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DIREITO DOS ANIMAIS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Das experiências com animais vivos – Vivissecção.
E N D
“se é tão importante a descoberta de medicamentos, se é tão necessário o ensino da ciência e da medicina, o tratamento de doenças e se dispomos de organismos vivos, com funcionamento igual ou semelhante aos do homem, nada mais justo, necessário e correto que usar os animais.”
Das disposições legais: • O direito brasileiro não é apenas um conjunto de artigos de lei, mas um conjunto de ideias, pensamentos, pretensões, projetos, objetivos, que, estabelecidos através dos princípios gerais da Constituição Federal, informam à sociedade que espécie de nação estamos construindo.
Da lei das contravenções penais: • 3 de outubro de 1941 Decreto Lei número 3.688 (artigo 64) • “Punia o ato de tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo” com pena de prisão simples de 10 dias a 1 mês ou multa. • Revogado pelo artigo 32 da Lei Federal número 9.605/98
Lei Federal número 6.638/79 • Permite a prática didático-científica da vivissecção de animais em todo o território desde que atendidos alguns requisitos
Requisitos • Biotérios e centros de experiências registrados e autorizados a funcionar • O animal só poderá ser usado quando após o procedimento (cirúrgico) receber cuidados especiais • Quando necessário,o animal deve ser sacrificado
Requisitos • Caso não sejam sacrificados, só poderão sair do biotério depois de 30 dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades responsáveis • Caso não sejam cumpridos estes requisitos, o infrator será punido e caso ocorra nova infração haverá interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa
Proibição • Sem emprego de anestesia • Centros de estudos não registrados • Sem a supervisão de técnico especializado • Animais que não permaneceram mais de 15 dias no biotério • Em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º Graus e em quaisquer locais frequentados por menores de idade
Lei número 11.915 (RS) • Proíbe: • Realizar experiências cujos resultados já são conhecidos anteriormente ou aqueles destinados a demonstração didática que já tenham sidos filmados ou ilustrados • Realizar experimentos que mostrem os efeitos de drogas venenosas ou tóxicas,como também aqueles que levam o animal ao estresse,inanição ou a perda da vontade de viver
Lei número 11.915 (RS) • Realizar experiências com fins comerciais,de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário • Utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal
Lei Federal número 9.605/98 • É crime praticar ato de abuso,maus-tratos,ferir ou mutilar animais silvestres,domésticos ou domesticados,nativos ou exóticos,com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa • Também diz que incorre nas mesmas penas quem realizar experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo,ainda que sejam para fins didáticos ou científicos
1.5 Do Decreto Federal número 3.179/99 • Praticarato de abuso, maustratos, feriroumutilaranimaissilvestres, domésticosoudomesticados, nativosouexóticos, não é aceitocomolícito. • Pune com R$500,00 – R$2.000,00.
“Não se podeadmitirque as experiênciascientíficas com animaisvivospossammolestargravementeosanimais, emnomedanecessidadecientífica, e muitomenosquandoexistemoutrosrecursosalternativos”. Sirvinskas.
Testes • As entidadesprotetorasapoiadaspormuitoscientistassão contra as experiências com animaisvivos, segundoelesexistem MUITOS testes comumenteempregadosquesãoinadmissíveis. • Teste de dose letal: introduzsubstânciascomopesticidas no estômago de cães/roedores. 50% morrem. • Teste de inalação: Animaisforçados a inalarprodutoscomolaquê, geralmentemorremasfixiados.
ONG TerritórioSelvagemafirmaquealém dos danosaosanimais, osresultadosnãosãoconfiáveispelasvariaçõesfisiológicas entre sereshumanos e osanimaistestados. • Para algunsbiólogos, a principal razãoparaestes testes é somenteaprenderumateoriaqueJÁ É CONHECIDA!
La Leva, entidadeinternacional de proteçãoaoconsumidor, dizque a “experimentação animal é condenável, destrói o respeitopelavida e causasofrimentoalheio. Não é métodoapropriadoparadiagnóstico e tratamento de doençashumanas, pelasinúmerasdiferençasanatômicas, biológicas, metabólicas, genéticas e psíquicas entre homens e animais”.
Alternativas às experiências com animais vivos: Uma entidade ambientalista de âmbito mundial, relaciona alternativas às experiências com animais vivos:
Modelos e simuladores; • Filmes e vídeos interativos; • Simulações computadorizadas e realidade virtual; • Auto-experimentação;
Uso responsável de animais; • Estudos de campo e de observação; • Experiências in vitro.
Métodos alternativos x Vivissecção • Existem vantagens dos métodos alternativos em relação as técnicas da vivissecção?
Métodos Alternativos: • 1. Por vezes, as experiências utilizando animais não correm da melhor forma, e o aluno não obtém os dados esperados • 2. Os métodos alternativos podem ser adaptados e ajustados, • 3.Pode haver repetição • 4. Simulações computacionais
Métodos Alternativos: • 5. As simulações fornecem resultados imediatos, através da manipulação do fator tempo • 6. A relação causa-efeito e regulação por retroação, é compreendida com mais facilidade • 7. No modelo alternativo tem, em geral, uma secção relativa
Métodos Alternativos: • 8. Sofisticadas técnicas de audiovisual • 9. As simulações de determinadas experiências podem fornecer dados de qualidade • 10. A realidade virtual oferece possibilidades de treino avançado para alunos de medicina.
Métodos Alternativos: • 11. Vários fatores e variáveis podem ser estudados e abordados simultaneamente • 12. As simulações permitem aos alunos a exploração de desenho experimental
Métodos Alternativos: • - Lei dos crimes ambientais e seu regulamento • São reconhecidos • Eficientes • Baratos