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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo ( diretrizes ) e por outro de intermediação ( operativo ). O subsistema normativo, regula e controla o subsistema de intermediação ( operativo ).

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

  2. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um subsistema normativo ( diretrizes ) e por outro de intermediação ( operativo ). O subsistema normativo, regula e controla o subsistema de intermediação ( operativo ).

  3. Subsistema Normativo CMN- Conselho Monetário Nacional - Criam as normas da política monetária e cambial; - Regularizam e Fiscalizam as instituições financeiras;

  4. Subsistema Normativo BACEN – Banco Central do Brasil - Faz cumprir todas as normas da política monetária; - Executam os recolhimentos Compulsório; - Realizam operações de Redesconto; - Controlam e fiscalizam o crédito; - Controlam e fiscalizam o capital estrangeiro; - Fiscalizam as Instituições Financeiras; - Administram a divida interna;

  5. Subsistema Normativo BB – Banco do Brasil - Agente financeiro do Governo Federal; - Executam políticas de crédito rural e industrial; - Recebem pagamentos em nome do BACEN; - Atuam como banco comercial; - Realizam operações cambiais;

  6. Subsistema Normativo CEF – Caixa Econômica Federal É a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para a habitação e saneamento básico.

  7. Subsistema Normativo CVM- Comissão de Valores Mobiliários - Regulariza e fiscaliza o mercado de capitais; - Assegurar e regularizar o funcionamento do mercado de bolsa; - Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento; - Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares; - Evitar e coibir modalidades de fraudes ou de manipulações; - Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e às companhias que os tenham emitido; - Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; - Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular, do mercado de ações;

  8. Subsistema Normativo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - Responsável pela política de investimento de longo prazo do Governo Federal;

  9. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO )

  10. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Bancos Múltiplos São os bancos que podem operar simultaneamente com, autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de arrendamento mercantil, de desenvolvimento, de crédito imobiliário etc..e que pode selecionar com o que desejar operar, dentre as modalidades referidas.

  11. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Bancos Comerciais Executam operações de crédito caracteristicamente de curto prazo. A grande característica dos bancos comerciais é a sua capacidade de criação de moeda escritural.

  12. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Serviços Prestados pelos Bancos Comerciais: • Pagamento de cheques; • Transferência de fundos; • Ordem de pagamentos; • Cobranças; • Recebimentos de Impostos; • Aluguel de cofres; • Custódia de Valores; • Serviços de Câmbio etc...

  13. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) As principais operações ativas dos bancos comerciais: • Contas Garantidas; • Cheques Especiais; • Antecipações de Cartões de Crédito; • Desconto de Títulos; • Crédito Rural; • Compror; • Vendor;

  14. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Caixa Econômica • Equiparam-se aos bancos comerciais; • Tem o monopólio de operações de penhor de bens pessoais e sob consignação. • Centralização o recolhimento e a posterior aplicação de todos os recurso do FGTS. • São instituições de cunho eminentemente social; • Concedem empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde educação etc...

  15. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Bancos Cooperativos São os bancos das cooperativas de créditos, e podem fazer tudo o quês os bancos comerciais fazem: No banco cooperativo, o dinheiro fica na região onde é gerado para a reaplicação no desenvolvimento de novas culturas.

  16. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Cooperativa de Créditos É o conjunto de pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

  17. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) As Cooperativas de Créditos fazem as seguintes operações: CAPTAÇÃO Captar depósitos, somente dos associados ; Obter empréstimos ou repasse de instituições financeiras ; Receber recursos oriundos de fundos oficiais; EMPRÉSTIMO Conceder créditos, somente aos associados; Aplicar recursos no mercado financeiro; SERVIÇOS Prestar serviços de cobrança, de custódia, de recebimento e de pagamento por conta de terceiros, sob convênio com instituições públicas e privadas.

  18. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Banco de Desenvolvimento O principal agente do governo é o BNDES. Os bancos estaduais de desenvolvimento, são destinados ao fornecimento de crédito de médio e longo prazo para as empresas localizadas nos respectivos estados.Visam promover o desenvolvimento econômico e social da região onde atuam, apoiando fortemente o setor privado da economia.

