520 likes | 705 Views
PLANEJAMENTO MUNICIPAL PARTICIPATIVO. Júlio César de Moraes. 1. Planejamento “Nenhum vento sopra a favor, de quem não sabe para onde ir!!!”. 2. Planejamento participativo.
E N D
PLANEJAMENTO MUNICIPAL PARTICIPATIVO Júlio César de Moraes 1
Planejamento “Nenhum vento sopra a favor, de quem não sabe para onde ir!!!” 2
Planejamento participativo • O desenvolvimento só será possível quando forem valorizados certos elementos estratégicos invisíveis (capital humano , capital social, a participação social e o “empoderamento”). • Planejamento: forma de desencadear um processo de tomada de decisão. • Quanto menos recursos se tem, e quanto mais causas apresentar o problema, mais é necessário planejar. 3
FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO: • Intervenção de todos • Decisão compartilhada • Baseada na construção do conhecimento • Ação desconcentrada • Criatividade • Co-participação • Co-responsabilidade 4
Etapas do processo de planejamento participativo: • Animação da comunidade • Estudo da realidade • Elaboração do plano • Gestão do plano • Acompanhamento e avaliação • Revisões 5
Por que planejar participativamente? • Planejar não é fabricar planos, mas desencadear um processo de tomada de decisão, através de um método • A decisão é partilhada • Faz nascer uma ação desconcentrada, faz com que o outro seja cada vez mais autônomo e tenha cada vez mais poder • A sabedoria está no povo, o conhecimento está no discernimento comunitário e as soluções brotam do seio da sociedade 6
Reflexão… • Existe planejamento no seu município? • Você sabe como é feito este planejamento • Quem faz este planejamento? • O prefeito e mais quem? • Você e sua comunidade já participaram deste planejamento? • Vocês acham importante participar disso? • Você e sua comunidade já participaram do orçamento municipal? • Você sabe o que é planejamento territorial? 8
Capacitação dos Técnicos da AGENCIARURAL em Planejamento Municipal, 9
10 Elaboração do Plano de Ações Integradas em Jataí
Lei de Responsabilidade Fiscal (04/05/2000) e Lei de Crimes Fiscais • Herança Fiscal. • Participação popular no planejamento (art. 48). • “A cooperação das associações representativas no planejamento municipal ( C. F. atr. 29, XII)” • Transparência da Gestão. • Maior eficiência na ação governamental. • Racionalização de despesas. • Crescimento das receitas. • Planejamento da ação do governo. 11
O papel do agente de desenvolvimento(articulador social) no planejamento e desenvolvimento municipal 13
Construindo Comunidades conscientes e prósperas “Quanto mais vivo, mais convencido fico de que, para funcionarem efetivamente, os programas precisam pertencer às pessoas a que se destinam” 14
Arrecadação Municipal • FPM( 23,5%- do líquido do IPI e imposto de renda) • ITR*, IPVA, ICMS, ITBI, IPTU, ITU, ISS • Taxas, Outras receitas correntes • Contribuições de melhoria • Convênios com a união, estado e outros • Transferências da união e estado • Receitas patrimoniais, Receitas de serviço • Imostos no Brasil_ Hiperlink
Arrecadação/distribuição tributária no Brasil • 9º economia mundial (PIB 2010- R$ 3,675 trilhões ) • Carga tributária: 2010-35,04%, R$1,29 trilhão, R$6.722/hab. • Suécia (44% do PIB), Argentina (23%), ,USA ( 28%), China (17%), Índia ( 18%) • Renda até 2 salários- 54% em impostos • Renda + 30 salários - 29% em impostos • Arrecadação: União 70%, Estados 26% e Municípios 4% • Bolo tributário: União 58%, Estados 26% e Municípios: 16% • Nos países desenvolvidos os poderes locais gerem 40 a 60% dos recursos públicos. Nos países de 3º mundo, 5 a 15%.
Onde fica esta sede do executivo e legislativo? Dica: É de um pequeno município. Será no Brasil?? Ipiranga , em Goiás
Numero de municípios: • Brasil: 5.564 • França: 36.768 • Espanha: 8.000 • Alemanha: 13.000 • Itália: 8.000 • Estados Unidos: 18.218
IDH • IDH-2009- 73º ( dados de 2008)- 182 paises avaliados • ( IDH 0,699) país de "alto desenvolvimento humano" • Analfabetismo : 9,7%% • Crianças e jovens na escola: 97% • PIB per capita R$ 19.016,00 • Expectativa de vida: 73,2 anos • Está entre os 10 países mais desiguais. • População do Brasil: 191,5 milhões de habitantes.
22/06/2011 www.impostometro.org.br
Hierarquia Legal Municipal Lei orgânica municipal Plano Diretor • outras leis municipais Lei de Perímetro Urbano Lei de Parcelamento do Solo Urbano Lei de Uso e Ocupação do Solo Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Código de Posturas Código de Obras • outros planos municipais Plano Plurianual Planos Setoriais Planos Territoriais
Plano Diretor • Cerca de 1,7 mil municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes – 65 deles em Goiás – e localizados em regiões metropolitanas, turísticas, de hidrelétricas, tinham até outubro de 2006 para concluir e aprovar seus planos diretores. Previsto no Estatuto das Cidades, o plano é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deve definir as diretrizes para o crescimento e desenvolvimento do município em áreas como educação, saúde, transporte e habitação. Em razão de sua abrangência, ele tem de ser amplamente debatido com a comunidade e aprovado pelas Câmaras Municipais. Deve ser integrado ao PPA, LDO e LOA.
