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DIREITO EMPRESARIAL. PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV http://thiagocarapetcov.blogspot.com.br / thcarapetcov@yahoo.com.br. EIRELI. INTRODUÇÃO. PAISAGEM ANTERIOR A CRIAÇÃO Sociedades fictícias/aparentes Alemanha, Inglaterra e França (criminal) Necessidade de um novo instrumento
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DIREITO EMPRESARIAL PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV http://thiagocarapetcov.blogspot.com.br/ thcarapetcov@yahoo.com.br Prof. Thiago Carapetcov
EIRELI Prof. Thiago Carapetcov
INTRODUÇÃO • PAISAGEM ANTERIOR A CRIAÇÃO • Sociedades fictícias/aparentes • Alemanha, Inglaterra e França (criminal) • Necessidade de um novo instrumento • Dinamismo não acompanhado pelo Direito • Solução encontrada por diversos países!! Prof. Thiago Carapetcov
INTRODUÇÃO • ORIGEM / HISTÓRICO INTERNACIONAL E NACIONAL • 1910 – Oscar Pisko – Áustria “onemancompanies” – Principado de Liechtenstein - Empresa Privada com Responsabilidade Limitada • 1940 - Brasil influenciado pela Argentina • Adamastor Lima – sociedade individual • 1943 - Trajano de Miranda Valverde – estabelecimento autônomo, mas sem personalidade jurídica Prof. Thiago Carapetcov
INTRODUÇÃO • ORIGEM / HISTÓRICO INTERNACIONAL E NACIONAL • 1947 - Dep. Freitas e Castro – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada • Crítica: o empresário poderia assumir dívidas acima do seu poder !? • 1950 - Faculdade de Direito de Porto Alegre - Antônio Martins Filho e Salvador R. Perrota • 1956 - Sylvio Marcondes - livro Limitação da Responsabilidade do Comerciante Individual Prof. Thiago Carapetcov
INTRODUÇÃO • ORIGEM / HISTÓRICO INTERNACIONAL E NACIONAL • 2008 – WilgesBruscattoUFMG - Thiago CarapetcovFGV • PL 4.605/09 Deputado Marcos Montes (DEM-MG) • Relator 1 Deputado Guilherme Campos (DEM-SP) • Relator 2 Deputado Marcelo Itagiba (DEM –RJ) • Lei 12.441/11 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. • P.L. 96
Lei 12.441 / 11 • Artigo 44 CC / 02: • São pessoas jurídicas de direito privado: • I – associações; • II – sociedades; • III – fundações; • IV – organizações religiosas; • V – partidos políticos; • VI – empresas individuais de responsabilidade limitada.
Lei 12.441 / 11 • ANÁLISE LEGISLATIVA • Crítica a expressão EMPRESA • Crítica e fundamentação a expressão SOCIEDADE UNIPESSOAL • Natureza Jurídica
Lei 12.441 / 11 • Enunciado 469 CJF – V Jornada Direito Civil • Arts. 44 e 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado. • Enunciado 3 do CJF – I Jornada de Direito Empresarial • A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.
