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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL. AULA 03 DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS. HÉRCULES , Hygino de Carvalho.
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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
AULA 03 DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2014, 776p. GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469p.
DOCUMENTO RELATÓRIO CONSULTA PARECER ATESTADO DECLARAÇÃO DE ÓBITO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DOCUMENTO 6 / 49 Conceito “Qualquer texto ou registro que serve para certificar um assunto, instrumento escrito que, por direito, faz fé naquilo que atesta”. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DOCUMENTO 7 / 49 Finalidade Na missão de informar as autoridades, o médico produz documentos que apresentam uma configuração que varia conforme a situação e seu desígnio. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DOCUMENTO 8 / 49 PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 9 / 49 Conceito “É a narração escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médico-legal”. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 10 / 49 Relatório é gênero de duas espécies Há duas espécies de Relatório em se considerando momento e forma de elaboração. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 11 / 49 Estrutura PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 12 / 49 I – Preâmbulo Qualificação da autoridade solicitante, perito e examinando Local do exame Data e hora do exame Tipo de perícia PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 13 / 49 II – Quesitos Perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo. No foro penal, são padronizadas e têm o fim de caracterizar os elementos de um fato típico. Elas variam conforme o tipo de perícia. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 14 / 49 Exemplo: Exame Cadavérico – Quesitos Oficiais PAULO DE TARSO Foi veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel?
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 15 / 49 III – Histórico É a contrapartida médico-legal da anamnese do exame clínico comum. Os dados referentes aos antecedentes são obtidos do próprio examinando, exceto nos casos de autópsia, os quais precisam ser transcritos (não endossados) da guia de remoção cadavérica que acompanha o corpo. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 16 / 49 IV – Descrição O perito traduz em palavras as sensações (todos os sentidos possíveis) que experimenta ao realizar o exame. Linguajar rico em substantivos, sem abusar dos adjetivos. A objetividade da descrição será baseada na percepção e comunicação de formas e extensões. Registrará elementos presentes e ausentes. Fotografará tudo. É a parte mais importante do relatório. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 17 / 49 V – Discussão Nos casos de rotina, sem contradições, pode não ser necessária. Contudo, é imperiosa quando surge discrepância (aspecto da lesão foge ao que era de se esperar pelo histórico). Exemplo: sinais cadavéricos sugerem hora de morte diversa da historiada. Podem ser necessários exames complementares. Perito usa esquemas, desenhos e fotos (Art. 165, do CPP). PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 18 / 49 VI – Conclusão Perito assume posição quanto à ocorrência, ou não, de um fato. Informação concisa e clara para a autoridade solicitante. Afirmativa: “Paciente é virgem” (hímen íntegro). Negativa: “Paciente não é virgem” (hímen roto – carúnculas). Inconclusiva: “Elementos insuficientes” (hímen complacente). PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 19 / 49 Exemplo: Exame de Conjunção Carnal PAULO DE TARSO Película epidérmica (entrada da vagina)
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 20 / 49 VII – Resposta aos Quesitos Quesitos são perguntas padronizadas com a finalidade de estabelecer elementos de um fato típico. As respostas devem ser sucintas, objetivas e claras. Em caso de dúvidas, o perito responderá que não tem dados para esclarecê-la (quesito prejudicado). PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 21 / 49 O Relatório e a dupla de peritos Ao término, o relatório será assinado por dois peritos. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS RELATÓRIO 22 / 49 Depoimento A qualquer tempo, o perito pode ser chamado a prestar esclarecimentos acerca do que viu e descreveu. (laudo obscuro / caso rumoroso) PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS CONSULTA 23 / 49 Conceito “Documento que exprime dúvida e no qual autoridade ou perito solicita a Mestre da Medicina Legal ou conceituada Instituição esclarecimentos sobre pontoscontrovertidos do Relatório”. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS CONSULTA 24 / 49 Anexo No intuito de facilitar o trabalho do consultado, deverá vir avizinhada de todas as peças suscetíveis de esclarecer ou orientar: exames, laudos, autos processuais. Estrutura O documento deve ser elaborado com clareza e precisão, por escrito. Com maior frequência, consta de poucos quesitos com respostas simples e objetivas. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS PARECER 25 / 49 Conceito “Quando uma consulta envolve divergências quanto à interpretação de perícia, de modo a impedir correta orientação dos julgadores, estes ou qualquer das partes, pode solicitar esclarecimentos maisaprofundados a Mestre ou Instituição. É o Parecer Médico-Legal”. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS PARECER 26 / 49 Estrutura PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS PARECER 27 / 49 I – Preâmbulo Qualificação da autoridade e do parecerista Títulos do parecerista Número do processo e da vara criminal ou civil PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS PARECER 28 / 49 II – Exposição Motivo da solicitação de esclarecimentos Quesitos formulados Histórico do caso PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS PARECER 29 / 49 III – Discussão Parecerista demonstra sua cultura, capacidade de análise e poder de argumentação. Cita tratadistas clássicos e referências bibliográficas que hão de sopesar na convicção dos julgadores. Assinala os pontos falhos da perícia. É a parte mais importante do Parecer. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS PARECER 30 / 49 IV – Conclusão Sintetiza pontos relevantes da discussão, de modo claro e sucinto. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 31 / 49 Conceito “É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e de suas consequências”. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 32 / 49 Espécies PAULO DE TARSO Interesse público Interesse judiciário Falta ao Trib. do Júri Licença do trabalho
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 33 / 49 Dever É vedado ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 34 / 49 Atestado Gracioso Favor pleiteado por pessoa que não esteve sob cuidados do médico. Afirma ter estado doente, ou nem isso, e requer o benefício do atestado. Proscrito. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 35 / 49 Atestado Falso Dar o médico, no exercício de sua profissão, atestado falso: Pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 36 / 49 Sigilo Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão da função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena: detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS ATESTADO 37 / 49 Lesão corporal leve Com a promulgação da Lei dos Juizados Especiais, o Atestado assumiu a posição de substituto eventual da Perícia nos casos de lesão corporal leve. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 38 / 49 Conceito “É o documento base do sistema de informação sobre mortalidade do Ministério da Saúde. Tem numeração sequencial”. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 39 / 49 Expressão “Atestado de Óbito" Até 1976, imitava o Modelo Internacional de Atestado de Óbito, adotado em 1948, durante a Sexta Revisão do Código Internacional de Doenças. A versão atual, Anexo I da Portaria no. 20/2003 da Secretaria de Vigilância de Saúde, comporta nove blocos de informações, dos quais apenas o sexto é “atestado”, pois abriga dados de ordem médica da causa da morte. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 40 / 49 Procedimento PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 41 / 49 Vias da Declaração de Óbito PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 42 / 49 Médico obrigado a declarar o óbito Desconhecimento de algum detalhe não é razão para desrespeitar o direito da família de posse e guarda do cadáver. PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 43 / 49 Médico impedido de declarar o óbito PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 44 / 49 Bloco IV – Condições e Causas do Óbito PAULO DE TARSO Causa Imediata Evento que findou processo Ex.: Anemia
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 45 / 49 Causa Indeterminada – Exames Complementares PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 46 / 49 Neomorto Nascido sem sinais vitais (idade gestacional superior a 20 semanas, peso superior a 500 gramas e comprimento superior a 25 centímetros). PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS DECLARAÇÃO DE ÓBITO 47 / 49 Resíduo de Serviço de Saúde Peça anatômica ou produto de concepção morto (com valores aquém do neomorto e não requeridos por paciente ou familiar). PAULO DE TARSO
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS CONCLUSÃO 48 / 49 PAULO DE TARSO