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IV Congresso dos secretários municipais de administração do estado de são paulo. Piracicaba. Reabilitação Profissional, Como desenvolver um Programa. Nosso Modelo: Programa de Readaptação Profissional – PRP
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IV Congresso dos secretários municipais de administração do estado de são paulo Piracicaba
Nosso Modelo: Programa de Readaptação Profissional – PRP 4ª edição Prefeitura do Município de Piracicaba Secretaria Municipal da AdministraçãoServiço Municipal de Perícias Médicas - SEMPEM sempem@piracicaba.sp.gov.br
Os fatores motivadores Readaptar / Reabilitar Porque foi necessário?
SEMPEM • Dados anteriores ao ano de 2.005: • Absenteísmo >12%; • Dias de afastamentos solicitados > 180.000 dias; • Do total de servidores da Prefeitura, mais de 50%foram afastados; • Período de afastamento desproporcional em relação ao fator gerador; • Uso de atestados médicos para justificar outros abonos.
SEMPEM - MISSÃO Coordenar SESMT e Perícia Médica.PROMOVER A SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
Elaboração, execução e avaliação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);Elaboração, execução e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);Execução de exames admissionais, demissionais, periódicos;Efetivar Projetos: “Participe e Previna-se”;Iniciar a elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);Controlar terceirizados: Controle na autorização para início de obras públicas através da CONFECÇÃO DE MEMORIAL DE SEGURANÇA;Estudos: - Avaliação dos acidentes de trabalho; - Avaliação do nexo causal; - Dar inicio a Treinamentos de Segurança no Trabalho - Constatação de diversos problemas gerados de nossa própria IRRESPONSABILIDADENecessidade de agir ou aposentar grande número de Servidores e aumento do PASSSIVO TRABALHISTA passamos à ação, iniciando a Avaliação Médica para fins de Readaptação/Adaptação Profissional.
Prefeitura do Município de PiracicabaSecretaria Municipal de AdministraçãoSEMPEM Dias de Afastamento Solicitados
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Importância do Programa • Para o Servidor -Possibilita reflexão sobre projeto de vida, projeto profissional, enfrentamento da perda da capacidade laboral, assume posição participativa, respaldo legal/seguridade; • Para a Prefeitura -Servidor motivado, redução do passivo trabalhista decorrente de aposentadorias (estatutários), absenteísmo, retrabalho, levantamento de dados; • Para a Sociedade -Otimização dos recursos arrecadados, maior qualidade e quantidade dos serviços prestados,
Metodologia – Regras Gerais • Todas as formas de encaminhamentos e procedimentos adotados pelos profissionais deverão dar ênfase a inclusão social; • Observar as potencialidades (muito mais) e as limitações (muito menos); • Tentar abolir a classificação de “deficiência” passando a expressar “capacitação atual”; • Todas as decisões são colegiadas e consubstanciadas por equipe multidisciplinar (inclusive em relação às aposentadorias, que não são exclusivas do Perito Médico);
Outra Ousadia INTRODUÇÃO no PCMSO de novos conceitos: • Cumprir a Constituição Federal e a Legislação disposta nos Art. 168 e 169, da seção IV do capítulo V do Titulo II da CL T, dada pela redação das Leis 7.856 de 24 de outubro de 1989 e 6.514 de 22 de dezembro de 1977, respectivamente regulamentada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 e aprimorada pela Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, aplicando por analogia aspectos de saúde ocupacional na Lei Municipal 1972/72, implantando o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - NR 07). Observações: • A aplicação do programa por responsabilidade de todos os Agentes Públicos e Servidores. • Aplicado a todos os servidores municipais devidamente registrados na Prefeitura Municipal de Piracicaba, temporários, definitivos, comissionados e efetivos, assim como aos trabalhadores terceirizados e/ou com outras modalidades de contratação desde que estejam prestando serviços mediante contratação de outras pessoas jurídicas e/ou a mando.
