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PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

PRONTUÁRIO ELETRÔNICO. ASPECTOS ÉTICOS. Dr. Luiz Augusto Pereira E-mail vicepres@cremers.com.br. Sistemas Jurídicos Norte-Americano: derivado do Direito Inglês (Common Law), tende a esperar os fatos e a eles se adaptar

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PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

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Presentation Transcript


  1. PRONTUÁRIO ELETRÔNICO ASPECTOS ÉTICOS Dr. Luiz Augusto Pereira E-mail vicepres@cremers.com.br

  2. Sistemas Jurídicos Norte-Americano: derivado do Direito Inglês (Common Law), tende a esperar os fatos e a eles se adaptar Brasileiro: derivado do Direito Europeu Continental, tende a regular tudo antes que os fatos ocorram Prontuário Eletrônico

  3. Prontuário Eletrônico • Desafio Ético e Jurídico • Adaptar a legislação existente à nova realidade, evitando engessar a tecnologia por excesso de regulamentação.

  4. Prontuário Eletrônico Novo Código Civil Art. 225 - As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral quaisquer outras reproduções mecânicas ou ELETRÔNICAS de fatos ou de coisas fazem prova plena desta, se a parte, contra quem forem exibidas, não lhes impugnar a exatidão.

  5. Prontuário Eletrônico • Segurança da Informação - Princípios • Integridade • Confidencialidade • Disponibilidade • Legalidade

  6. Prontuário Eletrônico • Aspectos Éticos e Legais • Autenticidade • Integridade • Confidencialidade/privacidade • Auditabilidade • Assinatura eletrônica • Guarda de Documentos

  7. Prontuário Eletrônico • “Não há obstáculo à utilização da informática para elaboração de prontuários médicos, desde que seja garantido o respeito ao sigilo profissional” • Parecer CFM 14/93

  8. Prontuário Eletrônico • Superior Tribunal de Justiça • “Código de Ética Médica são normas jurídicas de caráter especial submetido a regime jurídico semelhante ao das normas e atos normativos federais, sendo possível o controle da sua constitucionalidade através de ação direta.” • Recurso Especial 159 527-RJ • Voto Ministro Ruy Rosado • de Aguiar (Relator)

  9. Art. 1º - Definir prontuário médico como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. Prontuário Eletrônico RESOLUÇÃO CFM nº 1.638/2002

  10. EVENTOS A Informação do Paciente Prontuário do Paciente

  11. Informação & Conhecimento Informação é o principal patrimônio de um Hospital Conhecimento é a capacidade de se usar as informações e produzir resultados

  12. Prontuário Eletrônico Problemas de Qualidade • Anotações ilegíveis • Documentos faltantes • Desorganização da pasta • Rasuras • Perdas / roubos • Uso irregular • Falta de controle de uso

  13. Dever de Execução Dever de Confidencialidade Dever de Guarda Prontuário Eletrônico

  14. Dever de Execução: Artigo 69 do Código de Ética Médica: Impõe ao médico o dever de elaborar um prontuário médico para cada paciente. Prontuário Eletrônico

  15. Dever de Confidencialidade: Código de Ética Médica: Princípios Fundamentais: artigo 11 Segredo Médico (Cap. IX): artigos 102 a 109 Prontuário Eletrônico

  16. Dever de Confidencialidade: Código de Ética Médica (Segredo Médico): art.. 105: Proteção ao trabalhador. art.. 106: Proteção contra seguradoras. art.. 107: Dever de sigilo dos auxiliares. art.. 108: Facilitar manuseio dos prontuários. Prontuário Eletrônico

  17. Dever de Guarda: Direito à Saúde Direitos de Informação Direitos Previdenciários Direitos Trabalhistas Direitos Sucessórios Direitos Sanitários Prontuário Eletrônico

  18. Dever de Guarda (duração): Prontuário Eletrônico Art. 6º - Autorizar, no caso de digitalização dos prontuários, a eliminação do suporte de papel dos mesmos, desde que a forma de armazenamento dos documentos digitalizados obedeça à norma específica de digitalização contida no anexo desta resolução e após análise obrigatória da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo. RESOLUÇÃO CFM nº 1.639/2002

  19. Constituição Federal: Garantia individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. CF Inciso X, artigo 5° Prontuário Eletrônico Principais Fundamentos Jurídicos para garantir o Segredo Médico

  20. Prontuário Eletrônico Inviolabilidade do Segredo • Écrime • Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem. • Cod. Penal art. 154

  21. Parecer CFM n° 22/2000 – Agosto/ 2000 Resolução CFM n° 1605/2000 – Setembro/ 2000 Resolução Cremers n° 01/2001- Janeiro/2001 Habeas Corpus 71000190736 – 25/06/2001 – TRC/RS 26/04/2001 Habeas Corpus 71000219170 – 01/03/2001 –TRC/RS 30/08/2001 Prontuário Eletrônico Prontuário Hospitalar e Requisições Judiciais

  22. Prontuário Eletrônico Direito do Paciente • É direito do paciente a disponibilidade permanente das informações, como é do médico e da instituição o dever de guarda do prontuário. • O sigilo profissional, que visa preservar a privacidade do indivíduo, deve estar sujeito às regras estabelecidas na legislação e no Código de Ética Médica.

  23. Prontuário Eletrônico Pensar Eticamente I - Na proteção aos pacientes II - No aspecto multiprofissional na assistência à saúde III - No respeito às profissões regulamentadas IV – Na dimensão ética da Medicina. V – Responsabilidade Moral > Responsabilidade Jurídica

  24. Prontuário Eletrônico “As coisas não acontecem por acaso mas por necessidade” Spinoza

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