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Direito da Igualdade social

O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes. Direito da Igualdade social. Índice. Noções introdutórias Portugal Regime de aquisição da nacionalidade Regime de perda de nacionalidade Análise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à comunidade nacional’ França

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Presentation Transcript


  1. O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes Direito da Igualdade social

  2. Índice Noções introdutórias Portugal Regime de aquisição da nacionalidade Regime de perda de nacionalidade Análise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à comunidade nacional’ França Regime de aquisição da nacionalidade Regime de perda da nacionalidade Realidade actual Conclusão – comparação das principais diferenças

  3. Noções introdutórias • Imigração Voluntário Forçado • Emigração • Estrangeiro • Iussoli • Iussanguinis • Nacionalidade

  4. Principal legislação • CRP • Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica nº37/81 de 3 de Outubro Até 2006 Inversão da tendência Depois de 2006 • Outras convenções internacionais: DUDH

  5. Portugal • Como é que um estrangeiro pode adquiri a nacionalidade portuguesa? Aquisição originária – por virtude do nascimento : Iussoli, iussanguinis Aquisição derivada – após o nascimento: naturalização; por virtude dos laços familiares

  6. Aquisição originária – Art.1º • Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em Portugal; • Nascidos no estrangeiro se o progenitor luso aí se encontrar ao serviço do Estado português; • Nascidos no estrangeiro mas declararem que querem ser portugueses aos 18 anos; • Nascidos no território português, indivíduos de pais estrangeiros, desde que um dos progenitores tenha nascido e adquirido residência em Portugal; • Filhos de pais estrangeiros (que residam em Portugal à 5 anos), desde que o desejem; • Nascidos em Portugal, mas sem outra nacionalidade.

  7. Aquisição derivada – Art.6º • Princípio da nacionalidade efectiva – Ac. Nottebhom: ‘um Estado não pode exigir que as regras que ele definiu (…) devam ser reconhecidas por outro Estado, a menos que tenha agido em conformidade com o propósito geral de harmonizar o vínculo jurídico da nacionalidade com a conexão genuína do indivíduo ao Estado’. TIJ: ‘vínculo jurídico que tem por base um facto social de pertença, uma conexão genuína de vivência, de interesses e de sentimentos, em conjunto com a existência de direitos e deveres recíprocos’.

  8. Requisitos gerais para a naturalização: • Maiores e emancipados; • Residir legalmente no território português à pelo menos 6 anos; • Conhecimento bastante da língua portuguesa; • Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos.

  9. Menores: • Bom conhecimento da língua portuguesa • Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos; • Um dos progenitores deve residir em Portugal à pelo menos 5 anos; OU • Menor deve ter concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico Casamento: • Cônjuge estrangeiro viver em Portugal à mais de 3 anos. Laços Familiares: • Nascidos no estrangeiro, possuem pelo menos 1 ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa; • Nascidos em Portugal, são filhos de estrangeiros que permaneceram em Portugal nos últimos 10 anos; • Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa; • Forem havidos como membros de comunidades de ascendência portuguesa; • Estrangeiros que tenham prestado excepcionais serviços à comunidade portuguesa Adoptados: • Os indivíduos vítima de adopção plena consideram-se portugueses se os seus pais adoptivos também o forem.

  10. Como é que um indivíduo pode perder a nacionalidade portuguesa? Apenas por vontade do indivíduo Proibição de revogação involuntária Vínculos de oposição à aquisição: • Inexistência de vínculo efectivo à comunidade (apenas nos casos de aquisição por laços familiares) • Condenação por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos • Prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro

  11. Curiosidade… Decreto – Lei Nº 322-A/2001 de 14 de Dezembro Pagamento de taxas no acto de obtenção da declaração da renúncia • 75€ para declaração de perda • 56€ para registo da declaração • Exercício da vertente negativa do fundamental à cidadania fica constrangido?

  12. Análise de um acórdão • STJ – ‘vínculo efectivo à comunidade portuguesa’ – definição. • Antes de 2006 – Mº Pº averiguava a intensidade de tal vínculo • Depois de 2006 – Interessado tem de provar o vínculo

  13. AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa). Deseja adquirir nacionalidade portuguesa. Mº Pº instaura acção de oposição à Nacionalidade. AA tenta provar a existência de um vínculo.

