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Proposta inicial de criação de Unidade de Conservação CORDILHEIRA SUBMARINA VITÓRIA-TRINDADE André Ruschi, Biólogo ESTAÇÃO BIOLOGIA MARINHA RUSCHI 2010 EMAIL: ruschi1@terra.com.br. CRISTA MEIA ATLÂNTICA. Visão da Situação:
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Proposta inicial de criação de Unidade de Conservação CORDILHEIRA SUBMARINA VITÓRIA-TRINDADE André Ruschi, BiólogoESTAÇÃO BIOLOGIA MARINHA RUSCHI 2010 EMAIL: ruschi1@terra.com.br CRISTA MEIA ATLÂNTICA
Visão da Situação: Política e Administrativa : extensão do território marítimo estadual e a implantação de uma gestão adequada. Geográfica: Revisão dos nomes atuais e indicação de nomes para picos ainda não nomeados. Técnica :Pontos de grande interesse científico. Ambiental : Pontos de altíssima biodiversidade, áreas de endemismos, oásis de biodiversidade, criadouros, bancos de corais e algas calcáreas, grande parte não estudada. Forma de proteção: Mosaico de reservas visando a integração das diversas atividades. Financeira: Grande e variados estoques pesqueiros, pontos turísticos. Industrial :Nesta porção marítima estão concentradas 85% de todas as reservas minerais marítimas do país ( petróleo, gás, cobalto) e muitas áreas não estão pesquisadas. Defesa: Necessidade de POLICIA COSTEIRA.
LOCALIZAÇÃO DAS CORDILHEIRAS SUBMARINAS NOS DIVERSOS OCEANOS
Esta cordilheira submarina associada aos movimentos da Corrente do Brasil, fluxo do Rio Doce e variações estacionais, provocam diversos fenômenos físicos e biológicos na região, caracterizando região submersa rica de relevos, vales, abismos, fendas, cavernas, bancos de algas. Arquipélago Trindade, Martin Vaz. Área de reprodução de inúmeras espécies de peixes e crustáceos de importância econômica, ecossistemas de altíssima biodiversidade, já estando assinaladas as maiores taxas de biodiversidade de peixes, algas, corais, reprodução de tartarugas, baleias, tubarões e raias, Marlin, crustáceos e algas do país.
As divisas do Espírito Santo: Rio Mucuri - Bahia e MG ao norte Rio Itabapoana - Rio de Janeiro ao Sul área terrestre de 45.600 km2. Na sua parte marítima, desde as águas territoriais das ilhas oceânicas de Trindade e do Arquipélago Martin Vaz, no Oceano Atlântico cerca de 1.600 km à Leste, próximo à Lat.de 25º W , até a localidade Barra do rio São João, afluente do rio Itabapoana, com cerca de 500.000 km2, zona da plataforma continental em cota de profundidade de 200 ms e áreas em torno das ilhas oceânicas correspondentes, com pontos até 6.000 ms de profundidade, acompanhando a cordilheira vulcânica submersa sobre a fratura de crosta no alinhamento Vitória-Trindade. Ou seja, com a porção marítima de nosso território estadual, sua área sobe para cerca de 550.000 km2, o que é mais 10 vezes a área terrestre , ou seja, 8.3% na porção continental e 91.7% na porção marítima.
Na parte emersa continental, observa-se vestígios das alterações no relevo na lagoa Juparanã e demais lagoas em paralelo. A 20.000 anos a parte emersa do ES era de mais 120.000 km2 aproximadamente, sendo 50.000 km2 na área da cordilheira. Época que durou 80.000 anos e que os homens pré colombianos podiam facilmente chegar até a ilha de Trindade. A 12.000 anos este território foi engolido pelo oceano devido ao degelo. A 5.000 anos o mar ainda era mais alto, tendo o ES apenas 36.000 km2 em terra neste momento.
Em passado relativamente recente, entre 2.500 e 12.000 anos estes vulcões submarinos, também chamados de guyots e seamounts capixabas ainda apresentavam atividade, estando adormecidos, porém não extintos. É desta atividade vulcânica e de períodos mais antigos que originaram-se todas as reservas petrolíferas , ora em prospecção nesta área marítima, assim como inúmeros tipos de outros minerais, como manganês, enxofre, sal gema, minerais radioativos, diamante , mármores, granitos, pedras semi-preciosas, As quantidades e estoques concentram nada mais nada menos do que 85% de todas as reservas minerais marítimas brasileiras, conforme carta do DNPM.
O ES CONCENTRA 85 % DE TODAS AS RESERVAS MINERAIS MARÍTIMAS BRASILEIRAS A ÁREA DA CORDILHEIRA NÃO ESTÁ DEVIDAMENTE PESQUISADA.