NO PCMSO RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA (COMO EMPREGADOR) POR AÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E/OU EQUIVALENTES E RESPECTIVAS CHEFIAS SETORIAIS NOMEADAS IMPORTANTE: • Constituição Federal artigo 40, § 1º, I, as doenças decorrentes de atividade profissional, “como previsto na lei”, não determinou que apenas a “lei administrativa” em sentido estrito poderia prever essas enfermidades, deixando de distinguir entre leis administrativas e leis trabalhistas. • Assim, Ibe eade ratio, ubi eadem jus, quer dizer, “onde há a mesma razão, deve existir o mesmo direito” – Efeito: Todos as recomendações e providências necessárias de Saúde e Segurança feitas aos contratados pela CLT são aplicáveis aos estatutários, e vice e versa. Entendemos que inexistem duas espécies de ser humano. Para o SESMT não existe o “homo sapiens celetistus”, que trabalha sob o regime da CLT, e o “homo sapiens estatutarius”, que trabalha sob a lei municipal. Do ponto de vista de Saúde Ocupacional, entendemos que somos todos seres humanos. • O art. 40, inciso I, da Constituição é norma de princípio de plena aplicabilidade ao princípio da isonomia. Isso nos remete ao entendimento de considerar como obrigatória a prevenção de doenças para um trabalhador, seja do regime celetista ou estatutário, pois desconsiderá-la relativamente a um servidor estatutário por falta de regulamentação local, afrontaria a igualdade que o legislador constitucional visou resguardar. • Assim, não havendo uma lei municipal específica, por analogia em Saúde Ocupacional, nos do SESMT-PMP assumimos plenamente este entendimento em benefício ao Servidor Municipal e desde 01/01/2005.
Objetivos do Programa Realizar a reinserção ocupacional dos servidores que tiveram atestada pela Junta Médica ou INSS, corroborada por considerações do Coordenador do PCMSO, a redução da capacidade laborativa, em nova função, assegurando seu bem estar físico, mental e social, visando a qualidade nos serviços prestados aos munícipes.
Metodologia – Regras Gerais • Decisões são colegiadas e consubstanciadas com base numa equipe multidisciplinar (inclusive em relação às aposentadorias) não mais são exclusivas por ato do Perito Médico.
Fluxos • Médico Assistente ...........................> Perícia Médica • Médico do Trabalho Examinador > Perícia Médica Equipe da Perícia Médica > Sugere APOSENTAR COORDENADOR do PCMSO Junta MédicaCoordenador Geral
Equipe Técnica Inter e Multidisciplinar • Psicólogo • Assistente social • Pedagogo • Médico (Clínico/Fisiatra/ Trabalho) • Técnico de Segurança do Trabalho; • Outros
Procedimentos 05 módulos sequênciais– “CPATA” 1° Módulo: Conhecer o servidor; 2º Módulo: Preparar o servidor; 3° Módulo: Adequar o novo local de trabalho; 4º Módulo: Treinar com período em estágio; 5º Módulo: Avaliar: O processo, o programa, a equipe e o servidor.
1º Módulo - Conhecer • Acolhimento; • Entrevista individual (anamnese) com médico, psicólogo, assistente social, pedagogo; • Visita domiciliar; • Visita ao antigo local de trabalho; • Exposição técnica – discussão • em equipe;
2º Módulo - Preparar • Trabalho em grupo com os Servidores em processo de readaptação; • Visita às instituições; • Acompanhamento psicológico; • Banco de atividades - busca de (novo) local para o labor do Servidor; • Diálogo com possível chefia;
3º Módulo - Adequar • Avaliação e intervenção do elegível (novo) local de trabalho pelos membros dos programa: médico do trabalho, técnico de segurança do trabalho e psicólogo; • Dialogar com Servidor sobre a metodologia e escolha do (novo) local de trabalho;
4º Módulo - Treinar • Integração do Servidor no local de trabalho; • Apresentação e acompanhamento da aprendizagem da nova função; • Acompanhamento psicológico, se necessário; • Intervenção junto ao grupo de trabalho, se necessário; • Entrevista com chefia;
5º Módulo- Avaliar • Atendimento individual com Servidor readaptado (reabilitado); • Emissão do laudo de conclusão do processo; • Avaliação do processo, programa e equipe; • Publicação em Diário Oficial; • Monitorar: Visita ao local transcorridos 30, 90 e 180 dias da reinserção.
