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ASPECTOS ÉTICOS E BIOÉTICOS DO CONTROLE DA INFECÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. Profa . Ana Maria de Oliveira CREMEGO IPTSP/UFG.
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ASPECTOS ÉTICOS E BIOÉTICOS DO CONTROLE DA INFECÇÃO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. Profa. Ana Maria de Oliveira CREMEGO IPTSP/UFG
“…se soubermos compreender antes de condenar, estaremos no caminho da humanização das relações humanas”. Edgar Morin. ”
«A diferença entre moral e ética não é exigida por razões etimológicas, • (...) mas por imperativos lógicos, porque configuram dois níveis distintos de pensamento e de linguagem». • CORTINA, A. Etica Mínima, p 80
A ética é o discurso que não se ocupa do conteúdo das prescrições morais, mas do discurso filosófico, intenta dar razão das ditas prescrições. CORTINA, A. Etica Mínima, p 81.
VULNERABILIDADE E BIOÉTICA VULNERABILIDADE INTRÍNSICA VULNERABILIDADE EXTRÍNSICA OU ADQUIRIDA
VULNERABILIDADE • POR QUE A BIOÉTICA SE PREOCUPA COM OS INDIVÍDUOS VULNERÁVEIS? • SUSCETIVEIS DE MALEFÍCIOS CAUSADOS • PELO PODER DOS FORTES; • PRECISAM DE MAIS PROTEÇÃO ; • VÍTIMA DE EXPLORAÇÃO (UTILIZAÇÃO)
BIOÉTICA E VULNERABILIDADE • O QUE TORNA OS INDIVÍDUOS VULNERÁVEIS? • SUSCETIBILIDADE PARA SOFRER DANOS • CARÊNCIA DE BENS FUNDAMENTAIS • REDUÇÃO DO CAMPO LIVRE DE AÇÃO
ANVISAPORTARIA Nº 2616 • Normas e diretrizes para a prevenção e o controle das infecções hospitalares BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2. 616, de 12 de maio de 1998. Disponível em: <http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=482>. Acesso em: 4 jun. 2007 2007, p. 2
ANEXO I – A definição de Programa de Controle • de Infecções Hospitalares : • “UM CONJUNTO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS DELIBERADA E SISTEMATICAMENTE, COM VISTAS À REDUÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL DA INCIDÊNCIA E DA GRAVIDADE DAS INFECÇÕES HOSPITALARES” BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2. 616, de 12 de maio de 1998.. Disponível em: <http://www.e-legis.bvs.br/leisref/public/ showAct.php?id=482> Acesso em: 4 jun. 2007, p. 2
Art. 2º, inciso IV “que o estabelecimento de saúde prestador de serviços deve prover todos os meios capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes”.
ÉTICA PRINCÍPIO DA RAZÃO SUFICIENTE «Nada acontece sem que tenha uma causa ou pelo menos uma razão determinante».
NÃO-MALEFICÊNCIA “ PRIMUN NON NOCERE ” CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA (1988) Art. 2° Art. 29º Art. 60°
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE IMPERATIVOS CATEGÓRICO DE KANT (1724 – 1804)
Imperativo Categórico 1ª Formulação: «Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal». (FMC p 59) 2ª Formulação: «Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar pela tua vontade em lei universal da natureza». (FMC p 59)
3ª «Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na de qualquer outro sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio». KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. p69
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADEDE HANS JONAS PRÁTICA DO PODER E A OBSERVÂNCIA DO DEVER.
“age de tal maneira que os efeitos da tua acção sejam compatíveis com a preservação da vida humana genuína”; “não comprometa as condições de uma continuação indefinida da humanidade sobre a terra”;
Jonas propõe que a alcance das prescrições éticas não se reduza ao âmbito do aqui e do agora nas relações com o próximo.
“VIRTUDE ANTECIPATÓRIA DA PREVENÇÃO” “A INSITUIÇÃO E OS QUE NELA TRABALHAM, DEVERIAM DISPENDER TODOS OS ESFORÇOS PARA SE ANTECIPAR À IATROGENIA POR MEIO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO ESTIPULADAS NAS RESOLUÇÕES E NORMAS DA ANVISA E NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO PRODUZIDO ” . Berlinguer (1994) apud FORTES, P. A. de C.; ZOBOLI, E. L. C. P. Bioética e saúde pública: entre o individual e o coletivo. In: FORTES, P. A C.; ZOBOLI, E. L. C. P. (Orgs). Bioética e saúde pública, São Paulo: Loyola, 2003. p. 11-24.
A essência da atuação em saúde pública é promocional e preventivista, englobadas na denominação “vigilâncias” Nesse termo, está contida a noção ética utilitarista do “maior benefício para o maior número de pessoas ”.
A ESSÊNCIA DA ATUAÇÃO EM AÇÕES DE VIGILÂNCIA É VALIDADA ETICAMENTE PELO FATO DE CONSTITUIR INSTRUMENTO SOCIAL PARA EVITAR “VIOLÊNCIAS” (FORTES; ZOBOLI, 2003). FORTES, P. A. de C.; ZOBOLI, E. L. C. P. Bioética e saúde pública: entre o individual e o coletivo. In: FORTES, P. A C.; ZOBOLI, E. L. C. P. (Orgs). Bioética e saúde pública, São Paulo: Loyola, 2003. p. 11-24.
“O respeito adequado aos outros é violado quando tratamos suas vulnerabilidades como oportunidades de promover nossos próprios interesses”.(J. Feinberg) OBRIGADO!!