Lei 12.441 / 11 Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Lei 12.441 / 11 § 4º ( VETADO). § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. § 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
“ÚNICA PESSOA” Física ou jurídica ?? Enunciado 468 CJF - V Jornada de Direito Civil Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural. IN 117 DNRC e decisão IX Vara de Fazenda Pública proc. 0054566-71.2012.8.19.001 TJRJ IMPEDIDO ?? Lei 12.441 / 11
“capital social...não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo” Capital “social” ?? Penhora de quotas ?? Quem controla ?? Subcapitalização/ capital aguado Lei 12.441 / 11
“capital social...não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo” Integralização ?? Enunciado 473 CJF “A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI” IN 117/2011 do DNRC “quaisquer bens” Lei 12.441 / 11
“capital social...não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo” Salário mínimo ?? ADI 4.637 STF – Partido Popular Social Artigo 7 inciso IV da CRFB Súmula Vinculante número 4 do STF Lei 12.441 / 11
“capital social...não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo” Enunciado 4 do CJF – I Jornada de Direito Empresarial Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo. Lei 12.441 / 11
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Artigo 980 - A §4 – VETADO Enunciado 470 do CJF – V Jornada de Direito Civil Art. 980-A. O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Lei 12.441 / 11
“Nome empresarial” Artigo 980 – A §1 Firma ou denominação seguido da expressão EIRELI Exceção à regra Lei 12.441 / 11
O REGISTRO RCPJ X RPEM Proposta não aceita na V Jornada Direito Civil!! “As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) podem exercer atividades empresariais (art. 966, caput, do CC/2002) ou exclusivamente intelectuais (art. 966, parágrafo único do CC/2002). No primeiro caso, são empresárias, registram-se perante a Junta Comercial e sujeitam-se à falência.” Lei 12.441 / 11
O REGISTRO Enunciado 471 CJF – V Jornada de Direito Civil Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente. Lei 12.441 / 11
“REGRAS NO QUE COUBER DA SOCIEDADES LIMITADA” Artigo 980 – A § 6 Qual abrangência deste dispositivo ?? Proposta não aceita: “A aplicação subsidiária das regras da sociedade limitada à EIRELI deve se ater, exclusivamente, às regras da limitação da responsabilidade e suas exceções”. Lei 12.441 / 11
ESTRANGEIRO PODE CONSTITUIR UMA EIRELI ?? Vedação legal ?? Artigo 1.134 do CC / 02 Lei 12.441 / 11
ADMINISTRAÇÃO DE UMA EIRELI ?? Quais as regras ?? Impedido ?? Pessoa Jurídica ?? Artigo 997 VI IN 98 / 03 DNRC Lei 12.441 / 11
POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO Enunciado 465 CJF – V Jornada de Direito Civil Arts. 968, § 3º, e 1.033, parágrafo único. A “transformação de registro” prevista no art. 968, § 3º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica. Enunciado 483 CJF – V Jornada de Direito Civil Art. 1.033, parágrafo único. Admite-se a transformação do registro da sociedade anônima, na hipótese do art. 206, I, d, da Lei n. 6.404/1976, em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada. Lei 12.441 / 11
Temas finais Produtor rural ?? impedido ?? penhora de quotas ?? oab ?? Falência e recuperação ?? me e epp – lc 123 / 06 alterada pela lc 139 / 11 Lei 12.441 / 11
SOCIEDADES Prof. Thiago Carapetcov
espécies Simples – artigos 997 ao 1.038 Empresárias DIFERENÇAS TIPOS SOCIETÁRIOS Sociedades
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA Pluralidade de sócios Affectiosociettatis REQUISITOS DE VALIDADE Sociedades Empresárias
SOCIEDADE UNIPESSOAL Exceções Subsidiária integral – 251 LSA Único sócio é o Estado Unipessoal temporária – 1.033 IV e 206 I D LSA Sociedades Empresárias
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGE – artigo 977 CC / 02 Exceções Comunhão universal de bens Separação obrigatória Prof. Sérgio Campinho – artigo 80 I LSA Sociedades Empresárias
Sociedades Sociedadequedepende de autorização Exceção – 1.123 / 1.141 SociedadeNacional – 1.126 Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração Sociedadeestrangeira – 1.134 (486 CJF) Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.
Sociedades Classificações das sociedades: Quanto a responsabilidade: responsabilidadeilimitada (em Nome Coletivo) responsabilidademista (ComanditaporAções e Comandita Simples) responsabilidadelimitada (Ltda e Anônima) Quanto a pessoa do sócio: de pessoa de capital
Sociedades Quanto a PersonalidadeJurídicca: personificadas nãopersonificadas Sociedadeemcomum: arts. 987 a 990 Prova da existência: terceiro – qualquermeio de prova. sócios – provaescrita. Sociedadeemconta de participação
Muito Obrigado!!! Prof. Thiago Carapetcov