas com pessoal por Poder de cada ente federado.
TCE + PL • 3% da RCL do ESTADO • Média dos últimos três anos antes da LRF • + 0,4% para os Estados que possuem TCM • Quebra do pacto federativo? • Não! LDO pode estabelecer percentual diverso.
Despesa com Pessoal na LDO (art. 20 § 5° LRF) • § 5° Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias..
JULGAMENTO DE CONTAS PODER LEGISLATIVO X TRIBUNAIS DE CONTAS
INCONSTITUCIONAL • Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
Constituição Federal • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. • (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98:"Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Constituição Federal Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Constituição Federal II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
T C E • EXERCE TAMBÉM FUNÇÃO PEDAGÓGICA PREVENTIVA
OBRIGADO! • Continua nos debates..... delanocamara@gmail.com delano.camara@tce.pi.gov.br delanocamara@hotmail.com (86)9452-0001