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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PROVISÓRIA Aprovada em 12/08/2014.
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REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PROVISÓRIAAprovada em 12/08/2014
A Comissão Provisória do processo estatuinte tem a finalidade de viabilizar e organizar as atividades preparatórias ao processo estatuinte na UFSM, pautando-se pelos princípios da democracia, independência, autonomia, financiamento e interesse público e paridade entre os segmentos da instituição.
2) Compete à Comissão Provisória do processo estatuinte: a) Estabelecer a base estrutural e logística para deflagração do processo estatuinte na UFSM; b) Elaborar um regimento que normatizará o funcionamento do processo estatuinte a ser submetido à apreciação do conselho universitário da UFSM; c) Organizar atividades de divulgação e mobilização da comunidade universitária para a participação no processo estatuinte. d) Estabelecer os métodos de encaminhamentos de propostas e coordenar a escolha da Comissão Permanente e encaminhar os resultados ao Conselho Universitário da UFSM para apreciação e aprovação.
3) Compõe a Comissão Provisória do processo estatuinte representantes dos segmentos da UFSM, nos setores a saber: a) 08 (oito) docentes, sendo 03 (três) deles indicados pela administração central da UFSM; 02 (dois) docentes escolhidos pelo CONSU dentre seus membros; e 03 (três) docentes indicados pela Seção Sindical dos Docentes da UFSM (SEDUFSM); b) 08 (oito) técnico-administrativos em Educação, sendo 03 (três) deles indicados pela administração central da UFSM; 02 (dois) TAEs escolhidos pelo CONSU dentre seus membros; 02 (dois) TAEs indicados pela ASSUFSM e um TAE indicado pela ATENS; c) 08 (oito) discentes, sendo 02 (dois) deles escolhidos pelo CONSU dentre seus membros; e 06 (seis) discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes da UFSM.
3.1) A Comissão Provisória terá um coordenador geral, um coordenador substituto, um secretário e um relator, eleitos pelos seus pares, e contará com a figura de um suplente em cada representação de cada setor. Parágrafo único: O coordenador geral, o secretário e o relator formarão a mesa diretora. Na ausência do coordenador geral, o coordenador substituto irá coordenar a mesa diretora, e na ausência de ambos, os presentes escolherão o coordenador da reunião. 3.2) Os membros da Comissão Provisória serão nomeados mediante portaria da administração central da UFSM.
4) A Comissão Provisória do processo estatuinte reunir-se-á no mínimo a cada 15 (quinze) dias, funcionará com metade mais um (50% + um) dos seus membros e deliberará com a maioria simples dos presentes; Parágrafo único: Não havendo quórum mínimo, nova convocação deve ser feita para reunião com intervalo mínimo de 24 horas, que deliberará com qualquer quórum.
Será desligado da Comissão Provisória o membro que faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativas por escrito ao coordenador da comissão, sendo substituído conforme o Artigo 3ro. 6) Caberá ao coordenador da Comissão Provisória organizar agenda de atividades, garantindo as condições para realização das mesmas.
A Comissão Provisória terá o prazo até o dia 16 de março de 2015 para encaminhar a Proposta de Metodologia Estatuinte ao Conselho Universitário. • A Comissão Provisória extinguir-se-á após a instalação da Comissão Permanente da Estatuinte pelo Conselho Universitário. 9) O financiamento das atividades inerentes ao processo de divulgação e mobilização para a estatuinte, bem como da consulta para escolha dos membros da comissão permanente correrá por conta da administração central da UFSM.