Este conjunto de guyots e seamounts criam um novo paradigma territorial, somente mais pesquisado na atualidade, a partir da detecção de reservas de petróleo e gás, únicos em relação à topografia de toda a costa brasileira, permitindo o estabelecimento de um braço territorial que se estende para o meio do Oceano Atlântico em direção à África, por quase 2.000 km de comprimento, mas que permanecem ainda quase desconhecidos da ciência, em pleno século XXI.
ÁREA PROPOSTA PARA UC - CORDILHEIRA VITÓRIA TRINDADE, UMA DAS MAIORES DO PLANETA, COM ÁREA DE MAIS DE 130.000 KM2 A CORDILHEIRA SUBMARINA VITÓRIA TRINDADE REPRESENTA PARA A BIODIVERSIDADE MARINHA O QUE AS REGIÕES DE FLORESTA ATLÂNTICA E AMAZÔNICA REPRESENTAM PARA A BIODIVERSIDADE TERRESTRE: A MAIOR CONCENTRAÇÃO MUNDIAL DE ESPÉCIES! André Ruschi, 2005
Entre Vitória e Trindade, podemos assinalar pelo menos uns 10 situs equivalentes a Abrolhos em riqueza de espécies e beleza submarina quase que totalmente desconhecidos da ciência, porém há de se considerar, que pela sua multiplicidade e fatores específicos, são distintos e únicos, além de muito mais amplos e muito mais possibilidade de exploração e desenvolvimento conforme métodos modernos e novas tecnologias, que incluem a preservação ambiental e contenção de impactos. Seu estudo é fundamental para a compreensão dos elos evolutivos da vida na parte leste do continente sul-americano, em função do seu período de origem geológica.
Provavelmente 5% de todo o CO2 atmosférico seja fixado nesta área Santa Cruz – Início do Banco de Abrolhos + de 45.000 km2 de algas calcáreas fixando CO2
VISTA DA CRATERA DO VULCÃO DO PAREDÃO LOCAL DA ÚLTIMA ERUPÇÃO A 2.500 ANOS
TRIÂNGULOS AMARELOS SÃO VULCÕES TERRESTRES E VERMELHOS SÃO MARINHOS TRINDADE É O ÚNICO COM POSSÍVEL ATIVIDADE NO BRASIL DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DAS HOT SPOTS OU BOCAS DE FOGO
"Champlain Seamount","seamount","20 15S","37 20W“ “Columbia Seamount","seamount","20 30S","32 00W“ "Montague Seamount","seamount","20 25S","36 42W“ “Bank Davis”, “Bank Dagoressa” "Jaseur Seamount","seamount","20 30S","36 00W“ "Vitoria Seamount","seamount","20 45S","37 45W“ "Vitoria-Trindade seamounts","seamounts","21 00S","35 00W“ "Almirante Saldanha Seamount","seamount","22 30S","37 30W“ "Trindade Seachannel","seachannel","23 00S","32 36W“ "Royal Charlotte Bank","bank","16 00S","38 00W“ "Rodgers Seamount","seamount","17 05S","36 50W“ "Abrolhos Seamounts","seamounts","17 20S","36 30W“ "Hotspur Seamount","seamount","17 55S","35 55W“ "Minerva Seamount","seamount","17 05S","37 25W“ "Abrolhos Bank","bank","18 30S","38 45W" A MAIORIA DOS GRANDES PICOS DO OCEANO ATLÂNTICO SUL ESTÃO NA COSTA BRASILEIRA E 75% NA COSTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Sua nomeação obedece a regras internacionais e têm nomes estrangeiros em sua maioria. Vários picos melhor identificados na atualidade pela PETROBRÀS permanecem sem nomeação. Poderia ser feito tanto a pleiteação de novos nomes assim com a substituição de alguns dos atuais. Devido a Inexistência da previsão de catástrofes naturais e mecanismos de minimização de seus impactos é fundamental a Instalação de sismógrafo integrado em rede de monitoramento em Vitória e na Ilha de Trindade.
