1 / 5

Efeitos dos Recursos

Efeitos dos Recursos. Efeito suspensivo Impedimento da produção (imediata) dos efeitos da decisão – suspensão dos efeitos. Ferramenta estratégica para o advogado – sentenças/decisões condenatórias Questão de política legislativa, é regra no sistema recursal brasileiro = Conseqüências??

yan
Download Presentation

Efeitos dos Recursos

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Efeitos dos Recursos

  2. Efeito suspensivo • Impedimento da produção (imediata) dos efeitos da decisão – suspensão dos efeitos. • Ferramenta estratégica para o advogado – sentenças/decisões condenatórias • Questão de política legislativa, é regra no sistema recursal brasileiro = Conseqüências?? • Exceções: agravo de instrumento (527, III, ope judicis), Resp e REX (542, p. 2º)e alguns casos de apelação (art. 520, I a VII, todos do CPC) • Efeito ativo (Tribunais) → antecipação de tutela recursal AP/CPC: será exceção

  3. Sentença com capítulos sujeitos a regras distintas? Indenização Por dano moral Confirma pedido de tutela Antecipada – Retirar nome SPC Sem efeito suspensivo Com efeito suspensivo

  4. 2. Efeito devolutivo • Inerente a todos os recursos – devolução (=entrega) da matéria para apreciação do Tribunal • Extensão = Pedido • Transferência, ao órgão ad quem, do conhecimento da matéria impugnada • Limitação da apreciação do pedido pelo órgão ad quem • Restrita/definida pelo recorrente (art. 515, CPC) – tantum devolutum quantum appellatum • Apenas ocorre devolução da matéria expressamente mencionada no pedido recursal • Profundidade = Fundamentos (causa de pedir) • Ampla (art. 515, par. 2º, CPC)

  5. Só se pode recorrer se houver sucumbência Pedido: Tantum devolutum quantum apelatum (515, CPC) Profundidade – ampla, ilimitada (515, par. 2º, CPC) Pedido 3 Pedido 1 Pedido 2 A D G PROFUNDIDADE FUNDAMENTOS B E H C F I PEDIDO EXTENSÃO

More Related