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DIREITO CIVIL III

DIREITO CIVIL III. EQUIPE GRAZIELA TAVARES S. REIS PAULO BENINCÁ WEB-TUTORA: JOSEFA WIECZOREK. DO CONDOMÍNIO. AULA 15 – TEMA 13 01.11.2006 - PÁG.88/93.

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  1. DIREITO CIVIL III EQUIPE GRAZIELA TAVARES S. REIS PAULO BENINCÁ WEB-TUTORA: JOSEFA WIECZOREK DO CONDOMÍNIO AULA 15 – TEMA 13 01.11.2006 -PÁG.88/93

  2. CONDOMÍNIO: ESPÉCIE DE PROPRIEDADE EM QUE DUAS OU MAIS PESSOAS SÃO TITULARES, EM COMUM, DE UM BEM INDIVISO, ATRIBUINDO-SE A CADA UMA DELAS UMA FRAÇÃO OU PARTE IDEAL DO REFERIDO BEM.

  3. RELAÇÃO JURÍDICA DE SUJEITO PLURAL • INDIVISÃO DO OBJETO • DIVISÃO DOS SUJEITOS

  4. COISA EM ESTADO DE INDIVISÃO • SUJEITOS EM COMUNHÃO

  5. ART.1314, CC: CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO • PARÁGRAFO ÚNICO: DETERMINA A NECESSIDADE DE CONSENSO PARA O EXERCÍCIO POSSESSÓRIO ENTRE OS CONDÔMINOS.

  6. PROPRIEDADE CONSTITUÍDA POR MAIS DE UM SUJEITO ATIVO,PODENDO CADA UM DELES USAR, REIVINDICAR,DEFENDER SUA POSSE, ALIENAR OU MESMO GRAVAR A COISA, RESPEITANDO O DIREITO DO CO-PROPRIETÁRIO.

  7. ESPÉCIES DE COMUNHÃO QUANTO À ORIGEM • VOLUNTÁRIA OU CONVENCIONAL; • EVENTUAL, ACIDENTAL OU INCIDENTE;

  8. ESPÉCIES DE COMUNHÃO QUANTO AO OBJETO • UNIVERSAL; • PARTICULAR;

  9. ESPÉCIES DE COMUNHÃO QUANTO À FORMA • PRO DIVISO; • PRO INDIVISO;

  10. NATUREZA JURÍDICA DO CONDOMÍNIO • TEORIA DA PROPRIEDADE INTEGRAL; • TEORIA DAS PROPRIEDADES PLÚRIMAS PARCIAIS;

  11. DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS • ART. 1314 E 1322, CC • IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR A DESTINAÇÃO DA COISA COMUM, TAMPOUCO DAR POSSE, USO OU GOZO DELA A ESTRANHOS.

  12. DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS • CADA CONDÔMINO É OBRIGADO A CONCORRER, NA PROPORÇÃO DE SUA COTA, PARA AS DESPESAS DE CONSERVAÇÃO OU DIVISÃO DA COISA E A SUPORTAR OS ÔNUS A QUE ESTÁ SUJEITA.

  13. DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS • RESPONDE AOS OUTROS PELOS FRUTOS QUE PERCEBEU DA COISA E PELO DANO QUE LHE CAUSOU.

  14. ALIENAÇÃO DA PARTE IDEAL • ART.504,CC • ART.1420,CC (GRAVAR SUA QUOTA PARTE).

  15. ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO • ART.1323 A 1326,CC • A MAIORIA DEVE LIBERAR SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO;

  16. ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO • DEVE SER ESCOLHIDO UM ADMINISTRADOR; • AS QUOTAS REPRESENTAM CRITÉRIO QUALITATIVO E QUANTITATIVO.

  17. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO • A QUALQUER MOMENTO PODE O CONDÔMINO EXIGIR A DIVISÃO DA COISA COMUM, REPARTINDO-SE NA PROPORÇÃO DOS QUINHÕES AS DESPESAS COM A DIVISÃO.

  18. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO • Art.1320,§§ 1º,2º e 3º • A DIVISÃO É O MEIO ADEQUADO PARA SE EXTINGUIR O CONDOMÍNIO (AMIGÁVEL E JUDICIAL)

  19. AÇÃO DE DIVISÃO • ART. 967, CPC • ART.980, CPC

  20. E SE A COISA FOR INDIVISÍVEL ? • ART. 1.322, PARÁGRAFO ÚNICO, CC • RITO: ARTS.1.104 E 1.113,CPC

  21. DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO • DETERMINADO PELA LEI; • ARTS.1.327 A 1.330 DO CC • CONDOMÍNIO LEGAL

  22. SÍNTESE DA AULA ABORDAMOS VÁRIOS ASPECTOS DO CONDOMÍNIO.

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