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FERNANDO NETO BOTELHO. Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University. &. C A R A C T E R
E N D
FERNANDO NETO BOTELHO • Juiz de Direito Titular da 4a. Vara de Tributos Estaduais – BH • Autor do livro “AS TELECOMUNICAÇÕES E O FUST – Del Rey” • Ex-Membro do Comitê de Defesa dos Usuários de Telecomunicações da ANATEL • MBA Gestão Telecomunicações – FGV/Ohio University
& C A R A C T E R Í S T I C A S F U S T
Nossa Ligação Com O Tema
F U S T F I N A L I D A D E S Relação (Lógico-Legal) Perspectivas (Positivas) Entraves (Problemas)
F U S T UMA ÓTIMA NOTÍCIA ? ? UMA MÁ NOTÍCIA
A QUESTÃO PRIMORDIAL A ÓTIMA NOTÍCIA A MÁ NOTÍCIA O FUST ESTÁ PRONTO ...Há + 3 ANOS!!! O FUST NÃO FUNCIONA ...Há + 3 ANOS!!! X
2 Questões Por Quê Foi Instituído ?? F U S T Por Quê Não Funciona Ainda ??
1 A R A Z Ã O DA INSTITUIÇÃO F U S T
O Novo Modelo Brasileiro de Telecomunicações Competição & Universalização
PGO • 4 Regiões STFC (regimes público e privado) • 10 Áreas (SMC/SMP)
Modelos de Aplicação da Videoconferência • Em desktop :
Era Preciso UNIVERSALIZAR Benefícios das Telecomunicações
A UNIVERSALIZAÇÃO L E G A L E OBRIGATÓRIA 2 Das Telecomunicações
UNIVERSALIZAÇÃO • É a redução das desigualdades, é a isonomização os benefícios telecomunicativos. • Esta Redução de desigualdades sociais e regionais constitui princípio geral-constitucional (art. 3o/CF). • O princípio da redução das desigualdades da CF foi especializado na LGT (Lei 9.472/97): art. 5o. • Constitui direito dos consumidores aos BENEFÍCIOS das telecomunicações (arts. 1o, 2o, 3o, e 5o, da LGT)
UNIVERSALIZAÇÃO • OBRIGAÇÃO(do Estado) • DIREITO (do Cidadão)
Era Preciso Organizar (a lei) a UNIVERSALIZAÇÃO Benefícios das Telecomunicações
A Estrutura Legal da UNIVERSALIZAÇÃO • A LGT/97 – arts. 79, 80, 81 – estabeleceu: • 1 – Um fundo deveria ser instituído por outra lei, para custeio da parcela não-recuperável das metas de universalização das telecomunicações; • 2 – Este fundo receberia receitas públicas-orçamentárias, e das próprias prestadoras. • 3 – Este fundo iria prover a universalização dos serviços de telecomunicações
SURGE, EM 2.000, A LEI 9.998. ......Com ela, o FUST
O QUE O FUST OBJETIVOU : 1 - Conexão Democrática e Socializante ... 2 - Redução de Desigualdadessociais/regionais
A ESTRUTURA TÉCNICA 3 Do F U S T
F U S T FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
FUST (FIM) Atividades (FUNDO) $ A1 ---------------------------- A2 ---------------------------- A3 ---------------------------- A4 SAÚDE------------ A5 SAÚDE ------------ A6 ---------------------------- A7 ---------------------------- A8 ---------------------------- A9 ---------------------------- A10 ---------------------------- A11 ---------------------------- A12 ---------------------------- A13 ---------------------------- (MEIO)
FUST (FIM) Atividades A1 ---------------------------- A2 ---------------------------- A3 ---------------------------- A4 SAÚDE ------------ A5 SAÚDE ------------ A6 ---------------------------- A7 ---------------------------- A8 ---------------------------- A9 ---------------------------- A10 ---------------------------- A11 ---------------------------- A12 ---------------------------- A13 ---------------------------- A1 Localidades – 100 hab- A2 ---------------------------- A3 Complemento PGMU A4 SAÚDE (TELEMEDICINA) A5 SAÚDE (TELEMEDICINA) A6 Ensino/Bibliotecas A7 Ensino/Bibliotecas A8 Ensino/Bibliotecas A9 Regiões Remotas/Fronteiras A10 Segurança Pública A11 Militares/Civis regiões dist. A12 Assistência Deficintes A13 Telefonia Rural
T E L E M E D I C I N A FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “ Art. 5o – OS RECURSOS DO FUSTSERÃO APLICADOSEM PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES QUE ESTEJAM EM CONSONÂNCIA COM PLANO GERAL DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO E CONTEMPLARÃO, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES OBJETIVOS:........
