380 likes | 523 Views
Direito Empresarial. Frase do dia. De nada vale tentar ajudar aqueles que não se ajudam a si mesmos . Confúcio. Teoria da empresa. o Direito Empresarial adota a “ Teoria da Empresa ”. Teoria da Empresa !!!.
E N D
Direito Empresarial Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Frase do dia De nada vale tentarajudaraquelesquenão se ajudam a simesmos. Confúcio Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Teoria da empresa o DireitoEmpresarialadota a “TeoriadaEmpresa” Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Teoria da Empresa!!! efineempresacomoqualqueratividadeorganizadapara a produção e circulação de bens e serviços. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
A empresa é umaatividaderealizadapor um empresárioquepode ser: individual (pessoafísica) ou sociedadeempresária (pessoajurídica). Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Uma definição para nãoesquecer Podemosentãocomplementarqueempresa É umainstituiçãojurídica, caracterizadapelaatividadeeconômicaorganizada, ouunitariamenteestruturada ... Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
destinadaa produçãooucirculação de bens ou de serviçospara o mercadoouintermediação deles no circuitoeconômico, destinadaa produçãooucirculação de bens ou de serviçospara o mercadoouintermediação deles no circuitoeconômico, Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Empresário EMPRESÁRIO CAPACIDADE PROFISSIONALISMO ORGANIZACAO ATIVIDADE ECONOMICA LUCRO Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
A empresa envolve Empresário: sujeito de direito e obrigações, cujaestruturapoderá ser individual oucoletiva. + Patrimônio: complexo de bens organizadopara o exercíciodaempresa Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Quem é o empresário? É a pessoa natural oujurídicaqueexerceprofissionalmenteatividadeeconômicaorganizadapara a produção e circulação de bens ou de serviços, pormeio de um estabelecimento Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
É indispensável ... • Exercício da atividade econômica destinada a criação da riqueza, pela produção e circulação de bens ou serviços • Atividade organizada por meio da coordenação dos fatores de produção • Exercício da atividade praticada profissionalmente em nome próprio e com o objetivo de lucro Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Ser empresário significa a. capacidadejurídica; b. ausência de impedimento legal para o exercíciodaempresa; • efetivoexercícioprofissionaldaempresa • regime jurídico peculiar e. registro Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Capacidade jurídica capacidadeparaexercerdireitos e assumirdeveresouobrigações ser maior de 18 anosouemancipado nãopadecer de algumainsuficiênciasomáticaoupsíquica, quelhe retire oureduza o discernimento, tornando-o absolutaourelativamenteincapaz Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Legitimamente emancipados O documento de emancipação do menorempresário, quedeveconstar de escriturapública,deverá ser inscritonaJunta Comercial. O mesmodeverá ser feitonahipótese de ato de autorização, mesmo se tratando de atoprecário e revogávelpordecisão judicial. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Cessação da incapacidade pelaconcessão dos pais, ou de um deles nafalta do outro, medianteinstrumentopúblico, independentemente de homologação judicial, ouporsentença do juiz, ouvido o tutor, se o menortiver 16 anoscompletos; Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Cessação da incapacidade pelocasamento Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Cessação da incapacidade peloexercício de empregopúblicoefetivo Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Cessação da incapacidade pelacolação de grauemcurso de ensino superior Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Cessação da incapacidade peloestabelecimento civiloucomercial, oupelaexistência de relação de emprego, desdeque, emfunção deles, o menor com 16 anoscompletostenhaeconomiaprópria. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Impedimentos a) servidores públicos civis (federais, estaduais e municipais) b) magistrados c) membros do Ministério Público d) policiais militares da ativa e) militares da ativa das Forças Armadas Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Impedimentos f) empresáriosfalidos (enquantonãohouverreabilitação) g) PresidentedaRepública, Ministros, Governadores e Prefeitos h) Condenado a penaquevede o acesso a cargos públicos i) Condenadopor crime falimentar; Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Impedimentos A legislação trabalhista restringe o exercício da atividade empresarial aos empregados que não sejam expressamente autorizados pelo empregador, quando possa constituir ato de concorrência. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Importante Constituemjustacausapararescisão do contrato de trabalhopeloempregador: ... c) negociação habitual porcontaprópriaoualheiasempermissão do empregado, e quandoconstituirato de concorrência à empresapara a qualtrabalha o empregado, ou for prejudicial aoserviço. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Responsabilidade Se impedidade exerceratividadeprópria de empresário, a exercer, responderápelasobrigaçõescontraídas. A responsabilizaçãoserápessoal e atingirá o patrimônio particular do impedido. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Empresário individual É a pessoa natural queemnomepróprio e empregando capital, natureza e insumos, tecnologia e mão de obra, toma com lucro a iniciativa de organizar, com profissionalidade, umaatividadeeconômicaparaproduçãooucirculação de bens ouserviços no mercado. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Requisitos Maior ou emancipado Deve assumir os riscos da atividade Obriga-se em nome próprio Responde ilimitadamente com seus bens pessoais Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
1. Capacidade jurídica Respondecom o patriminômioafetadoaoexercíciodaatividade Sujeita-se pessoalmente à falência Podepleitearrecuperação judicial ou extrajudicial Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
2. Profissionalidade deveexercer, profissionalmente, atividadeeconômicaorganizadacoordenando, dirigindo e supervisionando. Fazuso de auxiliaresoudacolaboração de terceiros Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Lucratividademediata A finalidadelucrativanão é obrigatória, pois a atividadeeconômica é exercidaparaobtenção de lucrocomoretorno do capital investido. O lucroimediato é merapossibilidade Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Obrigações do empresário Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Requerimento de registro Este registro é feitoporintermédio de requerimentoquedeveráconter: Nome do empresário, suanacionalidade, domicílio, estado civil, e se casado, o regime de bens; Firma com suarespectivaassinaturaautógrafa; O capital e o objetodaempresa. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Modalidades de registro Atopeloqualempresáriosfazem o registronas juntas comerciais. Compreendeatos de constituição, de alteração e dissolução de sociedades Exemplos: Contrato Social, Estatuto Social, e Estatutos Umavezarquivados, tornam-se públicos. Profa. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
A falta de inscrição Emcaso de nãoinscrição, o empresárioousociedadeempresarial, seráconsiderado irregular; Atuandodesta forma tambémseráconsiderado(a) “de fato” e sujeito a umasérie de sanções. Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Principais sanções Impossibilidadede proporpedido de falência de devedor; Impossibilidadede requerer a recuperação judicial; Inexistênciade eficáciaprobatória dos livrosempresariais Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
No caso de filiais No caso de instituição de agências, filiaisousucursais, o empresáriodeveráproceder o registrona Junta Comercialcompetente Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com
Mais um degrau !!! Profa. Me. Silvia Bertani silviabertani@gmail.com