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LICITAÇÕES E CONTRATOS

PERÍODO: 21 À 25MAI2012 PROF: JOSÉ PEDRO PEREIRA ANDRADE andradejpp@gmail.com. LICITAÇÕES E CONTRATOS. Objetivo/Finalidade.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

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Presentation Transcript


  1. PERÍODO: 21 À 25MAI2012 PROF: JOSÉ PEDRO PEREIRA ANDRADE andradejpp@gmail.com LICITAÇÕES E CONTRATOS

  2. Objetivo/Finalidade • Proporcionar uma visão sobre os principais aspectos a serem observados na fase preparatória da licitação, com a finalidade de obter melhores resultados na condução do processo e na fase de julgamento das propostas. • Proporcionar aos agentes da administração um conhecimento sobre as normas relativas a contratos administrativos, a fim de capacitar os alunos para o acompanhamento e fiscalização de contratos de suas unidades administrativas.

  3. SUMÁRIO GERAL • Aspectos gerais sobre Licitações • Fase Interna (preparação) • Fase Externa (Execução) • Contratos

  4. SUMÁRIO DO MÓDULO • Módulo I – Aspectos gerais sobre licitações • Histórico e legislação • Conceitos e definições • Princípios aplicáveis • Tipos e Modalidades de Licitação • Casos Especiais: Licitações sustentáveis; Margem de preferência e participação de ME e EPP • Sistema de Registro de Preços • Cotação Eletrônica, Dispensa e Inexigibilidade de licitação

  5. HISTÓRICO/LEGISLAÇÃO • Decreto 2.926, de 14.05.1862 • Decreto 4.536, de 28.01.22 • Decreto-lei 200/1967 • Decreto-lei 2300/1986 • Lei 8.666/1993 • Lei 10.520/2000 • Decreto 5.450/2005

  6. CONCEITOS E DEFINIÇÕES • APLICABILIDADE DA LEI 8.666/1993 • Obras, serviços, compras, alienações e locações da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 1º). • Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760/1946 (art. 121)

  7. CONCEITOS E DEFINIÇÕES • FINALIDADE DA LICITAÇÃO • garantir a observância do princípio constitucional da isonomia • a seleção da proposta mais vantajosa para a administração • a promoção do desenvolvimento nacional sustentável

  8. PRINCÍPIOS • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Igualdade • Publicidade • Probidade administrativa • Vinculação ao instrumento convocatório • Julgamento objetivo

  9. ASPECTOS COMPLEMENTARES • As contratações serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei. • O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal. • Exigência de regularidade fiscal

  10. DEFINIÇÕES • Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. • Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente.

  11. DEFINIÇÕES • Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. • Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: conserto, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais • Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente

  12. OBRAS E SERVIÇOS • Serão licitados quando: • houver projeto básico • existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; • houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem executadas no exercício financeiro em curso. • o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, quando for o caso.

  13. PROJETO BÁSICO • visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza. • soluções técnicas globais e localizadas, visando minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes . • identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra. • informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, • subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra. • orçamento detalhado do custo global da obra.

  14. TERMO DE REFERÊNCIA • (Pregão) Documento que deverá conter elementos capazes de propiciar: • avaliação do custo pela administração • definição dos métodos, estratégia de suprimento • valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado • cronograma físico-financeiro, se for o caso • critério de aceitação do objeto • deveres do contratado e do contratante • procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato • prazo de execução • sanções

  15. PROJETO EXECUTIVO • O conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT

  16. COMPRAS • As compras, sempre que possível, deverão: • Padronização • Ser processadas através de SRP • condições de aquisição e pgto semelhantes às do setor privado • Subdivididas em parcelas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade • balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  17. COMPRAS • A especificação sem indicação de marca. • A unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis. • As condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. • A existência de preços registrados não obriga a Administração contratar, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência.

  18. TIPOS DE LICITAÇÃO • MENOR PREÇO • TÉCNICA E PREÇO • MELHOR TÉCNICA • MAIOR LANCE (art. 45)

  19. MODALIDADES DE LICITAÇÃO • CONCORRÊNCIA • TOMADA DE PREÇOS • CONVITE • CONCURSO • LEILÃO • PREGÃO

  20. MODALIDADES DE LICITAÇÃO • As modalidades de licitação, concorrência, TP e convite, serão determinadas em função do valor estimado da contratação

  21. MODALIDADES DE LICITAÇÃO • PUBLICAÇÃO

  22. LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS • Ver http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/ • CATMAT (Sustentáveis) • Sustentabilidade ambiental • Energia renovável • Material reciclado • Camada de ozônio

  23. MARGEM DE PREFERÊNCIA • Poderá ser previsto para produtos e serviços nacionais (ABNT) • LIMITE 25% • É considerado pelo governo: • geração de emprego e renda • efeito na arrecadação de tributos • desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País • custo adicional dos produtos e serviços

  24. ME e EPP • Regularidade Fiscal do vencedor, 2 dias úteis para regularizar. • Empate = até 10% superior a mais bem classificada. • No pregão é até 5% • Poderá exclusivo ME/EPP até R$ 80.000,00 • Subcontratação até 30% • Por item 25% no ano

  25. SRP • SRP - conjunto de procedimentos para registro de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. • SRP, preferencialmente, para: • necessidade de contratações frequentes; • entregas parceladas ou serviços necessários; • atendimento a mais de um órgão ou entidade; • não for possível definir o quantitativo.

