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ESADE – Graduação em Direito 2011/II

ESADE – Graduação em Direito 2011/II. Filosofia, Ciência e Senso Comum. - a atividade científica não pode possuir o mesmo grau de incerteza que possui o senso comum.

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Presentation Transcript


  1. ESADE – Graduação em Direito 2011/II

  2. Filosofia, Ciência e Senso Comum. • - a atividade científica não pode possuir o mesmo grau de incerteza que possui o senso comum. • Senso comum: conjunto assistemático de conhecimentos que corresponde à multiplicidade de informações recebidas e colhidas ao longo do tempo. • Ciência: conjunto sistematizado, especializado, testado, organizado. • “a certeza nas conclusões científicas devem ser maior que o conhecimento vulgar”. • “a ciência é um produto de todos para todos, enquanto a opinião é uma expressão de pensamentos subjetivos de ambição circunscrita, fugaz, apaixonada, tendenciosa e, na maioria das vezes, de incomprovada demonstração”.

  3. Ciência é produto social = evolui gradualmente. • Ciência é produto da necessidade = cálculo.... • “é freqüente afirmar que a ciência e a filosofia constituem-se em saberes sistemáticos, complexos, verticalizados e metodologicamente amparados; são, por isso, saberes diferenciados do saber vulgar. Esse tipo de preocupação acaba por concentrar os esforços e as atenções dos doutrinadores e cientistas, que se distanciam de uma reflexão mais apurada das relações entre a ciência, a filosofia e o senso comum”. • Pode-se diferenciar tanto assim a ciência, a filosofia e o senso comum?

  4. Exemplos • Quando se está com o intestino preguiçoso e alguém diz que ameixa e mamão é bom para ajudar o intestino, o que é que se faz? Comemos mamão e ameixa até dar o resultado que aprendemos como o certo. • Esfregar uma aliança de ouro até esquentar e por em cima do “ter-sol” acaba com ele. • Chá de camomila acalma • Gatos de três cores são sempre fêmeas • Cortar os cabelos na lua crescente faz com que os cabelos cresçam mais rápido • Chá de boldo cura problemas no fígado.

  5. “É desse infantilismo que surge todo o pensar racional, de modo que toda a origem do conhecimento dá-se apoiada em experiências humanas de senso comum; deve-se grifar o fato de que o saber vulgar, seguido da estupefação e pelo desejo de saber, é a matriz de todo o conhecimento científico ou filosófico”. • “Deve-se propor que ambas as experiências, a experiência dos saberes científico e filosófico e a experiência do senso comum, convivam lado a lado, abolindo-se os preconceitos normalmente aceitos como impeditivos de um diálogo entre ambas as linguagens; convivendo, somente vantagens maiores poderão advir desse relacionamento”.

  6. Os “ismos” e a Filosofia. • “O que se deve evitar é que a filosofia se converta num discurso-para-si, no qual filósofos falam para filósofos de coisas que somente filósofos entendam”.

  7. Filosofia do Direito faz parte da Filosofia? • Sim. • Jusfilósofos. • Hegel: Fundamentos de Filosofia do Direito. • A expressão Filosofia do Direito é fruto da modernidade. • Mas iniciou aqui? Desde quando se reflete sobre justiça? • O Filósofo do Direito está entre aquele que pensa a filosofia e o direito.

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