  14. STJ: ‘seria ainda necessário identificação com os hábitos, tradições, cultura, e história pátria, de modo a poder concluir-se que o interessado se encontra não apenas material, mas também espiritualmente integrado na comunidade nacional”. Isto manifestar-se-ia no “conhecimento da língua falada e escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades de portugueses, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico-profissionais, culturais, e de amizade, reveladores dum sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional”

  15. França • Leis sobre nacionalidade estão inseridas no Code Civil Français Importante distinção entre ‘attribution’ e ‘acquisiton’. Mesmo que em Portugal. Significam respectivamente aquisição originária e derivada.

  16. Attribution – aquisição originária • Sistema francês presume norma de iussanguinis – presume franceses todo aqueles filhos, legítimos ou ilegítimos, de um progenitor françês. • São franceses os filhos de pais desconhecidos/de nacionalidade incerta, desde que nascidos em França.

  17. Acquisition – aquisição derivada • Modalidade de iussoli automático após o nascimento • Casamento • Naturalização discricionária • Outras modalidades de aquisição

  18. Iussoliautomático após o nascimento • Estrangeiros, nascidos em França, e filhos de pais estrangeiros tornam-se franceses aos 18 anos, mas com o ónus de provarem que residiram em solo francês durante 5 anos após completarem 11 anos.

  19. Contracção de matrimónio • Estrangeiro que case com um Francês, pode, ao fim de 2 anos de matrimónio declarar que pretende adquirir a nacionalidade. • Casamento não se pode ter dissolvido • Cônjuge mantenha a cidadania francesa • Compreensão suficiente da língua francesa • Noção de direitos e deveres perante a República • Vínculo afectivo de pertença • Poder discricionário do Governo de, nos 2 anos posteriores ao casamento, se opor à declaração de aquisição.

  20. Naturalização discricionária • Condições de aquisição: • Maior de 18 anos • Provar que residiu permanentemente me França durante 5 anos • Provar que possui uma conexão afectiva com a comunidade: língua escrita e falada, usos e costumes • Se o requerente for casado, o cônjuge e os filhos devem ter residido permanentemente em França

  21. Outras modalidades de aquisição • Casos de serviço militar • Sem qualquer requerimento uma pessoa que pertença à comunidade linguística francesa ou seja nacional de um Estado que tenha adoptado como uma das suas línguas oficiais o Francês, desde que prove que frequentou por 5 anos um instituto onde se tenha leccionado a língua francesa. • Decisão discricionária do Estado relativamente a quem seja considerada parte integrante da comunidade francesa ou que tenha contribuído para o prestígio económico e internacional da França.

  22. Perda da nacionalidade • Renúncia voluntária • Habilitação • Revogação involuntária • Diferentes grupos: nunca moraram em França, não têm passaporte, não estão registados no consulado, cometeram certos crimes. Crimes – relevam não só os cometidos depois da obtenção da cidadania, como também aqueles cometidos antes da obtenção, mas que se vieram a descobrir recentemente.

  23. Curiosidade • Em 2007, um cidadão francês do sexo masculino, que havia fixado residência na Holanda, e aí obtido dupla nacionalidade, casou com um cidadão holandês, também ele do sexo masculino. Quando o cidadão francês tentou registar-se junto do consulado, para poder participar nas eleições francesas de 2007, as autoridades informaram o Ministro da Justiça acerca do assunto. Como a França não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Ministro concluiu que a aquisição da nacionalidade holandesa implicaria a perda da francesa, pelo que a revogou.

  24. Realidade actual • Inclusão está a ser bem feita? • Conflito entre os valores do sistema de aquisição de naturalidade e uma etnicização crescente da sociedade. • Lei sobre símbolos religiosos. • Testes de integração prévia.

  25. Principais diferenças entre os dois regimes • Casamento e laços familiares: regime português é mais permissivo; • Perda de nacionalidade – Portugal acolhe muito melhor os seus imigrantes. Importância da proibição de revogação involuntária. • Em Portugal, a naturalização é um direito adquirido daquele que cumprir os requisitos para o efeito, enquanto que em França, mesmo cumpridos os requisitos, ainda cabe ao Estado decidir discricionariamente pela aceitação do pedido ou não.

  26. Questão… • Até que ponto é que o contribuinte português está disposto a pagar pela manutenção de um imigrante recém naturalizado na prisão, porque este cometeu crimes em Portugal? • Imigrante já é cidadão português, portanto goza de todos os direitos a que os demais nacionais têm acesso. • Racionamento de dinheiros públicos. • Melhor acolhimento mas mais custos vs. Integração deficiente mas mais poupança.

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