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2 SEMINÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS. Lucia Cardoso - Diretor a Geral do CRA FIEB, 17/08 /2006. SEMARH Sec. Meio Ambiente e Rec. Hídricos. CEPRAM Conselho Estadual de Meio Ambiente. CONERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos. SFC
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2 SEMINÁRIO DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS Lucia Cardoso - Diretora Geral do CRA FIEB, 17/08/2006
SEMARH Sec. Meio Ambiente e Rec. Hídricos CEPRAM Conselho Estadual de Meio Ambiente CONERH Conselho Estadual de Recursos Hídricos SFC Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação: CRA Centro de Recursos Ambientais SRH Superintendência de Recursos Hídricos CERB Cia. de Engenharia Rural da Bahia Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH SDS Superintendência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável
A Imagem Virtual não depende do Objeto Real RUA RIO SÃO FRANCISCO, 01 SALVADOR-BA NEAMA CRA - 23 Anos • LEGENDA • CRA • AUDITÓRIO • FINANCEIRO • PORTARIA • ATEND • NEAMA
PRINCIPAIS IMPACTOS AMBIENTAIS ASSOCIADOS A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE PORTOS DRAGAGEM CIRCULAÇÃO DE MARÉS SISTEMA VIÁRIO CONTROLE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS GERAÇÃO DE RESÍDUOS GERAÇÃO DE ELUENTES PLANO DE CONTINGÊNCIA RISCOS AMBIENTAIS ELABORAÇÃO DO PGRS
COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIACom base no Decreto Federal Nº 4.983, oIBAMA elaborou um mapa contendo as linhas de bases retas no litoral do Estado da Bahia, o qual define as poligonais do espaço entendido comoáguas interiores e o mar territorial.
COMPETÊNCIA LICENCIATÓRIAEM ÁGUAS INTERIORES O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PORTOS É DO ESTADONO MAR TERRITORIAL DESDE QUE O EMPREENDIMENTO NÃO SEJA DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL NACIONAL OU REGIONAL, O LICENCIAMENTO SERÁ DO ESTADO OU DO MUNICÍPIO. Ex: MARINAS, PIERS, ATRACADOUROS, HOTÉIS, ETC.
RESOLUÇÃO CONAMA N. 001, DE 23.01.86 Art. 2º - Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - estradas de rodagem com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento; II - ferrovias; III - portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; ............
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALModelo vigente desde 1981 – Lei Federal 6.938/81- Poucos avanços • Responsabilidade sobre o IBAMA e OEMA’s • Centrado no comando e controle • Surgimento do EIA/RIMA – Resolução CONAMA 001/86 • Subjetividade no conceito de significativo impacto ambiental • Conflitos • - Baixa qualificação dos Estudos Ambientais
Constituição Federal –1988 • Ação do Ministério Público • Surgimento dos TAC’s • Crise nos órgãos Ambientais • Exigência dos Agentes Financeiros • Sobrecarga dos Órgãos Ambientais • Prazo para análise cada vez menores • Carência do Micro e Pequeno Empreendedor
Resolução CONAMA 237/97 • Conflito de competências • Surgimento das UC’s • Zoneamento Ecológico Econômico • Ocupação desordenada – uso de APP’s • Conflito nas áreas urbanas • Licenças Renováveis • Prazos diferenciados nos Estados • Compensação ambiental
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALAções Pró-ativas dos OEMA’s • Normas Técnicas • Linhas de corte (isenção) • Cartilhas de Orientação ao Empreendedor • Informatização dos Processos • Consulta via internet • Estímulo ao Autocontrole Ambiental • Capacitação Técnica • Certificação de Qualidade
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTALAções Pró-ativas das Empresas • Responsabilidade ambiental • Capacitação da Equipe Técnica • Envolvimento das lideranças • Diálogo com as ONG’s e com a vizinhança • Preocupação com a imagem da empresa • Certificação Ambiental • Antecipação dos resultados
SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL INOVAÇÕES NA BAHIA
Requerimento da Licença
TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - TRA Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, a (razão social) registrada no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , com sede (endereço), neste ato representada pelo (nome completo e função), a fim de instruir o Processo de licenciamento ambiental, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial ao Decreto N° 7.967, de 5 de junho de 2001, que aprova o regulamento da Lei N° 7.799 de 7 de fevereiro de 2001 e a Resolução CEPRAM Nº 2983 de 28 de junho de 2002.
CTGA COMISSÃO TÉCNICA DE GARANTIA AMBIENTAL OBJETIVO:PERMANENTE AUTOFISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA EMPRESA. I - ANALISAR, AVALIAR E PRONUNCIAR-SE SOBRE O DESEMPENHO AMBIENTAL DA ATIVIDADE; II- ACOMPANHAR E OBSERVAR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL; III- COORDENAR A ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROJETOS OU ATIVIDADES SOB A SUA RESPONSABILIDADE; IV- REALIZAR O ESTUDO AMBIENTAL DENOMINADO AUTO- AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL - ALA e o RTGA; V- ACOMPANHAR A LICENÇA AMBIENTAL DA ATIVIDADE; VI- PRONUNCIAR-SE PREVIAMENTE SOBRE OS CONDICIONANTES A SEREM ESTABELECIDOS PELO CRA OU PELO CEPRAM ; VII- COMUNICAR AO CRA, DE IMEDIATO, AS SITUAÇÕES ANORMAIS E/OU EMERGENCIAIS ; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
ALA • AUTO-AVALIAÇÃO PARA O • LICENCIAMENTO AMBIENTAL • COMO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SOB A COORDENAÇÃO DA CTGA, AS EMPRESAS REALIZAM A SUA AUTO-AVALIAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL – ALA. • O CRA ELABORA O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, E DELIBERA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS. • O ALA É UTILIZADO NA FASE DA R.L.O OU DA L.A
POLÍTICA AMBIENTAL Declaração formulada pela organização que expresse os seus princípios e intenções em relação ao seu desempenho ambiental e que estabeleça uma estrutura e cronograma para obtenção de seus objetivos e metas ambientais. Pré-requisito para o Requerimento da LO.
Demonstrativo do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento, divulgado na imprensa escrita, constituindo-se como pré-requisito para o requerimento da Renovação da Licença de Operação. Pré-requisito para o Requerimento da RLO. BALANÇO AMBIENTAL
23 ANOS MUITO OBRIGADA! luciacardoso@cra.ba.gov.br CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS - CRA Rua Rio São Francisco, 01 - Monte Serrat Salvador – Bahia – Brasil CEP: 40425-060 Tel.: (71) 3117-1202 Fax: (71) 3117-1315 VISITEM O NOSSO SITE : www.seia.ba.gov.br