  19. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Banco de Investimento Canalizam recursos de médio e longo prazos para as empresas, mediante a aplicação de recursos próprios e/ou captação, intermediação e aplicação de poupanças de terceiros. - Operaram como agentes financeiros do BNDES; - Captam recursos de terceiros através da emissão de CDB; - Operam Leasing Financeiro; - Administram Fundos de Investimentos em Renda Fixa e de Ações; - Realizam operações de Lançamento de Títulos no mercado local e no exterior ( debêntures, ações etc...);

  20. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. ( Financeiras ) Financiam bens duráveis a pessoas físicas, por meio de CDC ( Crédito direto ao consumidor ). Podem também financiar profissionais autônomos através do crédito pessoal.

  21. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Bolsa de Valores A essência da existência da Bolsa de Valores, é: - Proporcionar liquidez aos títulos negociados, através dos pregões contínuos. - Ter responsabilidade pela fixação de um preço justo, formado por consenso de mercado mediante mecanismo de ofertas e procura. - Efetuar dentro do menor prazo e da maior amplitude possível, a divulgação de todas as operações realizadas.

  22. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Índices de Ações das Bolsas de Valores Ibovespa São 65 empresas que representam 80% dos negócios do mercado à vista. Para calcular a pontuação, multiplica-se a quantidade teórica de cada ação pelo valor do seu fechamento. Esta lista é atualizada de 4 em 4 meses, e o critério é a liquidez das ações

  23. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Índices de Ações das Bolsas de Valores Dow Jones - 30 principais blue ships dos EUA; S&P 500 - 500 principais empresas dos EUA; Nasdaq - É ponderado pelo valor de mercado das empresas. Este valor é calculado multiplicando-se o preço de fechamento pelo número total de ações das empresas. Representa todos os ativos americanos e estrangeiros listados no Nasdaq

  24. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) • Direito das Ações • Bonificações – Distribuição gratuita de novas ações decorrentes de aumento de capital, por incorporação de reservas de lucros ou reavaliação de ativos; • Desdobramento – Ocorre quando a empresa aumenta a quantidade de ações em circulação sem alterar o capital da empresa, reduzindo o valor unitário das ações; • Dividendo – Distribuição de lucro; • Grupamento – É a redução da quantidade de ações em circulação sem alterar o capital social da empresa, elevando o valor unitário da ação; • Juros sobre Capital Próprio – Remuneração sobre o capital investido na empresa, paga aoi acionista, substituindo total ou parcialmente os dividendos; • Subscrição– Direito que o acionisra tem de adiquirir novas ações por aumento de capital, com preços e prazos predeterminados;

  25. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) • Tipos de Operações • À Vista ( D+3 ); • Day Trade; • Termo; • Financiamento; • Venda Descoberta; • Trava de Alta; • Trava de Baixa; • A Seco;

  26. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Horários de negociação - BOVESPA: Pregão Eletrônico • das 9h45 às 10h – leilão de pré-abertura registro de ofertas para a formação do preço teórico de abertura; • das 10h às 17h – sessão contínua de negociação para todas as empresas listadas, nos mercados a vista, a termo, de opções e futuro de ações, sendo: • das 16h55 às 17h – call de fechamento para os ativos negociados no mercado a vista que fazem parte da carteira de índices da BOVESPA e para as séries de opções de maior liquidez.

  27. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) After Market • das 17h30 às 17h45 fase de pré-abertura, na qual será permitido o cancelamento das ofertas registradas no período regular; • das 17h45 às 19h fase de negociação.

  28. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Sociedades Corretoras São instituições que efetuam, com exclusividade, a intermediação financeira nos pregões das bolsas de valores, das quais são associadas mediante a aquisição de um título patrimonial.

  29. MESA DE OPERAÇÕES Tabela de Corretagem

  30. MESA DE OPERAÇÕES Tabela de Corretagem Bovespa Taxas da BovespaAlem da taxa de corretagem que é cobrada pela mesa da corretora são cobradas pela Bovespa as seguintes taxas: Mercado a Vista Mercado de Opções

  31. HOME BROKER Tabela de Corretagem Taxas da BovespaAlém da taxa de corretagem que é cobrada pela corretora, serão cobradas pela Bovespa as taxas do mercado à vista e do mercado de opções.

  32. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Tributação Os resultados positivos auferidos em aplicações financeiras em Bolsa de Valores, operações de Futuro e de DayTrade, em geral são tributados por alíquotas específicas e através de critérios diferenciados dependendo do tipo de aplicação.

