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EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS. ENTIDADES INTEGRANTES. Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul; Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul – SINDIBERF;

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EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

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  1. EMERGÊNCIA PARA AS SANTAS CASAS E HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

  2. ENTIDADES INTEGRANTES • Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul – SINDIBERF; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Taquari; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Rio Pardo; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Vale do Rio dos Sinos; • Sindicato dos Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos da Região Noroeste; • Rede Serrana de Hospitais - HOSPISERRA; • Associação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Norte do Rio Grande do Sul – HOSPINORTE; • Associação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Noroeste do Rio Grande do Sul – HOSPINOROESTE.

  3. OBJETIVO DO MOVIMENTO • Assegurar a sobrevivência das instituições sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul, que viabilizam o sistema de assistência médico-hospitalar público no Estado. O foco está na alocação emergencial de recursos por parte do Governo do Estado para viabilizar o custeio transitório da assistência de média e baixa complexidade, a qual representa mais de 90% de todos os atendimentos hospitalares no Estado e, assim, garantindo a qualidade dos serviços, o acesso, o equilíbrio econômico-financeiro e as condições de trabalho.

  4. CONTEXTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO RS • As instituições sem fins lucrativos são as complementares do sistema em maior número e capacidade instalada, detendo 175 mil leitos que operacionalizam 41% das internações pelo SUS no Brasil. • Ao contrário dos demais estados brasileiros, onde o setor público prepondera, no Rio Grande do Sul as instituições filantrópicas respondem por 66,6% dos leitos do SUS existentes no Estado, realizando mais de 70% das internações. Os hospitais públicos respondem por 25% e os hospitais lucrativos, por 5% das mesmas.

  5. CONTEXTO DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NO RS

  6. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE VARIAÇÃO ACUMULADA A PARTIR DO PLANO REAL – JUNHO DE 1994 Fonte: UFRGS – Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE

  7. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EXEMPLOS DE TRATAMENTOS DEFICITÁRIOS: CIRÚRGICOS, CLÍNICOS E EM UTI Fonte: Centro de Custos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

  8. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EXEMPLOS DE TRATAMENTOS AMBULATORIAIS DEFICITÁRIOS Fonte: Centro de Custos Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.

  9. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Fonte: SIH/SUS / Situação da base nacional de dados em 22/02/2011

  10. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Abaixo, nas quatro clínicas que juntas representam mais de 95% da atenção, pode-se observar as diferenças entre o valor remunerado pelo SUS, através das AIHs, e os custos efetivos de cada um dos procedimentos:

  11. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA CADA R$ 100,00 DE CUSTOS QUE OS HOSPITAIS TÊM PARA ASSISTIR UM PACIENTE DO SUS, O SISTEMA REMUNERA EM MÉDIA, R$ 64,50. DISTO SE VERIFICA UM DÉFICIT DE 55% ENTRE CUSTO E RECEITA.

  12. A REALIDADE PRÁTICA DO CONVÊNIO MANTIDO COM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DADOS DE HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS

  13. CONSEQÜÊNCIAS DESTA REALIDADE DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL COM O SUS • Crise permanente; • Endividamento crescente; • Pressão sobre orçamentos municipais; • Depreciação física e tecnológica; • Precarização das relações de trabalho; • Baixos salários e rotatividade; • Redução de leitos; • Fechamento de hospitais; • Incapacidade de respostas às necessidades da população; • Urgências e emergências superlotadas; • Crescente restrição de acesso dos usuários; • Imagem do segmento em constante risco; • Judicialização da saúde.

  14. EMERGÊNCIA REQUERIDA • Integrar no Planejamento Estratégico da Secretaria Estadual da Saúde, no ano de 2011, o plano de alocação de recursos para o cumprimento da Emenda Constitucional nº. 29 ao longo dos quatro anos, já contemplando iniciativas para o ano em curso; • Urgente destinação de recursos orçamentários do Estado para a complementaridade do custeio SUS, independente de rubricas para a continuidade dos programas até então existentes e/ou novos, com alocação ainda neste ano de, no mínimo, R$ 100 milhões; • Reorganização do sistema de regulação do SUS, passando para o Estado a integral regulação dos hospitais macrorregionais, independente da gestão plena municipal, mantendo nestes casos dois tipos de contratos, sendo um com o gestor pleno local e outro com o Estado, visando a assistência intermunicipal. Considerar neste item a capacidade disponível por prestador de serviço e a demanda reprimida existente em cada município. Neste caso é fundamental a participação da FAMURS; • Urgente definição de cronograma de pagamentos, tanto para os programas estaduais, quanto para os contratuais com o SUS, assegurando calendário real de fluxo de recursos.

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