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F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO

F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO. F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO. Momento atual Cultura de planejamento: os pioneiros. F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO. Hist ó rico Reivindica ç ão da Sociedade Educacional

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F Ó RUM ESTADUAL DE EDUCA Ç ÃO

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Presentation Transcript


  1. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

  2. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Momento atual Cultura de planejamento: os pioneiros.

  3. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Histórico Reivindicação da Sociedade Educacional A criação de um Fórum Nacional de Educação é uma reivindicação, de longa data, da sociedade educaçional. Durante a tramitação no Congresso Nacional da LDB, ocorrida por longos 8 anos (1988-1996) a criação do Fórum foi proposta, porém não foi aprovada. A proposta era de que o FNE fosse instância máxima de deliberação e teria ampla representação dos setores sociais, além dos segmentos educacionais. Conferência Nacional de Educação – CONAE A CONAE 2010elibera pela criação do Fórum Nacional, Estadual e Municipal de Educação

  4. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Bases Legais Constituição Federal de 1988 Art. 206 VI – Gestão Democrática VII – garantia de padrão de qualidade Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Art 3º VIII - Gestão Democrática IX – garantia de padrão de qualidade Portaria nº 1.407 de 14 de dezembro de 2010 Institui o Forum Nacional de Educação PL 8035/2010 – PNE Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 - 2020

  5. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO O Fórum Estadual de Educação - FEE, instituído pela Resolução n.º 004 de 22 de outubro de 2012, da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), publicada no Diário Oficial do Estado nº. 450824( data) tem as seguintes atribuições:

  6. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO I – Participar do processo de concepção, implementação ,acompanhamento e avaliação da política estadual de educação; II - Articular e acompanhar junto ao Conselho Estadual de Educação a apreciação e aprovação do Plano Estadual de Educação, para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa;

  7. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO III - Acompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação de projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a de projetos de leis dos planos decenais de educação definidos na Emenda à Constituição 59/2009; IV – Acompanhar e avaliar o impacto da implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação;

  8. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO V - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais, estaduais e municipais de educação; VI - Elaborar seu Regimento Interno e aprovar “ad referendum” o Regimento Interno das conferências estaduais de educação; VII - Oferecer suporte técnico e assessoramento aos Municípios para a organização de seus fóruns e de suas conferências de educação; VIII - Zelar para que os fóruns e as conferências de educação do Estado e dos Municípios estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;

  9. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO IX - Planejar e coordenar a realização de conferências estaduais de educação, bem como divulgar as suas deliberações.

  10. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Atribuições do FNE Deliberadas pela CONAE: Convocar e coordenar as próximas edições da CONAE Acompanhar a tramitação do Novo PNE – 2011-2020 no congresso Nacional Incidir pela implementação das diretrizes e deliberações tomadas nesta e nas próximas edições da CONAE Pela Portaria MEC 1.407/2010 Aprovar ad referendum o Regimento Interno das Conferências Nacionais de Educação Oferecer suporte técnico aos estados, municípios e DF para a organização e realização de seus fóruns e conferências Zelar para que as conferencias de educação dos estados, do DF e dos Municípios estejam articuladas à CONAE Planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de educação

  11. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Características Órgão do Sistema Nacional de Educação Instância de deliberação de propostas de políticas de educação, respectivamente, nacional, estadual e municipal Instância de articulação entre governo e sociedade civil organizada Espaço de consulta pública e de articulação horizontal com organismos da sociedade civil identificados com a educação Terá fóruns correspondentes nos municípios Órgão permanente Órgão de Estado

  12. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Composição A composição do Fórum deve abranger Estado e Sociedade Civil organizada conforme deliberação da CONAE Segmentos da Educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação Movimentos sociais Representantes dos trabalhadores Representantes dos empresários Comunidade científica Governo

  13. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Estrutura De acordo com a portaria MEC 1.407/2010 o Fórum Nacional de Educação está assim estruturado: Comissão Especial de Dinâmica e Sistematização – CEDS (caráter permanente) Comissão Especial de Mobilização e Infraestrutura - CEMI (caráter permanente) Grupos de trabalho – GT, temáticos (caráter temporário) Coordenação 1 Coordenador Geral 1 Coordenador da CEDS 1 Coordenador da CEMI

  14. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Fóruns Estaduais e Municipais Relevância princípio da Gestão Democrática prevê o envolvimento amplo dos sistemas e instituições públicas e privadas e, a garantia de funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva. Os fóruns atuarão na garantia desse principio constitucional Terão status de instâncias de deliberação e acompanhamento das políticas públicas para a educação nos âmbitos Estaduais e municipais Serão responsáveis pela discussão das questões educacionais e articulação da comunidade educacional Zelarão pela implementação das deliberações das Conferências Estaduais e municipais cuidarão com desvelo pela imagem da educação e pela qualidade do ensino

  15. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Orientações Gerais para a criação dos FEE e FME A criação dos Fóruns Estaduais e municipais são de fundamental importância para o cumprimento dos objetivos de organização da educação nacional, estadual e municipal e para a construção de uma educação de qualidade. Sugere-se a criação nos moldes do FNE ou das Comissões Organizadoras Estaduais e Municipais da CONAE no que diz respeito: Estrutura Coordenação Regimento Interno

  16. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Orientações Gerais para a criação dos FEE e FME Regimento Interno Sugere-se que o Regimento Interno tenha como base o regimento Interno do FNE Composição Sugere-se a composição de acordo com a deliberada na CONAE para o FNE – Sociedade Civil Organizada e governo. Segmentos da Educação profissionais da educação, pais, alunos e gestores Setores envolvidos na educação Representantes dos trabalhadores Representantes dos empresários Movimentos sociais Governo Portaria

  17. PROFESSOR JAMIL CURY A organização de um Sistema Educacional é tanto a busca de organização pedagógica quanto uma via de jogo de poder.

  18. ROBERTO FERRAZ BARRETO PROFESSOR DA UFPA e Coordenador da CEDS/ FEE/PAEmail: barreto@ufpa.br

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