DESDE AS PRIMEIRAS CARTAS NÁUTICAS SÃO ASSINALADAS UM COMPLEXO DE ILHAS E ARRECIFES NA REGIÃO ALGUMAS DESTAS ILHAS DESAPARECERAM NOS ÚLTIMOS 400 ANOS
LEGISLAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL VITÓRIA CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Capítulo III DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOSArt. 27 - Os espaços territoriais especialmente protegidos, sujeitos a regime jurídico especial, são os definidos neste capítulo, cabendo aoMunicípio sua delimitação, quando não definidos em lei.Art. 28 - São espaços territoriais especialmente protegidos:I - as áreas de preservação permanente;II - as unidades de conservação;V - as praias, a orla marítima, os afloramentos rochosos e as ilhas do Município de Vitória.Art. 29 - São áreas de preservação permanente:IV - as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que servem de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias;Art. 30 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público e definidas dentre outras, segundo as seguintes categorias:II - reserva ecológica;PARÁGRAFO ÚNICO - Deverá constar no ato do Poder Público a que se refere o caput deste artigo diretrizes para a regularização fundiária, demarcação e fiscalização adequada, bem como a indicação da respectiva área do entorno.Art. 32 - A alteração adversa, a redução da área ou a extinção de unidades de conservação somente será possível mediante lei municipal. Seção V- DAS PRAIAS, DAS ILHAS E DOS AFLORAMENTOS ROCHOSOSArt. 36 - As praias, as ilhas, a orla marítima e os afloramentos rochosos do Município de Vitória são áreas de proteção paisagística. LEI ORGÃNICA Capítulo IV - DO MEIO AMBIENTE Art. 171 – Para assegurar a efetividade do direito a que se refere o artigo anterior, incumbe ao Poder Público Municipal:IV –implantar sistemas de unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município, cuja alteração sua supressão dependerá de Lei específica, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade de seus atributos essenciais;§ 3º - A iniciativa do Poder público de criação de unidades de conservação com a finalidade de preservar a integridade de exemplares de ecossistemas será imediatamente seguida dos procedimentos necessários à regularização fundiária, demarcação e implantação de estrutura de fiscalização adequadas.Art. 172 – São áreas de preservação permanente:IV – as áreas que abriguem exemplares raros, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aquelas que sirvam de local de pouso, abrigo ou reprodução de espécies migratórias;Art. 177 – O Município promoverá o zoneamento de seu território, definindo diretrizes gerais para sua ocupação, de forma a compatibilizá-lo com a proteção ambiental.Parágrafo único - A delimitação e as normas de ocupação das áreas de entorno das unidades de conservação serão estabelecidas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Decreto Municipal de Vitória 008054 de 19/5/89 que cria a reserva Ecológica de Trindade, e o decreto 007246 de 6/3/86 que proíbe a implantação de qualquer projeto, inclusive pesquisas, sem a devida licença da prefeitura Vitória (ES) DECRETO N° 7.246: Cria obrigatoriedade de aprovação prévia pela PMV de projetos nas Ilhas Oceânicas de Trindade e Martin Vaz. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando, que as Ilhas Oceânicas de Trindade e Martin Vaz já eram reconhecidas como províncias do Espírito Santo, como se depreende do Decreto Imperial 9.334, de 29.11.1884, Artigo 1° - Toda construção ou qualquer formas de aproveitamento executadas nas Ilhas Oceânicas de Trindade e Martin Vaz, devem ser previamente analisadas pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de Vitória. DECRETO N° 8.054 : Cria a Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas de Trindade e Arquipélago de Martim Vaz. Considerando que as referidas Ilhas Oceânicas foram incorporadas ao Município de Vitória, consoante estabelece o Artigo 1° da Lei Estadual 732, de 15 de Setembro de 1953,notadamente no que se diz respeito a sua jurisdição; Artigo 1° - Fica criada uma Unidade de Conservação sob a denominação de Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas de Trindade e Arquipélago de Martim Vaz. Parágrafo Único - Compõem a Reserva Ecológica Municipal inseridas neste artigo: I - A Ilha Oceânica de Trindade, situada a 608 milhas marítimas da costa, na altura do paralelo da cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo com Centro Geográfico (Pico Desejado) determinado pelas coordenadas: Latitude: 20° 30’ 28” S e Longitude: 29° 19’ 23” W, medindo 9.280.000,00 m2. II - O Arquipélago de Martim Vaz, situado a 50 km de Trindade, composto pelas Ilhas do Norte e do Sul, determinado pelas coordenadas geográficas: Latitude 20° 30' S e Longitude 28° 52' W com a área de 2.500.000,00 m². Artigo 2° - A Reserva Ecológica Municipal das Ilhas Oceânicas de Trindade e Arquipélago de Martim Vaz, tem por objetivos principais: a) - Proporcionar um refúgio a fauna, principalmente às aves oceânicas; a grande tartaruga "Chelônia Midas", aos peixes e outros animais endêmicos ou nativos, tanto os que ali vivem, quanto os que procuram as ilhas para procriar; b) - Salvaguardar a flora endêmica, mormente os grandes fetos arborescentes, Cyathea Copelandii e outras plantas nativas; c) - Proteger as paisagens notáveis e formações' geológicas locais; d) - Conciliar a ocupação humana com a proteção ao meio ambiente; e) - Estimular pesquisas cientificas para estudos de sua fauna, flora, geologia e morfologia. Artigo 3° - Parágrafo Único - Na forma da legislação e, específica Federal, Estadual e Municipal, não será permitida alteração no Ecossistema da Reserva Ecológica ora criada. - Há a Resolução do Conselho Estadual de Cultura que trata do tombamento da Mata Atlântica. Algumas ilhas são incluídas. - Há também a Lei n.º Lei Nº 5.816 Publicada em 22/12/1998, Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro do Espírito Santo.
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