Efeitos sobre atestados Controle do passivo decorrente do absenteísmo
Efeitos Administrativos • Redução nos períodos de afastamentos – otimizou a atividade do servidor – evitou remanejamentos e convocação de substitutos; • Garantiun° de servidores nas equipes mínimas em atuação; • Garantiu a manutenção de equipes em regime de plantão; • Reduziu despesas com contratações de substitutos.
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Puro Folclore ! Custa mais caro controlar! As despesas para controlar são maiores que a economia efetiva!
Perito Médico - Controles Embora o Perito Médico seja livre, suas atividades podem ser auditadas em valores médios. Deverá haver ponderação específica. Motta, Rubens Cenci – 2.010 – Curso de Pós-Graduação em Perícia Médica - UNICASTELO
SUPERVISÃO E CONTROLE EM PERÍCIAS MÉDICAS Indicadores de desempenho • Controle de prazos e tempo médio de realização dos exames; • Resolutividade; • Inconformismo; • Índices de incapacidade e concessão; • Espécie e duração dos benefícios; • Índices de Concessão e de Cessação de Benefícios; • Índice de Pressão de Requerimentos.
SUPERVISÃO E CONTROLE EM PERÍCIAS MÉDICAS Indicadores técnicos • Índices de incapacidade e concessão; • Índices de requisição de exames complementares e pareceres; • Análise do perfil de conclusões; • Análise das reformas de conclusões – ADOÇÃO PELA AUTORIDADE - SUPERVISOR
SUPERVISÃO E CONTROLE EM PERÍCIAS MÉDICAS Índice de Incapacidade Laborativa • Correlaciona o número de dias concedidos com o potencial de dias de trabalho da massa abrangida pelo órgão; • Reflete diretamente a atuação pericial e a existência/magnitude de incapacidade geradora de afastamentos do trabalho; • Oferece idéia da importância como redutora da capacidade potencial da massa trabalhadora.
SUPERVISÃO E CONTROLE EM PERÍCIAS MÉDICAS Índice de Incapacidade Laborativa Fórmula: dias concedidos/prorrogados IIL = x 100 n° de trabalhadores ativos x 30 (90, 360)
Impacto financeiro (Direto Sub-avaliado)
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Conclusão A recuperação dos recursos diretos pelo sistema de controle supera em mais de ¾ as despesas necessárias para realizá-los. A recuperação dos recursos indiretos é suficiente para cobrir os custos do sistema.
SEMPEM Este projeto recebeu por unanimidade nota máxima e superou os apresentados pelo Departamento de RH da UNICAMP, pelo Departamento de Saúde da UNESP, a Prefeitura de Curitiba, os do INSS de Campinas e foi utilizado como referência nacional na apresentação da HOSPITALAR 2.010 realizada em maio no EXPOCENTERNORTE SP.
SEMPEM Foi agraciado com o Prêmio Nacional em1° Lugar como Programa de Reabilitação Profissional realizado pela Organização Iberoamericana de Seguridade Social que além do Brasil, tem como integrantes outros países como a Espanha, Portugal, México, Argentina, Chile, Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. A premiação ocorreu durante o 4° Congresso Reabilitação Profissional de Acidentados no Trabalho, no Centro de Convenções Rebouças em São Paulo.
Dr. Rubens Cenci MottaCoordenador Geral SEMPEMrmotta@piracicaba.sp.gov.brsempem@piracicaba.sp.gov.br Obrigado pela atenção! Prefeitura do Município de Piracicaba