  26. SRP • Intenção de Registro de Preços - IRP • MODALIDADE DE LICITAÇÃO • Pregão • Concorrência • TIPO MENOR PREÇO, exceção TÉCNICA E PREÇO • Ampla pesquisa de mercado

  27. SRP • Elementos • Órgão gerenciar (gerencia todo o processo) • Órgão participante (manifestação do interesse de participar) • Órgão não participante (não participa do Registro de Preços mas pode fazer contratação adicional de 100% da ata. Ó

  28. SRP • Ata – vigência de 1 ano, prorrogável. • Subdivisão em Lotes • Oferta de desconto sobre tabela • Revisão de preços • Cancelamento de registro • Publicação no DOU, Internet e jornal de grande circulação

  29. COTAÇÃO ELETRÔNICA • Nas aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, as unidades gestora deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica. • Portaria 306/2001-MPOG

  30. DISPENSA • Casos são previstos no art. 24 da Lei • Pequeno valor (I e II) • Emergência/calamidade (180d) • Não acudirem interessados • Propostas superfaturadas • Peças durante a garantia técnica • Serviço de energia e gás natural • Contratação remanescente de obras, e etc.

  31. INEXIGIBILIDADE • Inviabilidade de competição, em especial: • Fornecedor exclusivo • Serviços técnicos (art. 13) • Setor Artístico

  32. RATIFICAÇÃO • Dispensas (>II) e Inexigibilidades são comunicados, dentro de 3 d, à autoridade superior, para ratificação e publicação, no prazo de 5 d. • Processo: • caracterização da situação emergencial ou calamitosa • razão da escolha do fornecedor ou executante • justificativa do preço • aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

  33. SUMÁRIO DO MÓDULO • Módulo II – FASE INTERNA • A motivação do processo • Autuação do processo • Projeto Básico e Termo de referencia • Elaboração do Edital • Pesquisa de preços praticados e planilhas de orçamento • Aprovação pela Assessoria Jurídica • Procedimentos nos casos de dispensa e inexigibilidade

  34. MOTIVAÇÃO • A requisição do material ou serviço • As razões que determinam o tipo, forma, oportunidade e quantidade dos bens ou sv a serem contratados. • Motivação X fundamentação • Motivação X impessoalidade

  35. PROCESSO • Art. 38 da Lei 8.666/1993 e art. 30 do Dec 5.450/2005 • Autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente demais peças.

  36. ARQUIVOS DIGITAIS • O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas.

  37. PROJETO BÁSICO • visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos • soluções técnicas globais e localizadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação • identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra • instalações provisórias e condições organizacionais para a obra • subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra • orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados

  38. TERMO DE REFERÊNCIA • O termo de referência deverá conter: • avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado • definição dos métodos, estratégia de suprimento • valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, • cronograma físico-financeiro, se for o caso • critério de aceitação do objeto • deveres do contratado e do contratante • procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato • prazo de execução • Sanções e outros

  39. EDITAL • È a regra entre as partes • O edital conterá no preâmbulo • o número de ordem em série anual • o nome da repartição interessada e de seu setor • a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação • a menção de que será regida pelas Lei • o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes

  40. EDITAL • Objeto • Assinatura do contrato • Condições para participar da licitação • Critérios de julgamento • Condições de pagamento • Condições do recebimento do objeto • Outros aspectos

  41. PESQUISA DE PREÇOS • verificação da conformidade da proposta, conforme o caso, com: • os preços correntes no mercado ou • fixados por órgão oficial competente ou • com os constantes do sistema de registro de preços

  42. PLANILHA DE CUSTOS • MATERIAL • MÃO DE OBRA • TRIBUTOS • GASTOS ADMINISTRATIVOS

  43. PARECER JURÍDICO • (VI) pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade • As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração • Minuta padrão.

  44. SUMÁRIO DO MÓDULO • Modulo III – FASE EXTERNAEVOLUÇÃO • - O SIASNET • - Consultas e impugnações ao edital • - Habilitação, Julgamento das propostas e os recursos • - Preclusão • - Casos de revogação e anulação • - Homologação e adjudicação

  45. SIASGNET • Evolução do SIASG • Acesso via comprasnet • OPÇÕES: • IRP • Divulgação de Compras • Licitação • Disp/Inex • Cotação • Sub-rogação

  46. EDITAL – IMPGNA/CONSULTAS • Dúvidas sobre o edital • Impugnação: • Cidadão - 5d úteis da habilitação • Administração - 3d úteis (resposta) • Licitante 2d úteis • Concorrência – Habilitação • Conv TP e concurso – Proposta • Pregão Eletrônico – Sessão (resp 1)

  47. HABILITAÇÃO • TRADICIONAL • Habilitação, julgamento, classificação, homologação e adjudicação. • PREGÃO • Credenciamento/Proposta, Lances, Habilitação, Adjudicação e Homologação. • Exceções ME e EPP • Documentos contemplados no SICAF • Envio inclusive via FAX

  48. DESCLASSIFICAÇÃO • Propostas em desacordo com o ato convocatório • Preços inexequíveis • Propostas acima do limite estabelecido

  49. JULGAMENTO • Forma objetiva • Definido no edital • Vantagens não previstas • Impessoalidade • Isonomia • Interesse/necessidade da administração • Despachos fundamentados • Registro em ata

  50. RECURSOS • Pregão (intenção de recurso) • Prazos: • Pregão - 3d • Habilitação, Julgamento, etc. 5d úteis • Convite - 2 dias úteis • Efeito suspensivo • Pregoeiro encaminhar quando mantiver decisão

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