  33. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Tributação • AliquotasSobre os lucros de operações de daytrade incide 20% para operações de opções ou ações, sendo 1% recolhido pela corretora.Sobre os lucros de operações com derivativos (futuros, termo e opções) incide um imposto de renda de 15%.Sobre os lucros de operações no mercado à vista de ações a alíquota é de 15%. • Base de CálculoDiferença positiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição. É admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários para a realização das operações. • IsençõesQuando o valor das alienações (venda), realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Tal isenção não se aplica às operações de Daytrade.

  34. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Tributação Exemplo de Cálculo • Lucro com daytrade: R$2.100,00 • Lucro com opções:   R$700,00 • Lucro com ações:     R$600,00 Calculando segundo cada alíquota DayTrade:        R$ 2.100 x (20% - 1%) = R$ 399,00 Opções:           R$ 700 x (15%) = R$ 105,00 Ações: R$ 600 x (15%) = R$ 90,00 Total do IR devido: R$ 594,00 OBS: Data de Vencimento do DARF (último dia útil do mês subseqüente em que foi realizada a venda das ações)

  35. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Tributação Processo de Negociação Como passar uma ordem O que é uma ordem? É o ato mediante o qual o cliente determina a uma corretora que compre ou venda ativos diretos em seu nome, nas condições especificadas. Formação do Preço Os preços são formados em pregão, pela dinâmica das forças de oferta e demanda de cada ativo. Livro de Ofertas Ordem de compra e venda registrada no quadro de ofertas do pregão de uma bolsa de valores, com especificação de quantidade e preço.

  36. HOME BROKER(Pregão Eletrônico)

  37. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Controle do Investidor; Nota de Corretagem – Quem envia é a corretora ( como se fosse uma NF ); Aviso de Negociação de Ações – Quem envia é a bolsa; Extrato da CBLC – Mostar as movimetações do cofre virtual; CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia Guarda as ações em um cofre virtual. Este cofre virtual, possui várias gavetas, onde cada gaveta, é uma corretora. Dentro das gavetas, possuem várias pastas, e uma destas pastas possui o seu nome. Ao trocar de corretora, a sua pasta troca de gaveta. Se uma corretora “quebrar”, a gaveta é trancada, e a sua pasta vai para outra corretora.

  38. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA NA CORRETORA • Cópia do documento de identidade • Cópia do CPF • Cópia do comprovante de endereço • Ficha cadastral assinada pelo cliente com a mesma assinatura da identidade • Termo de adesão ao contrato de intermediação assinado pelo cliente com a mesma assinatura da identidade

  39. SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO ( OPERATIVO ) Agentes Autônomos de Investimentos São pessoas físicas credenciadas pelas instituições financeiras, para atuarem na colocação de títulos e valores mobiliários e outros serviços financeiros no mercado, operando em troca do recebimento de uma comissão. Estes profissionais, são fiscalizados pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários

  40. OUTROS PARTICIPANTES VINCULADOS AO SFN

  41. OUTROS PARTICIPANTES VINCULADOS AO SFN Agências de Fomento Comercial (Factoring) São empresas comerciais(não financeiras) regulamentadas pelo BC, que operam por meio de aquisições de duplicatas e cheques, de forma similar a uma operação de desconto bancário. Para isto, cobram juros e repassam para os clientes o resultado líquido da operação.

  42. OUTROS PARTICIPANTES VINCULADOS AO SFN Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing) Leasing, assemelha-se a locação de um bem, tendo o cliente ao final do contrato, as opções de renová-la, de adquirir o equipamento pelo valor residual fixado em contrato ou devolve-lo a Empresa.

  43. OUTROS PARTICIPANTES VINCULADOS AO SFN Agência de Classificação de Risco Empresa de avaliação e classificação de risco ( rating ) O rating se define como: • Capacidade do emitente de pagar o principal e os juros de um título emitido. - Classificação de riscos de um banco, de um pais ou de um ativo; A classificação é expressa em termos de qualidade ( excelente a péssima ) ou nível de risco ( investiment grade, inadimplente )

  44. OUTROS PARTICIPANTES VINCULADOS AO SFN Estas são as formas de classificação das principais agências internacionais e nacionais de rating.

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