Instrumentos de Planejamento • A constituição Federal/Estadual/Lei Orgânica estabelece três instrumentos de planejamento, controle e gestão da coisa pública: • Plano Plurianual- PPA • Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO • Lei Orçamentária Annual-LOA
Plano Plurianual – PPA(Art. 165 – C.F – 110 da C.E.) • Plano de ação Municipal • Estabelece diretrizes, objetivos e metas • Vigência de 4 anos (2012 a 2015-est. – 2010 a 2013- muni.) • Apreciado e aprovado pela Câmara no 1º ano de governo, deve chegar até 30 de agosto e aprovado até 15 de dezembro (d.c.t. art. 35) • Diagnóstico global, carências, problemas, ações no Município, como pode crescer • Quais os setores que precisam de mais apoio, e o que precisa ser feito ,obras e serviços prioritários • Como aplicar os recursos do município • Todos os planos Municipais deverão ser elaborados de acordo com o PPA.
Como podemos participar do PPA? • Conhecer a Lei Orgânica, LRF, PPA, LDO, LOA. • Conhecer as fontes de arrecadação e os recursos existentes para custeio e investimento, recursos para secretarias do município, etc. • Fazer reuniões com as comunidades, diagnóstico e levantar as prioridades. • Analisar quais informações são mais importantes e fazer um documento. • Discutir e validar este documento com as organizações . • Apresentar este documento ao executivo, vereadores e toda a sociedade, através de uma grande mobilização (sessão especial na câmara). • Acompanhar as votações na câmara. • 15/abril de cada exercício : a Prefeitura envia relatório de avaliação do PPA para a Câmara Municipal
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO(Art. 165/C.F. – 110/C.E.) • Diretrizes orçamentárias para o ano seguinte • Estabelecerá prioridades e metas • Vigência de um ano • Chegar na câmara até 15 de abril e aprovada até o dia 30 de junho • Deve estar de acordo com o PPA e LRF • Dispõe sobre alterações na legislação tributária • Orientará a elaboração da LOA
Como podemos participar da LDO • Fazer a mesma caminhada para participar do PPA, definindo as prioridades para o ano seguinte • Apresentar as propostas ao executivo antes do dia 15 de abril • Apresentar propostas de emendas na Câmara • Não pensar só em nosso grupo, e nem individualmente • Pensar na comunidade e também no município • Nunca há recursos para todos os projetos • Acompanhar as votações na Câmara.
Deputados discutem emendas em Rio Verde... A comissão de orçamento da Assembléia legislativa realizou mais uma audiência pública , na Câmara de Rio Verde, para discutir propostas de emendas ao orçamento estadual de 2011 e a revisão do Plano Plurianual(PPA) do biênio 2010/2011. De acordo com o deputado Jardeu Sebba, estão sendo listadas nestas audiências as principais necessidades das cidades, para que os deputados possam elaborar emendas de bancadas para o orçamento. A comissão já realizou audiências em Goiânia e em Goianésia. O Popular : 17/11/09
Lei Orçamentária Anual-LOA(Art.165-C.F. E 110 C.E.) • Previsão da receita • Fixação das despesas • Compatibilização com o PPA e LDO • Fontes das receitas • Destinação dos recursos orçamentários • Autorizativo • Chegar na câmara até 30 de agosto, aprovada até 15 de dezembro (D.C.T. art.35)
Como podemos participar da LOA? • Fazer sugestões para o executivo, antes de enviar o projeto para câmara (30 de agosto) • Analisar as propostas do executivo, comparando com as definições da LDO/PPA e LRF • Verificar se programas e projetos importantes não estão na proposta. • Se os recursos dos programas e projetos estão adequados • FAZER PROPOSTAS: • Incluindo novos programas e/ou projetos • Alterando o valor de programas e/ou projetos • Carimbando a destinação de recursos.
O Prefeitos/Secretários podem resolver todos os problemas do Município?? Não!!! Só podem resolver aqueles que a lei e os recursos permitem.
Curso de Gestão Social: Lideranças analisando o Orçamento do Município
Curso de Gestão Social ( Ago/06) : Audiência Pública sobre o orçamento de 2007, na Câmara Municipal de Leopoldo de Bulhões
Lidernças Municipais discutindo Planejamento Municipal Curso de Gestão Social no Território Águas Emendadas( set 2006)
CORRA RISCOS !! CALCULADOS E PLANEJADOS.
Participar na fiscalização:Controle social • a comunidade pode e deve participar do planejamento, execução, fiscalização e controle • devemos exigir que sejam realizadas de acordo com o que foi planejado no PPA, LDO e LOA – LRF • O executivo é obrigado a apresentar, a cada 2 meses, um relatório simples de execução orçamentária (art. 165, parágrafo 3º da C.F.) • participar ativamente nos conselhos municipais • estar atento as licitações • o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. • Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios.
Filme: o que tenho a ver com a corrupção?
http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/principal.shtmlhttp://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/principal.shtml