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “ I - ....localidades com menos de cem habitantes...” ....... III - ....comunidades de baixo poder aquisitivo.... IV – Implantação de acessosindividuais para prestação do serviço telefônico, em condições favorecidas, a ........INSTITTUIÇÕES DE SAÚDE; V – Implantação de acessospara utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, em condições favorecidas, a instituições de saúde; VI – Implantação de acessospara utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuários;
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “VI I– Redução das contas de serviços de telecomunicações de estabelecimentos de ensino e biliotecas referentes à utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da internet, de forma a beneficiar em percentuais maiores os estabelecimentos frequentados por população carente....; VIII – instalação de redes de alta velocidade, destinadas ao intercâmbio de sinais e à implantação de serviços de teleconferência entre estabelecimentos de ensino e bibliotecas; IX – atendimento a áreas remotas e de fronteira... mplantação de acessospara utilização de serviços de redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, em condições favorecidas, a estabelecimentos de ensino e bibliotecas, incluindo os equipamentos terminais para operação dos usuários;
FUST (o art. 5o, da Lei 9998/2000) “X – implantação de acessos individuais para órgãos de segurança pública; XI – implantação de serviços de telecomunicações em unidades do serviço público, civis ou militares, situadas em pontos remotos do território nacional; XII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a instituições de assistência a deficientes; XIII – fornecimento de acessos individuais e equipamentos de interface a deficientes carentes; XIV – implantação de telefonia rural “
CONCLUSÕES..... A Lei: 1 – Institui o FUST 2 – o FUST deve Universalizar benefícios telecomunicativos não-remuneráveis por si 3 – A TELEMEDICINA/EDUCAÇÃO constituem objetivos legais do FUST
FUST É O UM FUNDO PÚBLICO-FINANCEIRO • FUNDO PÚBLICO • (O QUE É ???)
•FUNDOS PÚBLICOS: • Contas especiais, específicas, contabilmente expressas. • Separação gráfico-contábil de $$$
FUNDOS $ $ $ $ $ $ $ $Fundo $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $ $
FUNDOS PÚBLICOS: • Separação Legal de Recursos Públicos
Administração Pública CONTRA A LEI Lei Ação Pública Ação Pública Resultado Ilícito Resultado Lícito Nulidade / Anulação “Governo das Leis e não dos Homens “ Indenização Responsabilidade
FUST (Estrutura Legal – Hierárquica – Art. 59/CF) Art. 3.º, III Art. 5.º, I, II Art. 21, XI, XII Art. 37 Art. 149 Art. 165, PAR. 9. Art. 170, VII Art. 175 Constituição Federal Art. 2.º, I, II, IV Art. 3.º, I, III Art.19, III,XXVI, XXX Art. 18, III Art. 60 Art. 79 Art. 80 Art. 81 Art. 82 Lei Geral Telecomunicações (Lei 9.472/97) Lei do FUST – (Lei 9.998/2000) Normas Complementares; Leis Ordinárias; LDBE Leis de Saúde Pública; Outras normas Regulamento Lei do FUST Específico Dec.3.624/2000 Anatel/ Reg. -> Res. 247/00 (Ar- ecadação); Res. 269/01 - Aplicação Anatel/Planos -> PGO (Dec. 2534/98) PGMU/STFC (Dec. 259298) PMU-EM (Dec. 375401) PMU-EP (Dec. 3753/01) CP284/01 (Edital/FUST) Regulamentos ..... ANATEL Administrativos....................
FUST (Estrutura Legal – Hierárquica – Art. 59/CF) Constituição Federal Lei Geral Telecomunicações (Lei 9.472/97) PROGRAMAÇÃO Política Lei do FUST – (Lei 9.998/2000) EXECUÇÃO Administrativa Regulamento Lei do FUST Específico Dec.3.624/2000
Execução Administrativa = ANATEL Programação Política = MC PROGRAMAS + METAS =........??????
PROGRAMAS – PORTARIASMC (Progr. Genéricos !!!) 7 Portarias – MC: 1 – Portaria 2/01 – Prgr. EDUCAÇÃO 2 - Portaria 196/01 – Prgr. SAÚDE 3 - Portaria 245/01 – Prgr. BIBLIOTECAS 4 – Portaria 246/01 – Prgr. AT. DEFIC. 5 – Portaria 527/2002 – Prgr. TELECOM. 6 – Portaria 834/2002 - Progr. Áreas Remotas/Fronteira 7 – Portaria 2272 – Progr. Segurança Pública
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 • Art. 1o – Definir o PROGRAMA SAÚDE, que trata da universalização dos serviços de telecomunicações, com o objetivo de propiciar.......serviços e recursos tecnológicos com vistas a ampliar e aprimorar as formas de acesso da população a serviços de saúde
O PROGRAMA SAÚDE/MINICOM Portaria 196/2001 • Art. 2o – Os recursos financeiros necessários à implantação e à operacionalização do PROGRAMA SAÚDE serão oriundos do FUST......e aplicados pela ANATEL.... • Art. 3o – O PROGRAMA SAÚDEdeverá propiciar a modernização dos recursos tecnológicos e a oferta de telecomunicações, necessários para desenvolvimento das ações na área de....